MINUTA
SUGESTIVA
de
REGULAMENTO INTERNO DA INVERNADA ARTÍSTICA
Para
leitura, debate e votação na próxima assembleia
CTG
Galpao da Peonada
I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
ART. 1º- Este regulamento
interno, cumprindo exigências estatutárias, tem como objetivo fixar normas para
as invernadas artísticas do CTG Galpao da Peonada.
ART. 2º- As invernadas terão como
principais objetivos preservar, divulgar e respeitar a cultura gaúcha,
enfatizando nossas danças, usos e costumes.
ART. 3º- A finalidade das invernadas não será somente
dançar ou representar o CTG, mas também participar de eventos e promoções visando
o desenvolvimento cultural.
ART. 4º- O participante de invernada que for associado
na categoria de Titular e que estiver em dia com suas mensalidades de associado
poderá usufruir de desconto de até 20 por cento na sua mensalidade de
invernada.
§ 1º - Quando em uma mesma
família houver pelo menos 1 (hum) associado na categoria de Titular e mais de 1
(hum) integrante participando de alguma
invernada, poderá ser concedido um desconto de até 20 por cento na mensalidade
de invernada de cada integrante,
excetuando-se o 1º integrante (o qual não usufruirá desse desconto).
§ 2º - Os valores das contribuições
mensais para os participantes das invernadas
serão fixados trimestralmente pelo
Departamento( Posteiro e coordenador/a ) com a consulta prévia a maioria dos membros.
ART. 5º- O(a) posteiro(s) e auxiliares coordenadores serão escolhidos pela patronagem.
Paragrafo único - os instrutores, músicos e colabores serão
escolhidos pela maioria dos membros da invernada.
ART. 6º- Estruturas das
invernadas:
a) Posteiro(a)
b) Instrutor(es)
c) 01 Coordenador(a) com
atribuição de secretaria e tesouraria.
d) Músicos
e) Integrantes
II - DEVERES DOS PARTICIPANTES
ART.7º- Será exigido
comportamento exemplar para todos os integrantes
das invernadas.
ART.8º-Deverão respeitar horários
preestabelecidos(agendamento)
no início de cada mês para ensaios, eventos e compromissos.
§ ÚNICO - A amplificação
eletrônica da música nos ensaios no período de segunda a sexta-feira não poderá ultrapassar
as 22 horas. Após este horário, os ensaios somente poderão ser realizados sem amplificação
eletrônica da música.
ART. 9º- Deverão respeitar e
acatar decisões dos instrutores de dança, respeitar componentes do grupo,
associados, posteiro, coordenadores, patronagem e conselho de vaqueanos.
ART. 10º - Deverá haver respeito
mútuo entre as invernadas, promovendo-se sempre a integração entre todos os
grupos.
ART. 11º- Durante os ensaios,
prendas e peões deverão usar indumentária preestabelecida pelo coordenador da
invernada, com a concordância do posteiro..
ART. 13º- Ao sair para representar o CTG, os
integrantes deverão:
a) viajar juntos (exceto casos de
força maior, justificados ao coordenador ou ao posteiro);
b) obedecer horários
preestabelecidos pelo posteiro, coordenadores e patronagem;
c) portar documento de identidade(
pessoal e do MTG );
d) permanecer juntos, podendo
afastar-se somente com autorização do respectivo coordenador;
e) abster-se do uso de bebida
alcoólica e do fumo em alojamentos, ônibus, área de alimentação e durante os
ensaios. O desatendimento a essa norma será considerada falta grave e acarretará
severa punição;
f) durante as atividades
oficiais, usar o uniforme do CTG, sendo vedado o uso de fardamentos que identifiquem
outra entidade; também é vedado o empréstimo de pilchas ou do abrigo do CTG a
pessoas que não façam parte da entidade.
ART. 14º- Durante toda a participação em eventos do CTG
é obrigatório o uso de pilcha.
ART. 15º- As faltas nos ensaios,
bem como em promoções do CTG e em apresentações, poderão ocasionar o afastamento
do integrante dos próximos eventos e apresentações.
Parágrafo único- As punições em
relação a este assunto serão comunicadas pelo posteiro ou coordenador ao
integrante e/ou pais e responsáveis.
ART. 16º- A contribuição mensal
preestabelecida para o custeio de despesas deverá ser paga até o sétimo dia útil
de cada mês para o coordenador(a) ou
para a pessoa indicada pela patronagem.
Parágrafo único - O não
cumprimento desta norma dará direito ao CTG de afastar o integrante do grupo e de suas
atividades.
ART. 17º- Os responsáveis pela cobrança( coordenação da
invernada ) da contribuição terão até o dia 1º do mês subsequente ao vencido para
prestar contas ou relatório( anexação das notas e recibos ) para o grupo da
invernada, inicialmente, e no final de cada semestre para o Conselho de
Vaqueanos.
ART. 18º- No caso de desligamento da invernada, fica
obrigatório o repasse das pilchas para um novo integrante ou para o próprio grupo
sem direito a nenhum ressarcimento (ou pelo preço de aquisição para as pilchas
que foram custeadas pelo integrante que estiver se desligando).
Paragrafo único - Refere-se o caput para as
pilchas compradas com dinheiro da invernada, do CTG, por patrocínios ou
captação de apoio cultural.
III - DIREITOS DOS PARTICIPANTES
ART. 19º- Os participantes terão direito a dia, horário
e local para seus ensaios. A patronagem poderá eventualmente e se necessário alterar
dias e horários de ensaios, em caso de extrema necessidade.
ART. 20º- Os participantes terão direito a descontos nos
eventos organizados pelo CTG, desde que atendam ao disposto no art. 16º deste
Regulamento.
§ ÚNICO – Os descontos previstos
neste artigo serão estipulados pela patronagem
e específicos para cada evento, e não serão cumulativos com eventuais outros
descontos.
Art. 21 - Deliberar em todos os
assuntos, por meio de voto secreto,
colocados em pauta nas reuniões e assembleias, todos aqueles com
16(dezesseis ) anos completos e aos menores através de seu pai, mãe, ou representante
que apresente procuração específica, maior de idade.
ART. 22- Os participantes poderão pedir afastamento do
grupo mediante comunicação ao coordenador ou posteiro. Para solicitar afastamento
o participante deverá estar em dia com os compromissos com a invernada,
respeitando o art. 18º deste Regulamento.
IV - DISPOSIÇÕES GERAIS
ART. 23- Os novos integrantes das
invernadas somente serão aceitos mediante aprovação do coordenador e do
instrutor da invernada. A transferência de integrantes entre as invernadas
necessitará prévia autorização do posteiro e da patronagem.
ART. 24- As reuniões internas deverão ser antes ou após
os ensaios ou em dias marcados, para não prejudicar o andamento dos trabalhos.
ART. 25- Cada grupo deverá respeitar o trabalho e
ensaios dos outros grupos.
ART. 26- Poderá haver ensaios
extras conforme a necessidade dos instrutores. Estes, deverão, para a troca de
ensaios, cancelamentos de ensaios ou ensaios extras, comunicar a(o) posteiro, previamente com
30(trinta) dias, evitando coincidência de eventos e outros compromissos.
ART. 27- Apresentações, rodeios, eventos ou
qualquer programação das invernadas só poderão acontecer com comunicação prévia
ao posteiro, com referendo da patronagem.
ART. 28- Não será permitido que
pessoas estranhas assistam aos ensaios,
salvo as que forem convidadas pelo instrutor e/ou patronagem.
ART. 29- No palco da música o responsável
será o coordenador do musical, na pista de dança o responsável será o
instrutor.
ART. 30- Os integrantes dos
grupos deverão recompor o salão após os ensaios.
ART. 31- É função dos
coordenadores:
a) coordenar a invernada, não
interferindo no trabalho dos instrutores e das outras invernadas;
b) promover a união das
invernadas, de comum acordo com os outros coordenadores;
c) manter um cadastro atualizado
de cada participante da invernada que coordena;
d) organizar a invernada quando
das apresentações fora e dentro do CTG (rodeio e outros eventos), coordenando
em acordo com o posteiro os procedimentos p/deslocamento, acomodação, alimentação
e demais necessidades relativas ao evento externo específico;
e) coordenar a escolha e
confecção de pilchas e uniformes.
ART. 32- É vedado(proibido) aos
coordenadores:
a) marcar ou desmarcar
apresentações sem a concordância do posteiro;
b) cobranças extras além da
contribuição sem a concordância da patronagem;
c) punir ou suspender integrantes
das invernadas sem a concordância do posteiro;
d) decidir sem a deliberação da
maioria.
ART. 33- Funções dos instrutores de dança:
a) escalar os pares de acordo com
os critérios técnicos estabelecidos;
b) escolher a indumentária que
vai ser usada nos eventos que a invernada for participar;
c) acompanhar a invernada em seus
compromissos ou delegar alguém de sua confiança, desde que autorizados pelo
posteiro;
d) cumprir horários dos ensaios e
apresentações, principalmente no tocante a horários para utilização de sons
eletrônicos (no máximo até às 22 horas);
e) é vedado aos instrutores de
dança a cobrança de contribuição a qualquer título sem autorização da
patronagem.
Art. 34- Funções dos músicos:
a) executar suas atividades
durante os ensaios conforme orientação do instrutor de danças;
b) acompanhar a invernada em seus
compromissos, devidamente pilchados;
c) cumprir horários de ensaios e
apresentações.
Art. 35- Específico das
invernadas Escolinha( mirinzinha) e Mirim:
a) todos deverão ser dependentes
de associados (exceto a escolinha/mirinzinha );
b) deverão ter idade máxima de 13
anos incompletos e mínima de 07 anos (exceto escolinha), podendo ter menos, a
critério do posteiro com referendo da patronagem;
c) deverão ter apoio dos pais ou
responsáveis;
d) os pais ou responsáveis não
deverão interferir nos trabalhos dos instrutores; caso isto aconteça, o
integrante da invernada poderá ser penalizado; se necessário devem dirigir-se
aos coordenadores;
e) em apresentações os pais ou
responsáveis deverão acompanhar ou autorizar por escrito a responsabilidade aos
coordenadores;
f) os instrutores ou
coordenadores terão direito de chamar a atenção, mantendo a disciplina
necessária para o ótimo andamento dos trabalhos;
g) nos eventos os integrantes
deverão permanecer juntos.
ART. 36 - Específico da invernada Juvenil:
a) todos deverão ser associados
titulares, ou militantes, ou dependentes de associados;
b) deverão ter idade máxima de 17
anos incompletos e mínima de 13 anos, podendo ter menos, a critério do posteiro
com referendo da patronagem;
c) deverão ter apoio dos pais ou
responsáveis;
d) os pais ou responsáveis não
deverão interferir nos trabalhos dos instrutores; caso isto aconteça, o
integrante da invernada poderá ser penalizado; se necessário deverão dirigir-se
aos coordenadores;
e) em apresentações os pais ou
responsáveis deverão acompanhar ou autorizar por escrito a responsabilidade aos
coordenadores;
f) os instrutores ou
coordenadores terão direito de chamar a atenção, mantendo a disciplina
necessária para o ótimo andamento dos trabalhos;
g) nos eventos os integrantes
deverão permanecer juntos;
h) qualquer imprevisto deverá ser
comunicado imediatamente aos coordenadores.
ART. 37- Específico da invernada
Xirú:
a) todos deverão ser associados
titulares, ou militantes, ou dependentes de associados;
b)
deverão cumprir os compromissos e obrigações assumidos com o CTG e o que for
decidido em reunião com o grupo;c)possuir idade acima de 50 anos.
ART. 38- Específico da invernada Adulta:
a) todos deverão ser associados
titulares, ou militantes, ou dependentes de associados;
b) deverão cumprir os
compromissos e obrigações assumidos com o CTG e o que for decidido em reunião
com o grupo;
c) nos eventos os integrantes
deverão permanecer juntos.
Parágrafo único - Ainda poderá
ser criada nesta modalidade e coordenação a invernada veterana para os peões e
prendas acima de 40 anos e até 50.
ART. 39- Todos os integrantes de qualquer invernada que
vierem de outra entidade deverão apresentar carta de desligamento da entidade
de origem, bem como deverão apresentar a carteira tradicionalista para ser
substituída.
ART. 40- Todos os valores arrecadados pelas invernadas,
tais como premiações, lucros em eventos, rifas, etc., devem ser repassados à patronagem
que os registrará em conta-corrente específica para cada grupo. Esses valores
serão utilizados em proveito dos integrantes
da invernada geradora da receita, para aquisição de pilchas, auxílio locomoção
ou despesas de manutenção da invernada. Toda e qualquer despesa deverá ser
comprovada através de documento fiscal idôneo.
ART. 41- Os casos omissos a este regulamento ficam a
cargo de análise da patronagem do CTG, com referendo do Conselho de Vaqueanos.
ART. 42- O não cumprimento deste
regulamento dará direito a aplicações de punições conforme estipulado no
Regulamento Geral do CTG Galpao da Peonada.
ART. 43- Este regulamento entra em vigor na data de sua
publicação, em .........de ...........de 2013, no mural do CTG Galpão da
Peonada.
Patrão,
Posteiro(a) e Coordenador(a)/ Secretaria
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