sexta-feira, 18 de outubro de 2013

MODELO de REGIMENTO INTERNO para INVERNADA ARTÍSTICA


 
MINUTA SUGESTIVA
de REGULAMENTO INTERNO DA INVERNADA ARTÍSTICA
Para leitura, debate e votação na próxima assembleia
CTG Galpao da Peonada

I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

ART. 1º- Este regulamento interno, cumprindo exigências estatutárias, tem como objetivo fixar normas para as invernadas artísticas do CTG Galpao da Peonada.

ART. 2º- As invernadas terão como principais objetivos preservar, divulgar e respeitar a cultura gaúcha, enfatizando nossas danças, usos e costumes.

ART. 3º-  A finalidade das invernadas não será somente dançar ou representar o CTG, mas também participar de eventos e promoções visando o desenvolvimento cultural.

ART. 4º-  O participante de invernada que for associado na categoria de Titular e que estiver em dia com suas mensalidades de associado poderá usufruir de desconto de até 20 por cento na sua mensalidade de invernada.

§ 1º - Quando em uma mesma família houver pelo menos 1 (hum) associado na categoria de Titular e mais de 1 (hum) integrante  participando de alguma invernada, poderá ser concedido um desconto de até 20 por cento na mensalidade de invernada de cada  integrante, excetuando-se o 1º integrante (o qual não usufruirá desse desconto).

§ 2º - Os valores das contribuições mensais para os  participantes das invernadas serão fixados trimestralmente  pelo Departamento( Posteiro e coordenador/a ) com a consulta prévia  a maioria dos membros.

ART. 5º-  O(a) posteiro(s) e auxiliares coordenadores  serão escolhidos pela patronagem.
 Paragrafo único -  os instrutores, músicos e colabores serão escolhidos pela maioria dos membros da invernada.

ART. 6º- Estruturas das invernadas:
a) Posteiro(a)
b) Instrutor(es)
c) 01 Coordenador(a) com atribuição de secretaria e tesouraria.
d) Músicos
e) Integrantes

II - DEVERES DOS PARTICIPANTES

ART.7º- Será exigido comportamento exemplar para todos os  integrantes das invernadas.

ART.8º-Deverão respeitar horários preestabelecidos(agendamento) no início de cada mês para ensaios, eventos e compromissos.

§ ÚNICO - A amplificação eletrônica da música nos ensaios no período de  segunda a sexta-feira não poderá ultrapassar as 22 horas. Após este horário, os ensaios somente  poderão ser realizados sem amplificação eletrônica da música.

ART. 9º- Deverão respeitar e acatar decisões dos instrutores de dança, respeitar componentes do grupo, associados, posteiro, coordenadores, patronagem e conselho de vaqueanos.

ART. 10º - Deverá haver respeito mútuo entre as invernadas, promovendo-se sempre a integração entre todos os grupos.

ART. 11º- Durante os ensaios, prendas e peões deverão usar indumentária preestabelecida pelo coordenador da invernada, com a concordância do posteiro..

ART. 12º-  Deverão cumprir convocações da entidade, quando solicitados a representá-la.

ART. 13º-  Ao sair para representar o CTG, os integrantes deverão:

a) viajar juntos (exceto casos de força maior, justificados ao coordenador ou ao posteiro);
b) obedecer horários preestabelecidos pelo posteiro, coordenadores e patronagem;
c) portar documento de identidade( pessoal e do MTG );
d) permanecer juntos, podendo afastar-se somente com autorização do respectivo coordenador;
e) abster-se do uso de bebida alcoólica e do fumo em alojamentos, ônibus, área de alimentação e durante os ensaios. O desatendimento a essa norma será considerada falta grave e acarretará severa punição;
f) durante as atividades oficiais, usar o uniforme do CTG, sendo vedado o uso de fardamentos que identifiquem outra entidade; também é vedado o empréstimo de pilchas ou do abrigo do CTG a pessoas que não façam parte da entidade.

ART. 14º-  Durante toda a participação em eventos do CTG é obrigatório o uso de pilcha.

ART. 15º- As faltas nos ensaios, bem como em promoções do CTG e em apresentações, poderão ocasionar o afastamento do integrante dos próximos eventos e apresentações.

Parágrafo único- As punições em relação a este assunto serão comunicadas pelo posteiro ou coordenador ao integrante e/ou pais e responsáveis.

ART. 16º- A contribuição mensal preestabelecida para o custeio de despesas deverá ser paga até o sétimo dia útil  de cada mês para o coordenador(a) ou para a pessoa indicada pela patronagem.

Parágrafo único - O não cumprimento desta norma dará direito ao CTG de  afastar o integrante do grupo e de suas atividades.

ART. 17º-  Os responsáveis pela cobrança( coordenação da invernada ) da contribuição terão até o dia 1º do mês subsequente ao vencido para prestar contas ou relatório( anexação das notas e recibos ) para o grupo da invernada, inicialmente, e no final de cada semestre para o Conselho de Vaqueanos.

ART. 18º-  No caso de desligamento da invernada, fica obrigatório o repasse das pilchas para um novo integrante ou para o próprio grupo sem direito a nenhum ressarcimento (ou pelo preço de aquisição para as pilchas que foram custeadas pelo integrante que estiver se desligando).

 Paragrafo único - Refere-se o caput para as pilchas compradas com dinheiro da invernada, do CTG, por patrocínios ou captação de apoio cultural.


 III - DIREITOS DOS PARTICIPANTES

ART. 19º-  Os participantes terão direito a dia, horário e local para seus ensaios. A patronagem poderá eventualmente e se necessário alterar dias e horários de ensaios, em caso de extrema necessidade.

ART. 20º-  Os participantes terão direito a descontos nos eventos organizados pelo CTG, desde que atendam ao disposto no art. 16º deste Regulamento.

§ ÚNICO – Os descontos previstos neste artigo serão  estipulados pela patronagem e específicos para cada evento, e não serão cumulativos com eventuais outros descontos.

Art. 21 - Deliberar em todos os assuntos, por meio de voto secreto,  colocados em pauta nas reuniões e assembleias, todos aqueles com 16(dezesseis ) anos completos e aos menores através de seu pai, mãe, ou representante que apresente procuração específica, maior de idade.

ART. 22-  Os participantes poderão pedir afastamento do grupo mediante comunicação ao coordenador ou posteiro. Para solicitar afastamento o participante deverá estar em dia com os compromissos com a invernada, respeitando o art. 18º deste Regulamento.


IV - DISPOSIÇÕES GERAIS

ART. 23- Os novos integrantes das invernadas somente serão aceitos mediante aprovação do coordenador e do instrutor da invernada. A transferência de integrantes entre as invernadas necessitará prévia autorização do posteiro e da patronagem.

ART. 24-  As reuniões internas deverão ser antes ou após os ensaios ou em dias marcados, para não prejudicar o andamento dos trabalhos.

ART. 25-  Cada grupo deverá respeitar o trabalho e ensaios dos outros grupos.

ART. 26- Poderá haver ensaios extras conforme a necessidade dos instrutores. Estes, deverão, para a troca de ensaios, cancelamentos de ensaios ou ensaios extras,  comunicar a(o) posteiro, previamente com 30(trinta) dias, evitando coincidência de eventos e outros compromissos.

 ART. 27- Apresentações, rodeios, eventos ou qualquer programação das invernadas só poderão acontecer com comunicação prévia ao posteiro, com referendo da patronagem.

ART. 28- Não será permitido que pessoas estranhas  assistam aos ensaios, salvo as que forem convidadas pelo instrutor e/ou patronagem.

ART. 29- No palco da música o responsável será o coordenador do musical, na pista de dança o responsável será o instrutor.

ART. 30- Os integrantes dos grupos deverão recompor o salão após os ensaios.

ART. 31- É função dos coordenadores:

a) coordenar a invernada, não interferindo no trabalho dos instrutores e das outras invernadas;
b) promover a união das invernadas, de comum acordo com os outros coordenadores;
c) manter um cadastro atualizado de cada participante da invernada que coordena;
d) organizar a invernada quando das apresentações fora e dentro do CTG (rodeio e outros eventos), coordenando em acordo com o posteiro os procedimentos p/deslocamento, acomodação, alimentação e demais necessidades relativas ao evento externo específico;
e) coordenar a escolha e confecção de pilchas e uniformes.

ART. 32- É vedado(proibido) aos coordenadores:
a) marcar ou desmarcar apresentações sem a concordância do posteiro;
b) cobranças extras além da contribuição sem a concordância da patronagem;
c) punir ou suspender integrantes das invernadas sem a concordância do posteiro;
d) decidir sem a deliberação da maioria.

 ART. 33- Funções dos instrutores de dança:

a) escalar os pares de acordo com os critérios técnicos estabelecidos;
b) escolher a indumentária que vai ser usada nos eventos que a invernada for participar;
c) acompanhar a invernada em seus compromissos ou delegar alguém de sua confiança, desde que autorizados pelo posteiro;
d) cumprir horários dos ensaios e apresentações, principalmente no tocante a horários para utilização de sons eletrônicos (no máximo até às 22 horas);
e) é vedado aos instrutores de dança a cobrança de contribuição a qualquer título sem autorização da patronagem.

Art. 34-  Funções dos músicos:
a) executar suas atividades durante os ensaios conforme orientação do instrutor de danças;
b) acompanhar a invernada em seus compromissos, devidamente pilchados;
c) cumprir horários de ensaios e apresentações.

Art. 35- Específico das invernadas Escolinha( mirinzinha)  e Mirim:

a) todos deverão ser dependentes de associados (exceto a escolinha/mirinzinha );
b) deverão ter idade máxima de 13 anos incompletos e mínima de 07 anos (exceto escolinha), podendo ter menos, a critério do posteiro com referendo da patronagem;
c) deverão ter apoio dos pais ou responsáveis;
d) os pais ou responsáveis não deverão interferir nos trabalhos dos instrutores; caso isto aconteça, o integrante da invernada poderá ser penalizado; se necessário devem dirigir-se aos coordenadores;
e) em apresentações os pais ou responsáveis deverão acompanhar ou autorizar por escrito a responsabilidade aos coordenadores;
f) os instrutores ou coordenadores terão direito de chamar a atenção, mantendo a disciplina necessária para o ótimo andamento dos trabalhos;
g) nos eventos os integrantes deverão permanecer juntos.

 ART. 36 - Específico da invernada Juvenil:
a) todos deverão ser associados titulares, ou militantes, ou dependentes de associados;
b) deverão ter idade máxima de 17 anos incompletos e mínima de 13 anos, podendo ter menos, a critério do posteiro com referendo da patronagem;
c) deverão ter apoio dos pais ou responsáveis;
d) os pais ou responsáveis não deverão interferir nos trabalhos dos instrutores; caso isto aconteça, o integrante da invernada poderá ser penalizado; se necessário deverão dirigir-se aos coordenadores;
e) em apresentações os pais ou responsáveis deverão acompanhar ou autorizar por escrito a responsabilidade aos coordenadores;
f) os instrutores ou coordenadores terão direito de chamar a atenção, mantendo a disciplina necessária para o ótimo andamento dos trabalhos;
g) nos eventos os integrantes deverão permanecer juntos;
h) qualquer imprevisto deverá ser comunicado imediatamente aos coordenadores.

ART. 37- Específico da invernada Xirú:
a) todos deverão ser associados titulares, ou militantes, ou dependentes de associados;
b) deverão cumprir os compromissos e obrigações assumidos com o CTG e o que for decidido em reunião com o grupo;c)possuir idade acima de 50 anos.
ART. 38-  Específico da invernada Adulta:
a) todos deverão ser associados titulares, ou militantes, ou dependentes de associados;
b) deverão cumprir os compromissos e obrigações assumidos com o CTG e o que for decidido em reunião com o grupo;
c) nos eventos os integrantes deverão permanecer juntos.

Parágrafo único - Ainda poderá ser criada nesta modalidade e coordenação a invernada veterana para os peões e prendas acima de 40 anos e até 50.

ART. 39-  Todos os integrantes de qualquer invernada que vierem de outra entidade deverão apresentar carta de desligamento da entidade de origem, bem como deverão apresentar a carteira tradicionalista para ser substituída.

 ART. 40-  Todos os valores arrecadados pelas invernadas, tais como premiações, lucros em eventos, rifas, etc., devem ser repassados à patronagem que os registrará em conta-corrente específica para cada grupo. Esses valores serão utilizados em proveito dos  integrantes da invernada geradora da receita, para aquisição de pilchas, auxílio locomoção ou despesas de manutenção da invernada. Toda e qualquer despesa deverá ser comprovada através de documento fiscal idôneo.

ART. 41-  Os casos omissos a este regulamento ficam a cargo de análise da patronagem do CTG, com referendo do Conselho de Vaqueanos.

ART. 42- O não cumprimento deste regulamento dará direito a aplicações de punições conforme estipulado no Regulamento Geral do CTG Galpao da Peonada.

ART. 43-  Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação, em .........de ...........de 2013, no mural do CTG Galpão da Peonada.



Patrão, Posteiro(a) e Coordenador(a)/ Secretaria

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