sexta-feira, 18 de outubro de 2013

MODELO de REGIMENTO INTERNO para INVERNADA ARTÍSTICA


 
MINUTA SUGESTIVA
de REGULAMENTO INTERNO DA INVERNADA ARTÍSTICA
Para leitura, debate e votação na próxima assembleia
CTG Galpao da Peonada

I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

ART. 1º- Este regulamento interno, cumprindo exigências estatutárias, tem como objetivo fixar normas para as invernadas artísticas do CTG Galpao da Peonada.

ART. 2º- As invernadas terão como principais objetivos preservar, divulgar e respeitar a cultura gaúcha, enfatizando nossas danças, usos e costumes.

ART. 3º-  A finalidade das invernadas não será somente dançar ou representar o CTG, mas também participar de eventos e promoções visando o desenvolvimento cultural.

ART. 4º-  O participante de invernada que for associado na categoria de Titular e que estiver em dia com suas mensalidades de associado poderá usufruir de desconto de até 20 por cento na sua mensalidade de invernada.

§ 1º - Quando em uma mesma família houver pelo menos 1 (hum) associado na categoria de Titular e mais de 1 (hum) integrante  participando de alguma invernada, poderá ser concedido um desconto de até 20 por cento na mensalidade de invernada de cada  integrante, excetuando-se o 1º integrante (o qual não usufruirá desse desconto).

§ 2º - Os valores das contribuições mensais para os  participantes das invernadas serão fixados trimestralmente  pelo Departamento( Posteiro e coordenador/a ) com a consulta prévia  a maioria dos membros.

ART. 5º-  O(a) posteiro(s) e auxiliares coordenadores  serão escolhidos pela patronagem.
 Paragrafo único -  os instrutores, músicos e colabores serão escolhidos pela maioria dos membros da invernada.

ART. 6º- Estruturas das invernadas:
a) Posteiro(a)
b) Instrutor(es)
c) 01 Coordenador(a) com atribuição de secretaria e tesouraria.
d) Músicos
e) Integrantes

II - DEVERES DOS PARTICIPANTES

ART.7º- Será exigido comportamento exemplar para todos os  integrantes das invernadas.

ART.8º-Deverão respeitar horários preestabelecidos(agendamento) no início de cada mês para ensaios, eventos e compromissos.

§ ÚNICO - A amplificação eletrônica da música nos ensaios no período de  segunda a sexta-feira não poderá ultrapassar as 22 horas. Após este horário, os ensaios somente  poderão ser realizados sem amplificação eletrônica da música.

ART. 9º- Deverão respeitar e acatar decisões dos instrutores de dança, respeitar componentes do grupo, associados, posteiro, coordenadores, patronagem e conselho de vaqueanos.

ART. 10º - Deverá haver respeito mútuo entre as invernadas, promovendo-se sempre a integração entre todos os grupos.

ART. 11º- Durante os ensaios, prendas e peões deverão usar indumentária preestabelecida pelo coordenador da invernada, com a concordância do posteiro..

ART. 12º-  Deverão cumprir convocações da entidade, quando solicitados a representá-la.

ART. 13º-  Ao sair para representar o CTG, os integrantes deverão:

a) viajar juntos (exceto casos de força maior, justificados ao coordenador ou ao posteiro);
b) obedecer horários preestabelecidos pelo posteiro, coordenadores e patronagem;
c) portar documento de identidade( pessoal e do MTG );
d) permanecer juntos, podendo afastar-se somente com autorização do respectivo coordenador;
e) abster-se do uso de bebida alcoólica e do fumo em alojamentos, ônibus, área de alimentação e durante os ensaios. O desatendimento a essa norma será considerada falta grave e acarretará severa punição;
f) durante as atividades oficiais, usar o uniforme do CTG, sendo vedado o uso de fardamentos que identifiquem outra entidade; também é vedado o empréstimo de pilchas ou do abrigo do CTG a pessoas que não façam parte da entidade.

ART. 14º-  Durante toda a participação em eventos do CTG é obrigatório o uso de pilcha.

ART. 15º- As faltas nos ensaios, bem como em promoções do CTG e em apresentações, poderão ocasionar o afastamento do integrante dos próximos eventos e apresentações.

Parágrafo único- As punições em relação a este assunto serão comunicadas pelo posteiro ou coordenador ao integrante e/ou pais e responsáveis.

ART. 16º- A contribuição mensal preestabelecida para o custeio de despesas deverá ser paga até o sétimo dia útil  de cada mês para o coordenador(a) ou para a pessoa indicada pela patronagem.

Parágrafo único - O não cumprimento desta norma dará direito ao CTG de  afastar o integrante do grupo e de suas atividades.

ART. 17º-  Os responsáveis pela cobrança( coordenação da invernada ) da contribuição terão até o dia 1º do mês subsequente ao vencido para prestar contas ou relatório( anexação das notas e recibos ) para o grupo da invernada, inicialmente, e no final de cada semestre para o Conselho de Vaqueanos.

ART. 18º-  No caso de desligamento da invernada, fica obrigatório o repasse das pilchas para um novo integrante ou para o próprio grupo sem direito a nenhum ressarcimento (ou pelo preço de aquisição para as pilchas que foram custeadas pelo integrante que estiver se desligando).

 Paragrafo único - Refere-se o caput para as pilchas compradas com dinheiro da invernada, do CTG, por patrocínios ou captação de apoio cultural.


 III - DIREITOS DOS PARTICIPANTES

ART. 19º-  Os participantes terão direito a dia, horário e local para seus ensaios. A patronagem poderá eventualmente e se necessário alterar dias e horários de ensaios, em caso de extrema necessidade.

ART. 20º-  Os participantes terão direito a descontos nos eventos organizados pelo CTG, desde que atendam ao disposto no art. 16º deste Regulamento.

§ ÚNICO – Os descontos previstos neste artigo serão  estipulados pela patronagem e específicos para cada evento, e não serão cumulativos com eventuais outros descontos.

Art. 21 - Deliberar em todos os assuntos, por meio de voto secreto,  colocados em pauta nas reuniões e assembleias, todos aqueles com 16(dezesseis ) anos completos e aos menores através de seu pai, mãe, ou representante que apresente procuração específica, maior de idade.

ART. 22-  Os participantes poderão pedir afastamento do grupo mediante comunicação ao coordenador ou posteiro. Para solicitar afastamento o participante deverá estar em dia com os compromissos com a invernada, respeitando o art. 18º deste Regulamento.


IV - DISPOSIÇÕES GERAIS

ART. 23- Os novos integrantes das invernadas somente serão aceitos mediante aprovação do coordenador e do instrutor da invernada. A transferência de integrantes entre as invernadas necessitará prévia autorização do posteiro e da patronagem.

ART. 24-  As reuniões internas deverão ser antes ou após os ensaios ou em dias marcados, para não prejudicar o andamento dos trabalhos.

ART. 25-  Cada grupo deverá respeitar o trabalho e ensaios dos outros grupos.

ART. 26- Poderá haver ensaios extras conforme a necessidade dos instrutores. Estes, deverão, para a troca de ensaios, cancelamentos de ensaios ou ensaios extras,  comunicar a(o) posteiro, previamente com 30(trinta) dias, evitando coincidência de eventos e outros compromissos.

 ART. 27- Apresentações, rodeios, eventos ou qualquer programação das invernadas só poderão acontecer com comunicação prévia ao posteiro, com referendo da patronagem.

ART. 28- Não será permitido que pessoas estranhas  assistam aos ensaios, salvo as que forem convidadas pelo instrutor e/ou patronagem.

ART. 29- No palco da música o responsável será o coordenador do musical, na pista de dança o responsável será o instrutor.

ART. 30- Os integrantes dos grupos deverão recompor o salão após os ensaios.

ART. 31- É função dos coordenadores:

a) coordenar a invernada, não interferindo no trabalho dos instrutores e das outras invernadas;
b) promover a união das invernadas, de comum acordo com os outros coordenadores;
c) manter um cadastro atualizado de cada participante da invernada que coordena;
d) organizar a invernada quando das apresentações fora e dentro do CTG (rodeio e outros eventos), coordenando em acordo com o posteiro os procedimentos p/deslocamento, acomodação, alimentação e demais necessidades relativas ao evento externo específico;
e) coordenar a escolha e confecção de pilchas e uniformes.

ART. 32- É vedado(proibido) aos coordenadores:
a) marcar ou desmarcar apresentações sem a concordância do posteiro;
b) cobranças extras além da contribuição sem a concordância da patronagem;
c) punir ou suspender integrantes das invernadas sem a concordância do posteiro;
d) decidir sem a deliberação da maioria.

 ART. 33- Funções dos instrutores de dança:

a) escalar os pares de acordo com os critérios técnicos estabelecidos;
b) escolher a indumentária que vai ser usada nos eventos que a invernada for participar;
c) acompanhar a invernada em seus compromissos ou delegar alguém de sua confiança, desde que autorizados pelo posteiro;
d) cumprir horários dos ensaios e apresentações, principalmente no tocante a horários para utilização de sons eletrônicos (no máximo até às 22 horas);
e) é vedado aos instrutores de dança a cobrança de contribuição a qualquer título sem autorização da patronagem.

Art. 34-  Funções dos músicos:
a) executar suas atividades durante os ensaios conforme orientação do instrutor de danças;
b) acompanhar a invernada em seus compromissos, devidamente pilchados;
c) cumprir horários de ensaios e apresentações.

Art. 35- Específico das invernadas Escolinha( mirinzinha)  e Mirim:

a) todos deverão ser dependentes de associados (exceto a escolinha/mirinzinha );
b) deverão ter idade máxima de 13 anos incompletos e mínima de 07 anos (exceto escolinha), podendo ter menos, a critério do posteiro com referendo da patronagem;
c) deverão ter apoio dos pais ou responsáveis;
d) os pais ou responsáveis não deverão interferir nos trabalhos dos instrutores; caso isto aconteça, o integrante da invernada poderá ser penalizado; se necessário devem dirigir-se aos coordenadores;
e) em apresentações os pais ou responsáveis deverão acompanhar ou autorizar por escrito a responsabilidade aos coordenadores;
f) os instrutores ou coordenadores terão direito de chamar a atenção, mantendo a disciplina necessária para o ótimo andamento dos trabalhos;
g) nos eventos os integrantes deverão permanecer juntos.

 ART. 36 - Específico da invernada Juvenil:
a) todos deverão ser associados titulares, ou militantes, ou dependentes de associados;
b) deverão ter idade máxima de 17 anos incompletos e mínima de 13 anos, podendo ter menos, a critério do posteiro com referendo da patronagem;
c) deverão ter apoio dos pais ou responsáveis;
d) os pais ou responsáveis não deverão interferir nos trabalhos dos instrutores; caso isto aconteça, o integrante da invernada poderá ser penalizado; se necessário deverão dirigir-se aos coordenadores;
e) em apresentações os pais ou responsáveis deverão acompanhar ou autorizar por escrito a responsabilidade aos coordenadores;
f) os instrutores ou coordenadores terão direito de chamar a atenção, mantendo a disciplina necessária para o ótimo andamento dos trabalhos;
g) nos eventos os integrantes deverão permanecer juntos;
h) qualquer imprevisto deverá ser comunicado imediatamente aos coordenadores.

ART. 37- Específico da invernada Xirú:
a) todos deverão ser associados titulares, ou militantes, ou dependentes de associados;
b) deverão cumprir os compromissos e obrigações assumidos com o CTG e o que for decidido em reunião com o grupo;c)possuir idade acima de 50 anos.
ART. 38-  Específico da invernada Adulta:
a) todos deverão ser associados titulares, ou militantes, ou dependentes de associados;
b) deverão cumprir os compromissos e obrigações assumidos com o CTG e o que for decidido em reunião com o grupo;
c) nos eventos os integrantes deverão permanecer juntos.

Parágrafo único - Ainda poderá ser criada nesta modalidade e coordenação a invernada veterana para os peões e prendas acima de 40 anos e até 50.

ART. 39-  Todos os integrantes de qualquer invernada que vierem de outra entidade deverão apresentar carta de desligamento da entidade de origem, bem como deverão apresentar a carteira tradicionalista para ser substituída.

 ART. 40-  Todos os valores arrecadados pelas invernadas, tais como premiações, lucros em eventos, rifas, etc., devem ser repassados à patronagem que os registrará em conta-corrente específica para cada grupo. Esses valores serão utilizados em proveito dos  integrantes da invernada geradora da receita, para aquisição de pilchas, auxílio locomoção ou despesas de manutenção da invernada. Toda e qualquer despesa deverá ser comprovada através de documento fiscal idôneo.

ART. 41-  Os casos omissos a este regulamento ficam a cargo de análise da patronagem do CTG, com referendo do Conselho de Vaqueanos.

ART. 42- O não cumprimento deste regulamento dará direito a aplicações de punições conforme estipulado no Regulamento Geral do CTG Galpao da Peonada.

ART. 43-  Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação, em .........de ...........de 2013, no mural do CTG Galpão da Peonada.



Patrão, Posteiro(a) e Coordenador(a)/ Secretaria

quarta-feira, 9 de outubro de 2013

É Campeã a INVERNADA ARTÍSTICA do CTG Galpão da Peonada !



A invernada artística Adulta do CTG Galpão da Peonada conquistou o terceiro lugar no 4º Rodeio Artístico Estadual 2013 de Dom Feliciano. É motivo de orgulho para os Pais, mães,  CTG e para os mestres/instrutores, pois há poucos meses o grupo trabalha, ou melhor, tão somente três meses o grupo de pares nesta formação Campeã.

É sim um título de campeão para a Invernada e para o CTG  que há tão pouco tempo conseguiu se reestruturar e recomeçar.  Uma parceria que deu certo, o vigor dos jovens com a experiência dos vividos.

Assim segue rumo ao topo a invernada artística do CTG Galpão da Peonada, mostrando que os limites( as dificuldades ) estão aí para serem ultrapassados ou superados.

A planilha do concurso mostrou que entre o terceiro lugar e o segundo a diferença foi de 0,008  e entre o terceiro lugar e o primeiro a diferença foi minuscula de 0,07. O que isso significa que para a invernada alcançar o primeiro lugar falta muito pouco, muito pouco mesmo e este pouco está nos detalhes da atenção e da dedicação, especialmente na expressão corporal e na especialização em arte cênica de palco/salão.
Logo a invernada poderá contar com uma oficina de Teatro Regionalista dentro do CTG, os interessados deverão procurar a patronagem para registrar seus nomes . 

Como diz o filósofo Mano Lima, tamo domando, tamo aprendendo e daqui há pouco já estaremos ensinando.

E se perguntarem a voces o motivo pelo qual  prezam a tradição tanto, repondam de pronto, impossível não amar o vem do nosso chão, não so o churrasco, as prendas, os fandangos e o chimarão, mas de forma geral a nossa cultura que é motivo de orgulho e afasta da vida a amargura.  Assina o Patrão Adelar Bitencourt Rozin em nome dos Associados e da Patronagem fazendo votos de apoio a Invernada artística do CTG Galpão da Peonada de São Lourenço do Sul.

segunda-feira, 7 de outubro de 2013

CONFERENCIA ESTADUAL DE CULTURA em LAJEADO/RS

São Lourenço do Sul esteve presente na 4ª Conferência Estadual de Cultura no Município de Lajeado.

Representando São Lourenço do Sul na Comitiva/Delegação Municipal o Patrão do CTG Galpão da Peonada e Membro do Conselho Municipal de Cultura esteve presente.
http://www.facebook.com/CulturaRS

http://issuu.com/cultura_rs/docs/revista_4___confer__ncia_estadual_d

São Lourenço do Sul participou efetivamente na votação das Propostas, nos apontamentos de Destaques, na fusão de mais de uma proposta e em especialmente na Defesa do aumento de investimentos públicos na Cultura, com expresso e incisivo pedido /Destaque de inclusão de votação da PEC 150 na pauta deste ano com vistas a inclusão orçamentária no exercício 2014.



O Secretário Estadual de Cultura e escritor Assis Brasil esteve atento e presente durante todo o evento, inclusive na hora do intervalo Assis Brasil prestigiou os músicos Ari Fonseca e Gaudêncio Terra que improvisaram uma trova gaúcha tendo a Conferência como tema, um dos versos mais aplaudidos foi o de Gaudêncio :” viva as nossas diferenças que é o que nos torna iguais”.

A conferencia começou na segunda feira e encerrou na quarta-feira dia 02 de outubro com a plenária final da Conferência e a escolha dos delegados que vão participar da Conferência Nacional de 26 a 29 de novembro em Brasília.


O critério da escolha dos Delegados para a Nacional foi aprovado no Regimento, no sentido de que cada um dos 24 Coredes( microregiões ) apontasse dois representantes, ou seja, um titular e um suplente, possibilitando assim que todas as regiões/rincões do Estado, até os menores municípios pudessem estar representandos nacionalmente.   Da região Sul foram eleitos dois Delegados, LORI da Cidade de Rio Grande e Adelar Rozin de São Lourenço do Sul.

Abaixo está  a síntese das propostas sobre cultura que serão levadas à Conferência de Brasília, pelos Gauchos de todas as querências. 

EIXO 01 – Implementação do Sistema Estadual de Cultura

Sub-Eixo 1 – Marcos Legais, participação e Controle Social e Funcionamento dos Sistemas Municipais, Estaduais / Distrito Federal e Setoriais de Cultura, de acordo com os Princípios Constitucionais do SNC

Garantir o pleno funcionamento dos elementos dos Sistemas de cultura em todos os níveis da Federação, tendo em todos os municípios e nos Estados um Conselho de Políticas Culturais, Um Plano Decenal de Cultura e um Fundo de Cultura, alinhando as ações culturais dos entes federados e possibilitando a regulação pelo poder popular.

Sub-Eixo 2 – Qualificação da Gestão Cultural: Desenvolvimento e Implementação de Planos Territoriais e Setoriais de Cultura e Formação de Gestores, Governamentais e Não-Governamentais, e Conselheiros de Cultura

Qualificar a administração pública da Cultura por meio de concursos públicos com planos de carreira que garantam a possibilidade da formação continuada para o bom exercício da gestão cultural, através da implementação do Programa Estadual de Formação e Qualificação da área cultural, visando a capacitação técnica do setor.

Sub-Eixo 3 - Fortalecimento e operacionalização dos sistemas de financiamento público da cultura: Orçamentos públicos, Fundos de Cultura e Incentivos Fiscais
Defender em nível nacional a revisão das leis de incentivo à Cultura, a urgente aprovação da PEC 150/2003, incluindo na pauta de votação de 2013, a qual garante o mínimo de dois por cento para a União, um e meio por cento para os Estados e o Distrito Federal, e um por cento para os Municípios do orçamento para a Cultura, bem como garantir a paridade de destinação de recursos existentes da lei Rouanet com o Fundo Nacional de Cultura, efetivando o compartilhamento entre fundos públicos da cultura. Incorporar as diretrizes das Conferências Estadual e Nacional nos respectivos Planos Plurianuais (PPA), nas Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Leis Orçamentárias Anuais (LOA)

Sub-Eixo 4 – Sistemas de Informação Cultural e Governança Colaborativa
Fortalecer o SNIIC e estimular a sua adequada utilização para a integração dos diversos setores e coletivos culturais, buscando integrar junto a este a sistematização de Calendários Culturais, bem como mecanismos de preservação da memória cultural.


EIXO 2 – Produção simbólica e diversidade cultural

Sub-Eixo 01 – Criação, Produção, preservação, intercâmbio e circulação de Bens Artísticos e Culturais
Estimular, apoiar e promover os grupos artísticos e culturais de natureza não governamental ligados às identidades étnicas, culturas tradicionais e manifestações artísticas em toda a sua diversidade, implementando a política de circulação cultural e artística, promovendo intercâmbios regionais, estaduais, internacionais e nas áreas de fronteiras, em eventos e concursos periódicos, intercâmbios descentralizados, em espaços urbanos e rurais, possibilitando o acesso a expressões étnicas e culturais.

Sub-Eixo 02 – Educação e Formação Artística e Cultural

Implementar, manter, ampliar e difundir programas permanentes de capacitação e cursos de aperfeiçoamento para artistas, educadores, comunidade e agentes sociais e culturais, bem como assegurar a expansão das vagas oferecidas para o ensino das artes em concursos públicos e estágios, de forma a implantar e garantir também os planos de expansão de ensino das artes por programa de bolsa de estudo nas redes de ensino técnico profissionalizante e nível superior, inclusive, contemplando professores, estudantes e artistas.

Sub-Eixo 03 – Democratização da Comunicação e Cultura Digital

Promover a democratização do acesso aos meios de comunicação e cultura digital fomentando a formação na área, valorizando as manifestações comunitárias e alternativas de expressão cultural, na produção e circulação de conteúdos, potencializando as práticas de comunicação local e regional, efetivando a acessibilidade universal e a democratização da comunicação e cultura digital garantindo a sua desconcentração e o controle público dos conteúdos em meios urbanos e rurais, valendo-se de escolas, pontos de cultura, cineclubes, estúdios e bibliotecas comunitárias, telecentros e laboratórios de informática. Da mesma forma, incentivar o intercâmbio de manifestações culturais que valorizem as especificidades dos fazeres e saberes de cada região, fortalecendo o intercâmbio na América Latina. Além disso, potencializar o uso do software livre e mapear os diferentes agentes culturais e articuladores envolvidos com a cultura digital, estimulando a formação de redes colaborativas de produção e difusão cultural.

Sub-Eixo 04 – Valorização do Patrimônio Cultural e Proteção aos Conhecimentos dos Povos e Comunidades Tradicionais

Preservar uma relação cujo impacto cultural respeite as condições pré-existentes junto aos públicos atendidos, incentivando a valorização, preservação, registro e divulgação do patrimônio cultural, viabilizando espaços de memória para a salvaguarda documental e criando recursos públicos federais para facilitar ao poder público municipal adquirir imóveis que caracterizem a história do local fortalecendo, inclusive, políticas e sistemas de museus temáticos municipais e regionais. Promover políticas públicas que protejam, promovam e garantam o respeito à diversidade socioambiental, cultural e histórica dos povos e comunidades tradicionais, especialmente os povos indigenas, afrodescendentes quilombolas e dos chamados povos tradicionais.

EIXO 03 – Cidadania e Direitos Culturais

Sub-Eixo 01 – Democratização e Ampliação do Acesso à Cultura e Descentralização da Rede de Equipamentos, serviços e espaços culturais, em conformidade com as convenções e acordos internacionais

Construir, regionalizar, revitalizar, qualificar, modernizar, atualizar, promover, mapear, garantir programação continuada e diversificada, acessibilidade e democratização de equipamentos públicos culturais, bem como garantir os espaços públicos como importantes ambientes de circulação da cultura, impedindo sua privatização e promovendo a transversalidade das políticas culturais com outras áreas no que tange à economia, visões de mundo, ampliação de repertórios e qualificação de espaços sociais.

Sub-Eixo 02 –Diversidade Cultural, Acessibilidade e Tecnologias Sociais
Criar, viabilizar, implantar e aperfeiçoar políticas específicas para o segmento cultural como culturas populares, tradicionais, culturas populares emergentes, artes visuais, teatro, dança, circo, literatura, audiovisual, música, patrimônio material e imaterial, com atenção à diversidade cultural, em especial para as pessoas com deficiência, as diferenças étnicas, de gênero, orientação sexual, origem dos povos e religiosidade, valorizando as identidades.

Sub-Eixo 03 – Valorização e Fomento das Iniciativas Culturais Locais e Articulação em Rede
Fortalecer e ampliar políticas públicas de base comunitária, tendo como referência o programa cultura viva, promovendo o seu mapeamento, regionalização e municipalização, bem como o reconhecimento e potencialização de Pontos de Cultura em todo o estado, garantindo a desburocratização da sua relação com o Poder Público e ampliação dos recursos.

Sub-Eixo 04 – Formação para a Diversidade, Proteção e Salvaguarda do Direito à Memória e Identidades
Proteger o patrimônio cultural (material e imaterial) e a memória local, a partir de projetos e programas que identifiquem, recuperem e promovam historicidades, mapeando e criando mecanismos de salvaguarda e divulgação, regulamentando os marcos legais e instrumentos de respeito ao patrimônio artístico e cultural na sua diversidade, desenvolvendo programas de incentivo à criação e organização de museus e pontos de memória, visando a preservação de identidade de mestres e mestras da tradição oral e a diversidade linguística.

EIXO 04 – Cultura e Desenvolvimento

Sub-Eixo 01Institucionalização de Territórios Criativos e Valorização do Patrimônio Cultural em Destinos Turísticos para o Desenvolvimento Local e Regional
Promover a interface entre educação, cultura e turismo atráves de ações em escolas, estimulando sentimento de pertencimento e valorização à identidade cultural local.

Sub-Eixo 02 – Qualificação em Gestão, Fomento Financeiro e Promoção de Bens e Serviços Criativos no Brasil e exterior

Capacitar agentes culturais (artistas e produtores) no âmbito acadêmico e/ou técnico nas mais diversas áreas para formação com perfil diferenciado e amplo conhecimento das políticas culturais, artes e leis, bem como na elaboração e execução de projetos; atráves da realização de cursos, oficinas, encontros e seminários, garantindo acesso a todas as regiões do país.

Sub-Eixo 03 – Fomento à Criação / Produção / Difusão / Distribuição / Comercialização e Consumo / Fruição de Bens e Serviços Criativos, tendo como base as dimensões (econômica, social, ambiental e cultural) da sustentabilidade

Fortalecer as cadeias da produção artística, valorizando os artistas locais através da garantia de espaços e investimento, gerando condições de trabalho e renda.

Sub-Eixo 04 – Direitos autorais e conexos, aperfeiçoamento dos marcos legais existentes e criação de arcabouço legal para a dinamização da economia criativa brasileira

Promover a reestruturação do sistema de arrecadação e distribuição de direitos autorais com vistas à justiça e transparência, com a supervisão e fiscalização do poder público.

sexta-feira, 4 de outubro de 2013

DOMINGUEIRA - FANDANGO dos XIRUS ( AS ) no Galpão da Peonada !

     XIRÚ : - Na língua Guarani - Chei- ru significa  Pai velho ou pessoa muito vivida e experiente; - também pode significar  vivente amigo.
     Em homenagem as estas pessoas amigas, vividas e experientes, mas que conservam o coração, a  mente e o espírito  alegre e jovem, o CTG Galpão da Peonada em Parceria com o Grupo GAMELU ( amigos da Maria Luiza ) começam um Projeto  Cultural e Recretativo aos Domingos chamado de FANDANGO dos XIRUS & XIRUAS no Galpão da Peonada.


- A data do primeiro fandango será provavelmente  dia 10 de novembro, a partir das 15 horas.


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domingo, 29 de setembro de 2013

REGULAMENTO para RODEIOS ARTÍSTICOS

REGULAMENTO ARTÍSTICO 
MTG -  ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 



Capítulo I

DAS FINALIDADES

Art. 1º - O Regulamento Artístico do Estado do Rio Grande do Sul tem por finalidade estabelecer regras para orientar e uniformizar os eventos que envolvam as entidades tradicionalistas filiadas ao MTG/RS.

I - Estabelecer normas claras para as demonstrações e concursos artísticos
possibilitando a sua adoção em todo Estado.
II - Facilitar a realização de eventos artísticos e torná-los homogêneos, permitindo que 
todos os participantes conheçam as regras antecipadamente e elas sejam adotadas por 
todas entidades promotoras de eventos artísticos.

Art. 2º - Os eventos artísticos por sua vez, têm por finalidade a preservação, valorização e divulgação das artes, da tradição, dos usos e costumes e da cultura popular do Rio Grande do Sul.

Art. 3º - Os eventos artísticos têm por objetivos:
I - promover o intercâmbio cultural, além de uma retomada de consciência dos valores morais do gaúcho entre os participantes das diversas regiões culturais Riograndenses;
II - projetar a cultura popular e tradicional do Rio Grande do Sul em nível regional e estadual, abrindo perspectivas de amplitude além de nossas fronteiras;
III - promover a harmonia, a integração e o respeito evitando-se a projeção da vaidade e o 
personalismo entre os participantes;
IV - valorizar o artista amador do Rio Grande do Sul, evitando atitudes pessoais ou coletivas que deslustrem os princípios de formação moral do povo gaúcho.

Capítulo II
DOS PARTICIPANTES

Art. 4º - Participarão dos eventos artísticos promovidos por entidades filiadas, somente as entidades filiadas ao MTG do Rio Grande do Sul e das demais federações afiliadas da Confederação Brasileira da Tradição Gaúcha (CBTG) e seus associados, que se propuserem a obedecer ao Estatuto e aos diversos regulamentos do MTG, especialmente este, além de:

I - ter seus associados, participantes coletivos e individuais, no pleno exercício de seus direitos, não podendo estar cumprindo pena originária do Código de Ética Tradicionalista;
II - estar, a entidade, com suas obrigações regularizadas junto ao MTG e no pleno exercício de seus direitos;
III - não estar cumprindo pena administrativa imposta pelo MTG;
IV-todos os participantes serem portadores do Cartão Tradicionalista expedido pela CBTG.
V - todos os participantes, concorrentes e avaliadores, estarem devidamente pilchados de acordo com as diretrizes de indumentária do MTG.
VI - É vedado o uso de “piercing”, brincos e outros adereços metálicos ou não, encravados na pele por parte dos concorrentes masculinos de todas as modalidades e categorias. É vedado o uso de “piercing”, também, pelas prendas.

Art. 5º - Nos eventos artísticos, os concursos poderão ser divididos por categorias, como segue:

I - Infantil - até nove (9) anos (não pode ter feito 10).
II - Mirim - até treze (13) anos (não pode ter feito 14).
III - Juvenil - até dezessete (17) anos (não pode ter feito 18).
IV - Adulta – mínimo de quinze (15) anos.
V - Veterano - mínimo de trinta (30) anos.

§ 1º - Os concorrentes de categorias inferiores poderão subir de categoria e competir com as categorias superiores, com exceção da categoria veterana (xiru), que deverá obedecer à idade mínima estabelecida neste regulamento. Para a mesma modalidade, o concorrente deverá optar por uma categoria em cada evento que participar.

§ 2º - Em caso do uso de apenas duas categorias, nos concursos individuais, recomendas e:

a) infanto-juvenil até 13 (treze) anos;
b) adulto - a partir dos 14 (quatorze) anos.
§ 3º - A comprovação da idade será feita mediante apresentação do Cartão Tradicionalista.

Art. 6º - Os eventos artísticos promovidos por entidades filiadas, deverão ser voltados para artistas amadores.
Parágrafo único - São considerados amadores, para efeitos de participação nos eventos artísticos, os candidatos que, eventualmente, tenham participado como integrantes de grupos que se apresentam mediante remuneração e/ou participação de gravações fonográficas, individuais ou coletivamente.

Capítulo III
DAS INSCRIÇÕES

Art. 7º - As inscrições serão de responsabilidade das entidades promotoras e deverão ser realizadas por entidades filiadas ao MTG do Rio Grande do Sul ou outras federações afiliadas à CBTG e no pleno gozo de seus direitos, dentro dos prazos estabelecidos:

Parágrafo único - É de responsabilidade das patronagens, providenciar o Cartão Tradicionalista que o participante individual ou coletivo deverá portar em todos os eventos artísticos.

Art. 8º - O participante associado de mais de uma entidade deverá optar em participar por uma delas, com exceção aos integrantes do Grupo Musical e/ou Instrumental dos Grupos de Danças Tradicionais, que poderão tocar para mais de uma Entidade, independente da Região Tradicionalista.

Parágrafo único - Deverão integrar os grupos musicais, executando instrumento ou cantando, músicos da Região Tradicionalista a que pertence à entidade, da seguinte forma:

a. Em 2012: no mínimo um integrante;
b. Em 2013: no mínimo dois integrantes;
c. Em 2014: no mínimo três integrantes;
d. Em 2015: todos integrantes da mesma RT.

Art. 9º - A ordem de apresentação dos concursos será de responsabilidade dos promotores do evento.

Art. 10 - A participação de candidatos em mais de uma modalidade será de inteira responsabilidade do Patrão da entidade concorrente, no que diz respeito a compatibilidades das apresentações, fazendo a intermediação junto à Comissão Organizadora, sem prejudicar o andamento do evento.

Art. 11 - O número de componentes para a modalidade de Danças tradicionais, Conjuntos Vocais e Conjuntos Instrumentais, deverá ser:

I - Danças Tradicionais:
a) Grupo Instrumental - mínimo de 01 (uma) gaita, 01 (um) violão, executando, com acompanhamento vocal, totalizando no mínimo 02 (dois) integrantes no grupo.

b) Grupo de Danças - mínimo de 05 (cinco) pares. (o número máximo de pares, fica a critério dos organizadores).

c) O revezamento e a inclusão de pares ou dançarinos, somente serão permitidos entre uma e outra coreografia, inclusive nas entradas e saídas.

II - Conjuntos Vocais: no mínimo 03 (três) elementos e 03 (três) vozes distintas, totalizando no máximo 08 (oito) integrantes;

III - Conjuntos Instrumentais: no mínimo 03 (três) instrumentistas executando, com 01 (uma) gaita, 01 (um) violão e outro dos previstos no Art. 31, § 1º, totalizando no máximo 08 (oito) integrantes.

Capítulo IV
DA OPERACIONALIZAÇÃO

Art. 12 - A organização dos eventos artísticos será de responsabilidade das entidades promotoras, que deverão seguir as normas e regulamentos do MTG e proporcionar as condições adequadas aos participantes, inclusive segurança.

Parágrafo único – Para os concursos de danças tradicionais, os promotores deverão disponibilizar um palco com no mínimo, 12 X 8 metros.

Art. 13 - Os organizadores dos eventos artísticos, não poderão cobrar taxa de inscrição dos participantes.

Capítulo V
DAS MODALIDADES

Art. 14 - As modalidades indicadas pelo MTG para os concursos são as seguintes:

I - danças tradicionais;
II - chula (só para homens);
III - gaitas;
IV - violino ou rabeca;
V - violão;
VI - viola;
VII - conjunto instrumental;
VIII - conjunto vocal;
IX - interprete solista vocal;
X - trova galponeira;
XI - declamação;
XII - pajada;
XIII - concurso literário gaúcho;
XIV - causo gauchesco de galpão;
XV - danças gaúchas de salão.

§ 1º - Paralelo ao concurso de danças tradicionais, poderão se desenvolver os seguintes concursos:

a. Criação coreográfica para entrada.
b. Criação coreográfica para saída.
c. Conjunto musical de danças tradicionais.

§ 2º - Os concursos de Declamação e Interprete Solista Vocal, serão divididos em masculino e feminino.
§ 3º - O concurso de gaitas se desdobrará nas modalidades de:
a. Gaita piano;
b. Gaita de botão até 08 (oito) baixos;
c. Gaita de botão mais de 08 (oito) baixos;
d. Gaita de boca;
e. Bandoneon.

§ 4º - O concurso de trova galponeira se desenvolverá nas seguintes modalidades:

a. Campeira (Mi Maior de Gavetão);
b. Martelo;
c. Estilo Gildo de Freitas.

§ 5º - O concurso literário gaúcho se desenvolverá nas seguintes modalidades:
a. Poesia;
b. Conto.

§ 6º - Fica a critério dos organizadores, quais as modalidades a serem incluídas no evento, assim como a inclusão de outras modalidades, desde que sejam ligadas à cultura gauchesca.

Capítulo VI
DAS COMISSÕES AVALIADORAS E REVISORAS

Art. 15 - Todos os concursos artísticos promovidos por entidades filiadas ao MTG deverão contar com comissões avaliadoras e pelo menos um revisor, além da equipe de secretaria.

Art. 16 - As comissões, avaliadora e revisora, serão de responsabilidade da entidade promotora.

§ 1º - As comissões, avaliadora e revisora, serão constituídas por no mínimo 03 (três) e 01 (uma) pessoas respectivamente, de reconhecida capacidade nos assuntos para os quais a sua colaboração foi solicitada, observada a idade mínima exigida pelo Regulamento Geral, cabendo a cada comissão a escolha de seu presidente.

§ 2º - As Comissões Revisoras acompanharão os trabalhos de avaliação, sem neles interferir e farão a revisão, das planilhas, para verificação de possíveis erros de preenchimento ou lacunas antes de entregá-las na secretaria. Depois das planilhas entregues na secretaria, é vedada qualquer alteração de pontuação.


Capítulo VII
DAS APRESENTAÇÕES E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 17 - A comissão avaliadora atribuirá nota aos participantes, empregando os critérios estabelecidos neste Regulamento, para cada concurso, ficando a cargo dos organizadores do evento a montagem e elaboração das planilhas. Poderão ser utilizadas as planilhas oficiais do ENART.

§ 1º - Ao proceder a avaliação, a comissão analisará, detalhadamente, o uso correto da indumentária gaúcha completa, individual ou coletivamente, podendo penalizar com até 02(dois) pontos da nota final do avaliador, o participante que não esteja adequadamente “pilchado”, de acordo com as “diretrizes” traçadas pelo Movimento Tradicionalista Gaúcho.

§ 2º - Os participantes que optarem pelo uso de trajes da época devem seguir as Diretrizes para Trajes de Época do Movimento Tradicionalista Gaúcho.

§ 3º - Em caso de empate em qualquer uma das modalidades são critérios de desempate os seguintes:

a. Danças Tradicionais:
1º) maior nota de correção coreográfica;
2º) maior nota de interpretação;
3º) maior nota de harmonia;
4º) maior nota de correção musical;
5º) maior nota de execução musical.
b. Chula:
1º) maior nota atribuída aos passos (soma de todos);
2º) menor desconto de passos imperfeitos;
3º) menor número de toques na lança.
c. Declamação:
1º) fundamentos da voz;
2º) transmissão da mensagem poética;
3º) expressão;
4º) fidelidade ao texto.
d. Demais modalidades:
De acordo com a ordem dos quesitos regulamentares, por ordem decrescente de valor.

§ 4º - O empate será constatado no cálculo da nota final, considerados os milésimos (três 
casas após a vírgula).

Art. 18 - Os gêneros musicais executados nos concursos, inclusive nas coreografias de entradas e saídas das danças tradicionais, serão os seguintes: valsa, vaneira, vaneirão, rancheira, polca, chote, bugio, chamamé, mazurca, milonga, toada e canção.

Parágrafo único – Nas coreografias de entradas e saídas dos grupos de danças tradicionais, admite-se o uso de outros instrumentos quando a música escolhida, compatível com a proposta da apresentação, forem necessários para a homenagem feita às etnias formadoras do gaúcho.

Art. 19 - Para todos os concursos, somente poderão ser utilizados os instrumentos típicos: violão, viola (10 ou 12 cordas), viola de arco, violino, rabeca, gaitas, bandoneon, e pandeiro.

§ 1º - exclusivamente para as coreografias de entradas e saídas, os grupos de danças poderão utilizar, além do pandeiro, outros dois instrumentos entre os seguintes: cajon, baixo acústico, prato de ataque e carrilhão.

§ 2º - Nas coreografias de entradas e saídas dos grupos de danças tradicionais, admite-se o uso de outros instrumentos quando a música escolhida, compatível com a proposta da apresentação, forem necessários para a homenagem feita às etnias formadoras do gaúcho.

Seção II
Do Concurso de Danças Tradicionais

Art. 20 - As danças tradicionais que fazem parte deste Regulamento são as seguintes:

Anu, Cana Verde, Chote de Sete Voltas, Chote de “Quatro Passi”, Pau de Fitas, Sarrabalho, Balaio, Chimarrita, Caranguejo, Rilo, Quero Mana, Tatu, Chico Sapateado, Chimarrita Balão, Chote Carreirinho, Meia Canha, Maçanico, Tirana do Lenço, Chote de 
Duas Damas, Roseira, Rancheira de Carreirinha, Chote Inglês, Tatu de Volta no Meio, Pezinho, Havaneira Marcada.

Parágrafo único - O número de repetições das coreografias das danças será de, no mínimo, o prescrito na bibliografia indicada pelo MTG.

Art. 21 - As danças deverão ser apresentadas de acordo com os textos e obras editados e/ou recomendadas pelo Movimento Tradicionalista Gaúcho - MTG.

Parágrafo único - As coreografias e músicas, deverão estar de acordo com o livro, DANÇAS TRADICIONAIS GAÚCHAS e o CD DANÇAS TRADICIONAIS/HINOS E COSTADOS - publicações do MTG (Lei 12.372 de 16 de novembro de 2005).

Art. 22 - Os grupos de danças disporão de 20 (vinte) minutos para apresentação de três (3) danças, incluindo os tempos de “entrada” e “saída”, contados a partir da liberação do microfone, perdendo 01 (um) ponto por minuto ou fração que exceder ao tempo, descontados da nota final. Quando forem executadas menos ou mais danças, o tempo deverá ser proporcional.

Parágrafo único - Quando forem sorteadas ou escolhidas, as danças do Pau de Fitas, da Meia Canha, do Anú e da Roseira, o tempo total de apresentação deverá ser elevado em 5 (cinco) minutos.

Art. 23 - Na avaliação serão observados os seguintes quesitos:
I - Grupo de Danças:
a) correção coreográfica ................................ 03 pontos
b) harmonia de conjunto................................ 02 pontos
c) interpretação artística ............................... 04 pontos
II - Grupo Musical:
a) correção musical ............................... 0,2 pontos
b) execução musical ............................. 0,4 pontos
c) harmonia de conjunto ........................ 0,4 pontos

§ 1º - As “entradas” e “saídas” serão avaliadas separadamente, observando-se especialmente os seguintes quesitos:
a) criatividade;
b) coerência com o tema escolhido;
c) comprometimento com a tradição e o folclore gaúcho.

§ 2º - Será desclassificado do evento, o grupo de danças que:
a) manusear armas de fogo ou armas brancas para realização das coreografias, exceto na execução de danças folclóricas tradicionais reconhecidas pelo MTG;
b) criarem coreografias de protesto ou com temas que contrariem a Carta de Princípios do Movimento Tradicionalista Gaúcho;
c) atentarem contra a moral e os bons costumes promovendo manifestações de protestos ostensivos, como vaias, gestos obscenos, apupos, dirigidos a autoridades, organizadores, comissões de trabalho ou avaliadores.

§ 3º - A utilização de cenários, alegorias e outros, nas apresentações, são de total responsabilidade dos grupos não podendo interferir no andamento das demais apresentações e nem prejudicar as condições do tablado devendo este ser entregue limpo e varrido quando necessário, tudo dentro do estabelecido para apresentação, sob pena de penalização no tempo.

Art. 24 - Compete aos organizadores definir se as danças serão sorteadas ou de livre escolha.

Seção III
Do Concurso de Chula

Art. 25 – A definição do número de passos será de responsabilidade dos organizadores do evento.

Art. 26 - A cada participante serão atribuídos até 10 (dez) pontos por passo executado, observados os seguintes quesitos: criatividade; difícil execução; execução próxima da lança; postura cênica.

§ 1º - Perderá a totalidade dos pontos do passo o participante que cometer as seguintes faltas:

a) bater na lança, deslocando-a do lugar;
b) repetir passo já apresentado por si ou por seu oponente;
c) executar passo com características de malambo;
d) ultrapassar 12 (doze) compassos musicais na execução do passo;
e) não concluir o passo.

§ 2º - Perderá pontos ainda o participante que:
a) tocar na lança, ainda que não a desloque do lugar .......... até 02 (dois) pontos;
b) executar passo com imperfeição .............. até 03 (três) pontos;
c) perder o ritmo musical ................................... até 01 (um) ponto;
d) iniciar ou encerrar passo em lugar inadequado................. até 01 (um) ponto;
e) preenchimento de final do passo ..................... até 01 (um) ponto;
f) executar passo caracterizado como variante de outro ...... até 01 (um) ponto;
g) erro na execução da música, conforme o prescrito na bibliografia indicada neste Regulamento ....................... até 0,5 (meio) ponto;
h) erro na preparação .................................... até 0,5 (meio) ponto;

§ 3º - Caberá aos participantes a responsabilidade pelo acompanhamento musical desta modalidade.

§ 4º - Os passos e a música deverão estar de acordo com o Livro Chula - Conceitos Técnicos e Regulamentação e o CD Danças Tradicionais/Hinos e Costados, publicações do MTG.

Seção IV
Dos Concursos de Gaitas

Art. 27 - Nos concursos de gaitas, em suas diversas modalidades, os participantes apresentarão uma música sorteada ou não. Caso os organizadores optarem pelo sorteio, este será feito no momento da apresentação, entre 03 (três) gêneros entregues para a comissão. Os gêneros escolhidos pelo participante ou para sorteio devem estar inclusos nos previstos neste Regulamento (valsa, vaneira, vaneirão, rancheira, polca, chote, bugio, chamamé, mazurca e milonga).

Art. 28 - Os quesitos a serem avaliados são os seguintes:
I - execução ............................................... 03 pontos
II - interpretação ........................................ 01pontos
IV - ritmo .................................................... 02 pontos
V - postura cênica ...................................... 01 ponto

§ 1º - Não será permitido o acompanhamento de nenhum outro instrumento no concurso de gaitas.

§ 2º - O participante disporá de 04 (quatro) minutos para a sua apresentação, contados a partir da liberação do microfone, perdendo 01 (um) ponto para cada 30 (trinta) segundos que ultrapassar.

Seção V
Do Concurso de Violino/Rabeca

Art. 29 - No concurso de violino/rabeca, o participante apresentará uma música sorteada ou não. Caso os organizadores optarem pelo sorteio, este será feito no momento da apresentação entre 03 (três) gêneros entregues para a comissão. 

§ 1º - O participante poderá utilizar apenas acompanhamento de violão.

§ 2º - Deverá ser observada a posição correta de segurar o instrumento: no peito, se for rabeca; no queixo, se for violino.

Art. 30 - Os quesitos a serem avaliados são os seguintes:

I - execução ..................................................... 03 pontos
II - interpretação .............................................. 02 pontos
III - dificuldade no arranjo ............................... 02 pontos
IV - ritmo .......................................................... 02 pontos
V - postura cênica ............................................ 01 ponto

Parágrafo único - O participante disporá de 04 (quatro) minutos para sua apresentação, contados a partir da devida liberação do microfone, perdendo 01 (um) ponto por cada 30 (trinta) segundos que ultrapassar.

Seção VI - Dos Concursos de Violão e Viola

Art. 31 - Nos concursos de violão e de viola solo, o participante apresentará uma música sorteada ou não. Caso os organizadores optarem pelo sorteio este será feito no momento da apresentação, entre 03 (três) gêneros entregues para a comissão. 

Art. 32 - Os quesitos a serem avaliados são os seguintes:
I - execução ................................................ 03 pontos
II - interpretação ......................................... 02 pontos
III - dificuldade no arranjo .......................... 02 pontos
IV - ritmo ..................................................... 02 pontos
V - postura cênica ....................................... 01 ponto

Parágrafo único - O participante disporá de 04 (quatro) minutos para sua apresentação, contados a partir da devida liberação do microfone, perdendo 01 (um) ponto por cada 30 (trinta) segundos que ultrapassar.

Seção VII
Do Concurso de Conjunto Instrumental

Art. 33 - Cada grupo deverá ser composto por um mínimo de 03 (três) e no máximo de 08 (oito) participantes e apresentará duas músicas de gêneros distintos. 

Art. 34 - Será permitido apenas o uso de instrumentos musicais acústicos, típicos de nossa tradição, admitindo-se captadores, vetando-se o uso de pedais.

Parágrafo único - É vedada a inclusão de qualquer acompanhamento vocal.

Art. 35 - A Comissão Avaliadora basear-se-á nos seguintes critérios:
I - harmonia instrumental ............................ 02 pontos
II - ritmo ...................................................... 01 ponto
III - execução .............................................. 03 pontos
IV - criatividade no arranjo .................... 02 pontos
V - interpretação .................................... 02 ponto

Parágrafo único - Os participantes disporão de 08 (oito) minutos para sua apresentação, contados a partir da liberação dos microfones, perdendo 01 (um) ponto para cada 30 (trinta) segundos ultrapassados.

Seção VIII
Do Concurso de Conjunto Vocal

Art. 36 - No concurso de conjunto vocal, cada grupo interpretará uma música de sua escolha. Os organizadores que optarem pelo sorteio das músicas, o farão 15 (quinze) minutos antes da apresentação. 

Parágrafo único - Cada grupo disporá de 05 (cinco) minutos para sua apresentação, contados a partir da liberação dos microfones, perdendo 01 (um) ponto para cada 30 (trinta) segundos ultrapassados.

Art. 37 - No concurso de conjunto vocal, que terá o número mínimo de 3 (três) e máximo de 08 (oito) participantes, será analisada a apresentação dentro dos seguintes quesitos:

I - afinação vocal ....................................... 02 pontos
II - harmonia .............................................. 02 pontos
III - fidelidade à letra .................................. 01 ponto
IV - ritmo .................................................... 01 ponto
V - interpretação ........................................ 02 pontos
VI - criatividade .......................................... 01 ponto
VII - postura cênica .................................... 01 ponto

Parágrafo único - Os grupos participantes deverão entoar em, no mínimo, 03 (três) vozes cantadas distintas.

Seção IX
Do Concurso de Solista Vocal

Art. 38 - No concurso de solista vocal, cada participante interpretará uma música de sua escolha. Os organizadores que optarem pelo sorteio das músicas, o farão 15 (quinze) minutos antes da apresentação. , devendo apresentar uma cópia da letra à Comissão 
Avaliadora, com o nome de seus autores.

Parágrafo único - Cada solista disporá de 05 (cinco) minutos para sua apresentação, contados a partir da liberação dos microfones, perdendo 01 (um) ponto para cada 30 (trinta) segundos ultrapassados.

Art. 39 - No concurso de solista vocal, a Comissão Avaliadora basear-se-á nos seguintes 
critérios:
I - ritmo .................................................... 02 pontos
II - afinação .............................................. 03 pontos
III - interpretação ..................................... 04 pontos
IV - fidelidade à letra ................................. 01 ponto

Parágrafo único - O solista vocal não poderá receber apoio vocal, em nenhum momento de sua apresentação.

Seção X
Dos Concursos de Trova Galponeira

Art. 40 - Cada um dos participantes realizará intervenções sobre temas sorteados pela Comissão Avaliadora, no momento da apresentação de cada dupla participante, de acordo com a modalidade da trova.

§ 1º - “Trova Campeira” (Mi Maior) - Cada participante interpreta 08 (oito) sextilhas septissilábicas com interlúdio musical (uma só volta da gaita entre uma sextilha e outra, e duas voltas antes da primeira e a cada vez que a trova for interrompida, de cada um). O oponente repete o último verso para iniciar sua sextilha.

§ 2º - “Trova de Martelo” - de acordo com tese aprovada na Convenção de Pedro Osório (1991).

§ 3º - “Trova estilo Gildo de Freitas” – de acordo com tese aprovada na 68ª Convenção Extraordinária de 21 de abril de 2006 – Porto Alegre.

I - nesta modalidade , cada concorrente interpretará 5 (cinco) estrofes de 9 (nove) versos ou linhas septissilábicas com interlúdio musical.
I - em cada estrofe, os versos deverão rimar o 2º, 4º, 6º e 9º, sendo que o 7º e 8º rimarão entre si (abcbdbeeb).

III - a melodia de introdução e acompanhamento dos versos, é a música “Definição do Grito”,autoria Gildo de Freitas. § 4º - Para cada tipo de trova deverá ser respeitado o canto 
silábico e a melodia característica.

§ 5º - Em todas as fases e modalidades, as duplas serão sorteadas no momento da apresentação, após a confirmação dos participantes presentes.

Art. 41 - A cada participante serão atribuídos até 10 (dez) pontos, por sextilha apresentada, conforme o conteúdo e a qualidade poética, dos quais, na avaliação sextilha a sextilha, serão descontados erros nos seguintes quesitos, de acordo com a orientação da Associação de Trovadores Luiz Müller:

I - metrificação dos versos ...................... ...... 02 pontos
II - fidelidade ao tema (só para trova campeira) 02 pontos
deixa (só para trova de Martelo) .................... 02 pontos
III - rima, quebrada ou repetida .................... 04 pontos
IV - dicção ..................................................... 01 ponto
V - ritmo ......................................................... 01 ponto

Seção XI
Do Concurso de Declamação

Art. 42 - No concurso de declamação, cada participante apresentará uma poesia de sua escolha. Caso os organizadores optarem por sorteio, os concorrentes apresentarão uma lista com ter (3) poemas à Comissão Avaliadora que fará o sorteio de um deles, 15 (quinze) 
minutos antes da apresentação.

Parágrafo único - Os participantes entregarão à Comissão Avaliadora 01 (uma) cópia datilografada do poema sorteado, sem o que, não serão avaliados.

Art. 43 - A Comissão Avaliadora embasará seus critérios nos seguintes quesitos:
I - Fundamentos da voz
a. Inflexão e impostação da voz .................. 02 pontos
b. Dicção ...................................................... 01 ponto
II - Transmissão da mensagem poética ...... 04 pontos
III - Expressão (facial e gestual) .................. 02 pontos
IV - Fidelidade ao texto ............................... 01 ponto

Parágrafo único - O participante terá o tempo de 09 (nove) minutos para sua apresentação, perdendo 01 (um) ponto para cada minuto que ultrapassar.

Seção XII
Do Concurso de Causos Gauchescos de Galpão

Art. 44 - Esta modalidade visa trazer de volta para o convívio artístico gaúcho, a tradição dos bolichos e galpões, onde gaúchos reunidos contavam suas proezas e feitos, sempre usando a tradicional teatralidade do nosso homem do campo, às vezes exagerando nos 
detalhes, mas sempre falando a verdade.

Art. 45 - Nesta modalidade os participantes terão no máximo 10 (dez) minutos para sua apresentação.

Art. 46 - O Causo a ser apresentado deverá ser inédito não necessitando ser da autoria do participante.

Art. 47 - O Causo deverá ser essencialmente campeiro, retratando as lides e a vida do homem do campo.

Art. 48 - Esta modalidade deverá ser realizada num ambiente informal e de fácil acesso do público, caracterizando a informalidade dos bolichos e galpões.

Art. 49 - Serão analisados os seguintes quesitos:
I - dicção ..................................................... 02 pontos
II - teatralidade ............................................ 03 pontos
III - qualidade do causo .............................. 03 pontos
IV - verossimilidade (parecer verdadeiro) ... 02 pontos

Seção XIII
Do Concurso de Pajada

Art. 50 - O concurso de pajada tem a modalidade única de pajadas em Décima Espinela, em virtude de ser esta estrutura (abbaaccddc) popularizada no Rio Grande do Sul.

Art. 51 - O pajador deverá fazer versos de improviso recitados em décimas, explorando um tema, cujo sorteio será feito momentos antes do início de cada etapa do concurso.

Art. 52 - Os versos deverão ser em redondilha maior (septilabos) e as décimas deverão ter rimas na seguinte estrutura: abbaaccddc. A quebra da rima prejudicará circunstancialmente o concorrente.

Art. 53 - A pontuação dos versos dentro da estrofe é livre. O concorrente pode fazer pausas breves a qualquer momento, desde que não altere a métrica dos versos.

Art. 54 - O concurso de pajadas acontece em contraponto, ou seja, entre dois pajadores, intercalando-se as décimas de cada um. O sorteio das duplas será feito minutos antes de iniciar o concurso.

Art. 55 - As pajadas deverão ser acompanhadas por milonga através de violão.

Art. 56 - O total de estrofes a serem avaliadas será de até 05 (cinco) para cada concorrente.

Parágrafo único - Após o total de estrofes da dupla, ambos fazem uma décima “a meia letra” sem valer pontos, apenas como saudação de encerramento. A estrutura da décima “a meia letra” é a seguinte: 1º. AB, 2º. BA, 1º. AC, 2º. CD e 1º. DC.

Art. 57 - A cada participante serão atribuídos até 10 (dez) pontos, por estrofe apresentada, conforme o conteúdo e a qualidade poética, dos quais, na avaliação estrofe a estrofe, serão descontados erros nos seguintes quesitos:

I - metrificação dos versos ............... até 02 pontos
II - fidelidade ao tema ........................... 02 pontos
III - rima ................................................ até 3,5 pontos
IV - dicção ............................................ 01 ponto
V-ritmo .............................................. 01 ponto
VI - pausa ....................................... 0,5 ponto

Seção XIV
Do Concurso Literário Gaúcho

Art. 58 - O Concurso Literário Gaúcho será regido por normas elaboradas pelos seus organizadores.

Seção XV
Do Concurso de Danças Tradicionais de Salão

Art. 59 - As danças de salão para concursos são as seguintes: chote, milonga, chamamé, rancheira, valsa, bugiu, polca, vaneira.

§ 1º - Fica a cargo dos organizadores a forma de escolha ou sorteio das danças. 

§2º - As músicas poderão ser executadas ao vivo ou com CD, devendo sempre obedecer aos ritmos típicos gauchescos.

§ 3º - As coreografias e passos devem obedecer o livro editado pelo MTG, Compêndio Técnico de Danças Gaúchas de Salão.

§ 4º - Na avaliação serão adotados os seguinte critérios:
Correção Coreográfica .................................... 3,0 pontos.
Interpretação Artística .................................... 3,0 pontos.
Ritmo e Harmonia do Par ......................... 3,0 pontos.
Criatividade.................................................. 1,0 ponto.

Capítulo VIII
DOS PRÊMIOS

Art. 60 - A premiação ficará a critério dos organizadores, sendo vedada a premiação que envolva bebidas alcoólicas.

Capítulo IX
DAS PENALIDADES

Art. 61 - São penas disciplinares, as quais estão sujeitas as entidades participantes e seus associados concorrentes, nos eventos artísticos, aplicadas pelos organizadores:

I - Advertência.
II - Desclassificação.

Art. 62 - A pena de advertência será aplicada, verbalmente ou por escrito ao concorrente ou à entidade participante que:

I - desrespeitar ou procurar desacreditar outra entidade;
II - concorrer de qualquer modo para discórdia entre participantes.

Art. 63 - A pena de desclassificação do evento será aplicada ao participante ou à entidade participante que:

I - em qualquer modalidade tenha comprometido a imagem do evento, seus promotores, ou ainda as diversas comissões;
II - seus dirigentes usarem de artimanhas para ludibriar ou denegrir os participantes das comissões;
III - seja reincidente com falta já punida com advertência no evento;
IV - promoverem seus dirigentes, representantes e/ou concorrentes, manifestações ostensivas de protestos atentatórias à ordem, a moral e aos bons costumes, dirigidas a autoridades, a dirigentes, a organizadores, a Comissões de trabalho ou avaliadores;
V - praticarem, em conjunto ou individualmente, atos considerados atentatórios ao desenvolvimento normal do evento e aos princípios morais do tradicionalismo;
VI - deixarem de observar quaisquer normas estabelecidas neste Regulamento;
VII - dirigirem-se de modo desrespeitoso ou atentarem contra quaisquer membros da organização do evento ou comissões.
§ 1º - A desclassificação poderá ser feita em parte ou no geral.
§ 2º - As penas aplicadas pela Patronagem organizadora do evento, mencionadas neste artigo, são irrecorríveis.

Art. 64 - As entidades participantes são solidariamente responsáveis pelos atos praticados por seus associados participantes do evento, estando sujeitas, alem das penas do artigo 
anterior, aquelas previstas no Regulamento Geral do MTG.

Parágrafo único - os organizadores do evento, diante de falta grave cometida pela entidade ou por um ou mais associados, deverão comunicar o fato, por escrito, ao Coordenador Regional que adotará as medidas regulamentares cabíveis.

Art. 65 - São competentes para apurar as infrações e aplicar as penalidades previstas no artigo 59 deste Regulamento: a patronagem organizadora do evento. Nos demais casos caberão à Coordenadoria Regional a que pertencer o promotor do evento, nos casos de infrações pessoais, e a Diretoria do MTG, ou Conselho Diretor do MTG, no caso em que esteja denunciada a entidade.

Art. 66 - Exceto os casos previstos nos artigos 59 a 61 anteriores, quando não cabe recurso, os demais casos seguem o rito do Regulamento Geral ou do Código de Ética Tradicionalista.

Capítulo X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 67 - Os organizadores do evento deverão manter as planilhas de avaliação para possíveis consultas pelo prazo de 30 (trinta) dias após a realização do evento. Exceto nos casos em que entregar os originais aos interessados, logo após à divulgação dos resultados

Art. 68 - Os participantes ou entidades que se sentirem prejudicados por atitudes, que não envolvam critérios técnicos de avaliação de integrantes das comissões avaliadoras poderão apresentar representação ao responsável pelo evento, durante este, para apuração e não obtendo resposta satisfatória, encaminharão representação circunstanciada ao Coordenador Regional da RT a que pertence, até cinco (5) dias úteis após o evento.

Art. 69 - As decisões das Comissões Avaliadoras, quanto à atribuição de nota aos concorrentes, são irrecorríveis.

Art. 70 - Os participantes punidos com pena de suspensão ficam impedidos de participação em qualquer evento tradicionalista, mesmo que por outra entidade, enquanto perdurar a punição.

Art. 71 - Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos, caso a caso, pelos organizadores do evento.

Art. 72 - Este Regulamento entra em vigor na data de sua aprovação e deverá ser cumprido por todas as entidades filiadas ao MTG que promovam eventos artísticos e, ou, culturais.'

O texto original deste Regulamento foi aprovado na 68ª Convenção Tradicionalista Extraordinária realizada na Escola Rainha do Brasil, Bairro Santo Antônio, em Porto Alegre no dia 21 de abril de 2006.


Taquara, RS - 76ª Convenção Tradicionalista Gaúcha – 31 de julho de 2011