sexta-feira, 18 de outubro de 2013

MODELO de REGIMENTO INTERNO para INVERNADA ARTÍSTICA


 
MINUTA SUGESTIVA
de REGULAMENTO INTERNO DA INVERNADA ARTÍSTICA
Para leitura, debate e votação na próxima assembleia
CTG Galpao da Peonada

I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

ART. 1º- Este regulamento interno, cumprindo exigências estatutárias, tem como objetivo fixar normas para as invernadas artísticas do CTG Galpao da Peonada.

ART. 2º- As invernadas terão como principais objetivos preservar, divulgar e respeitar a cultura gaúcha, enfatizando nossas danças, usos e costumes.

ART. 3º-  A finalidade das invernadas não será somente dançar ou representar o CTG, mas também participar de eventos e promoções visando o desenvolvimento cultural.

ART. 4º-  O participante de invernada que for associado na categoria de Titular e que estiver em dia com suas mensalidades de associado poderá usufruir de desconto de até 20 por cento na sua mensalidade de invernada.

§ 1º - Quando em uma mesma família houver pelo menos 1 (hum) associado na categoria de Titular e mais de 1 (hum) integrante  participando de alguma invernada, poderá ser concedido um desconto de até 20 por cento na mensalidade de invernada de cada  integrante, excetuando-se o 1º integrante (o qual não usufruirá desse desconto).

§ 2º - Os valores das contribuições mensais para os  participantes das invernadas serão fixados trimestralmente  pelo Departamento( Posteiro e coordenador/a ) com a consulta prévia  a maioria dos membros.

ART. 5º-  O(a) posteiro(s) e auxiliares coordenadores  serão escolhidos pela patronagem.
 Paragrafo único -  os instrutores, músicos e colabores serão escolhidos pela maioria dos membros da invernada.

ART. 6º- Estruturas das invernadas:
a) Posteiro(a)
b) Instrutor(es)
c) 01 Coordenador(a) com atribuição de secretaria e tesouraria.
d) Músicos
e) Integrantes

II - DEVERES DOS PARTICIPANTES

ART.7º- Será exigido comportamento exemplar para todos os  integrantes das invernadas.

ART.8º-Deverão respeitar horários preestabelecidos(agendamento) no início de cada mês para ensaios, eventos e compromissos.

§ ÚNICO - A amplificação eletrônica da música nos ensaios no período de  segunda a sexta-feira não poderá ultrapassar as 22 horas. Após este horário, os ensaios somente  poderão ser realizados sem amplificação eletrônica da música.

ART. 9º- Deverão respeitar e acatar decisões dos instrutores de dança, respeitar componentes do grupo, associados, posteiro, coordenadores, patronagem e conselho de vaqueanos.

ART. 10º - Deverá haver respeito mútuo entre as invernadas, promovendo-se sempre a integração entre todos os grupos.

ART. 11º- Durante os ensaios, prendas e peões deverão usar indumentária preestabelecida pelo coordenador da invernada, com a concordância do posteiro..

ART. 12º-  Deverão cumprir convocações da entidade, quando solicitados a representá-la.

ART. 13º-  Ao sair para representar o CTG, os integrantes deverão:

a) viajar juntos (exceto casos de força maior, justificados ao coordenador ou ao posteiro);
b) obedecer horários preestabelecidos pelo posteiro, coordenadores e patronagem;
c) portar documento de identidade( pessoal e do MTG );
d) permanecer juntos, podendo afastar-se somente com autorização do respectivo coordenador;
e) abster-se do uso de bebida alcoólica e do fumo em alojamentos, ônibus, área de alimentação e durante os ensaios. O desatendimento a essa norma será considerada falta grave e acarretará severa punição;
f) durante as atividades oficiais, usar o uniforme do CTG, sendo vedado o uso de fardamentos que identifiquem outra entidade; também é vedado o empréstimo de pilchas ou do abrigo do CTG a pessoas que não façam parte da entidade.

ART. 14º-  Durante toda a participação em eventos do CTG é obrigatório o uso de pilcha.

ART. 15º- As faltas nos ensaios, bem como em promoções do CTG e em apresentações, poderão ocasionar o afastamento do integrante dos próximos eventos e apresentações.

Parágrafo único- As punições em relação a este assunto serão comunicadas pelo posteiro ou coordenador ao integrante e/ou pais e responsáveis.

ART. 16º- A contribuição mensal preestabelecida para o custeio de despesas deverá ser paga até o sétimo dia útil  de cada mês para o coordenador(a) ou para a pessoa indicada pela patronagem.

Parágrafo único - O não cumprimento desta norma dará direito ao CTG de  afastar o integrante do grupo e de suas atividades.

ART. 17º-  Os responsáveis pela cobrança( coordenação da invernada ) da contribuição terão até o dia 1º do mês subsequente ao vencido para prestar contas ou relatório( anexação das notas e recibos ) para o grupo da invernada, inicialmente, e no final de cada semestre para o Conselho de Vaqueanos.

ART. 18º-  No caso de desligamento da invernada, fica obrigatório o repasse das pilchas para um novo integrante ou para o próprio grupo sem direito a nenhum ressarcimento (ou pelo preço de aquisição para as pilchas que foram custeadas pelo integrante que estiver se desligando).

 Paragrafo único - Refere-se o caput para as pilchas compradas com dinheiro da invernada, do CTG, por patrocínios ou captação de apoio cultural.


 III - DIREITOS DOS PARTICIPANTES

ART. 19º-  Os participantes terão direito a dia, horário e local para seus ensaios. A patronagem poderá eventualmente e se necessário alterar dias e horários de ensaios, em caso de extrema necessidade.

ART. 20º-  Os participantes terão direito a descontos nos eventos organizados pelo CTG, desde que atendam ao disposto no art. 16º deste Regulamento.

§ ÚNICO – Os descontos previstos neste artigo serão  estipulados pela patronagem e específicos para cada evento, e não serão cumulativos com eventuais outros descontos.

Art. 21 - Deliberar em todos os assuntos, por meio de voto secreto,  colocados em pauta nas reuniões e assembleias, todos aqueles com 16(dezesseis ) anos completos e aos menores através de seu pai, mãe, ou representante que apresente procuração específica, maior de idade.

ART. 22-  Os participantes poderão pedir afastamento do grupo mediante comunicação ao coordenador ou posteiro. Para solicitar afastamento o participante deverá estar em dia com os compromissos com a invernada, respeitando o art. 18º deste Regulamento.


IV - DISPOSIÇÕES GERAIS

ART. 23- Os novos integrantes das invernadas somente serão aceitos mediante aprovação do coordenador e do instrutor da invernada. A transferência de integrantes entre as invernadas necessitará prévia autorização do posteiro e da patronagem.

ART. 24-  As reuniões internas deverão ser antes ou após os ensaios ou em dias marcados, para não prejudicar o andamento dos trabalhos.

ART. 25-  Cada grupo deverá respeitar o trabalho e ensaios dos outros grupos.

ART. 26- Poderá haver ensaios extras conforme a necessidade dos instrutores. Estes, deverão, para a troca de ensaios, cancelamentos de ensaios ou ensaios extras,  comunicar a(o) posteiro, previamente com 30(trinta) dias, evitando coincidência de eventos e outros compromissos.

 ART. 27- Apresentações, rodeios, eventos ou qualquer programação das invernadas só poderão acontecer com comunicação prévia ao posteiro, com referendo da patronagem.

ART. 28- Não será permitido que pessoas estranhas  assistam aos ensaios, salvo as que forem convidadas pelo instrutor e/ou patronagem.

ART. 29- No palco da música o responsável será o coordenador do musical, na pista de dança o responsável será o instrutor.

ART. 30- Os integrantes dos grupos deverão recompor o salão após os ensaios.

ART. 31- É função dos coordenadores:

a) coordenar a invernada, não interferindo no trabalho dos instrutores e das outras invernadas;
b) promover a união das invernadas, de comum acordo com os outros coordenadores;
c) manter um cadastro atualizado de cada participante da invernada que coordena;
d) organizar a invernada quando das apresentações fora e dentro do CTG (rodeio e outros eventos), coordenando em acordo com o posteiro os procedimentos p/deslocamento, acomodação, alimentação e demais necessidades relativas ao evento externo específico;
e) coordenar a escolha e confecção de pilchas e uniformes.

ART. 32- É vedado(proibido) aos coordenadores:
a) marcar ou desmarcar apresentações sem a concordância do posteiro;
b) cobranças extras além da contribuição sem a concordância da patronagem;
c) punir ou suspender integrantes das invernadas sem a concordância do posteiro;
d) decidir sem a deliberação da maioria.

 ART. 33- Funções dos instrutores de dança:

a) escalar os pares de acordo com os critérios técnicos estabelecidos;
b) escolher a indumentária que vai ser usada nos eventos que a invernada for participar;
c) acompanhar a invernada em seus compromissos ou delegar alguém de sua confiança, desde que autorizados pelo posteiro;
d) cumprir horários dos ensaios e apresentações, principalmente no tocante a horários para utilização de sons eletrônicos (no máximo até às 22 horas);
e) é vedado aos instrutores de dança a cobrança de contribuição a qualquer título sem autorização da patronagem.

Art. 34-  Funções dos músicos:
a) executar suas atividades durante os ensaios conforme orientação do instrutor de danças;
b) acompanhar a invernada em seus compromissos, devidamente pilchados;
c) cumprir horários de ensaios e apresentações.

Art. 35- Específico das invernadas Escolinha( mirinzinha)  e Mirim:

a) todos deverão ser dependentes de associados (exceto a escolinha/mirinzinha );
b) deverão ter idade máxima de 13 anos incompletos e mínima de 07 anos (exceto escolinha), podendo ter menos, a critério do posteiro com referendo da patronagem;
c) deverão ter apoio dos pais ou responsáveis;
d) os pais ou responsáveis não deverão interferir nos trabalhos dos instrutores; caso isto aconteça, o integrante da invernada poderá ser penalizado; se necessário devem dirigir-se aos coordenadores;
e) em apresentações os pais ou responsáveis deverão acompanhar ou autorizar por escrito a responsabilidade aos coordenadores;
f) os instrutores ou coordenadores terão direito de chamar a atenção, mantendo a disciplina necessária para o ótimo andamento dos trabalhos;
g) nos eventos os integrantes deverão permanecer juntos.

 ART. 36 - Específico da invernada Juvenil:
a) todos deverão ser associados titulares, ou militantes, ou dependentes de associados;
b) deverão ter idade máxima de 17 anos incompletos e mínima de 13 anos, podendo ter menos, a critério do posteiro com referendo da patronagem;
c) deverão ter apoio dos pais ou responsáveis;
d) os pais ou responsáveis não deverão interferir nos trabalhos dos instrutores; caso isto aconteça, o integrante da invernada poderá ser penalizado; se necessário deverão dirigir-se aos coordenadores;
e) em apresentações os pais ou responsáveis deverão acompanhar ou autorizar por escrito a responsabilidade aos coordenadores;
f) os instrutores ou coordenadores terão direito de chamar a atenção, mantendo a disciplina necessária para o ótimo andamento dos trabalhos;
g) nos eventos os integrantes deverão permanecer juntos;
h) qualquer imprevisto deverá ser comunicado imediatamente aos coordenadores.

ART. 37- Específico da invernada Xirú:
a) todos deverão ser associados titulares, ou militantes, ou dependentes de associados;
b) deverão cumprir os compromissos e obrigações assumidos com o CTG e o que for decidido em reunião com o grupo;c)possuir idade acima de 50 anos.
ART. 38-  Específico da invernada Adulta:
a) todos deverão ser associados titulares, ou militantes, ou dependentes de associados;
b) deverão cumprir os compromissos e obrigações assumidos com o CTG e o que for decidido em reunião com o grupo;
c) nos eventos os integrantes deverão permanecer juntos.

Parágrafo único - Ainda poderá ser criada nesta modalidade e coordenação a invernada veterana para os peões e prendas acima de 40 anos e até 50.

ART. 39-  Todos os integrantes de qualquer invernada que vierem de outra entidade deverão apresentar carta de desligamento da entidade de origem, bem como deverão apresentar a carteira tradicionalista para ser substituída.

 ART. 40-  Todos os valores arrecadados pelas invernadas, tais como premiações, lucros em eventos, rifas, etc., devem ser repassados à patronagem que os registrará em conta-corrente específica para cada grupo. Esses valores serão utilizados em proveito dos  integrantes da invernada geradora da receita, para aquisição de pilchas, auxílio locomoção ou despesas de manutenção da invernada. Toda e qualquer despesa deverá ser comprovada através de documento fiscal idôneo.

ART. 41-  Os casos omissos a este regulamento ficam a cargo de análise da patronagem do CTG, com referendo do Conselho de Vaqueanos.

ART. 42- O não cumprimento deste regulamento dará direito a aplicações de punições conforme estipulado no Regulamento Geral do CTG Galpao da Peonada.

ART. 43-  Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação, em .........de ...........de 2013, no mural do CTG Galpão da Peonada.



Patrão, Posteiro(a) e Coordenador(a)/ Secretaria

quarta-feira, 9 de outubro de 2013

É Campeã a INVERNADA ARTÍSTICA do CTG Galpão da Peonada !



A invernada artística Adulta do CTG Galpão da Peonada conquistou o terceiro lugar no 4º Rodeio Artístico Estadual 2013 de Dom Feliciano. É motivo de orgulho para os Pais, mães,  CTG e para os mestres/instrutores, pois há poucos meses o grupo trabalha, ou melhor, tão somente três meses o grupo de pares nesta formação Campeã.

É sim um título de campeão para a Invernada e para o CTG  que há tão pouco tempo conseguiu se reestruturar e recomeçar.  Uma parceria que deu certo, o vigor dos jovens com a experiência dos vividos.

Assim segue rumo ao topo a invernada artística do CTG Galpão da Peonada, mostrando que os limites( as dificuldades ) estão aí para serem ultrapassados ou superados.

A planilha do concurso mostrou que entre o terceiro lugar e o segundo a diferença foi de 0,008  e entre o terceiro lugar e o primeiro a diferença foi minuscula de 0,07. O que isso significa que para a invernada alcançar o primeiro lugar falta muito pouco, muito pouco mesmo e este pouco está nos detalhes da atenção e da dedicação, especialmente na expressão corporal e na especialização em arte cênica de palco/salão.
Logo a invernada poderá contar com uma oficina de Teatro Regionalista dentro do CTG, os interessados deverão procurar a patronagem para registrar seus nomes . 

Como diz o filósofo Mano Lima, tamo domando, tamo aprendendo e daqui há pouco já estaremos ensinando.

E se perguntarem a voces o motivo pelo qual  prezam a tradição tanto, repondam de pronto, impossível não amar o vem do nosso chão, não so o churrasco, as prendas, os fandangos e o chimarão, mas de forma geral a nossa cultura que é motivo de orgulho e afasta da vida a amargura.  Assina o Patrão Adelar Bitencourt Rozin em nome dos Associados e da Patronagem fazendo votos de apoio a Invernada artística do CTG Galpão da Peonada de São Lourenço do Sul.

segunda-feira, 7 de outubro de 2013

CONFERENCIA ESTADUAL DE CULTURA em LAJEADO/RS

São Lourenço do Sul esteve presente na 4ª Conferência Estadual de Cultura no Município de Lajeado.

Representando São Lourenço do Sul na Comitiva/Delegação Municipal o Patrão do CTG Galpão da Peonada e Membro do Conselho Municipal de Cultura esteve presente.
http://www.facebook.com/CulturaRS

http://issuu.com/cultura_rs/docs/revista_4___confer__ncia_estadual_d

São Lourenço do Sul participou efetivamente na votação das Propostas, nos apontamentos de Destaques, na fusão de mais de uma proposta e em especialmente na Defesa do aumento de investimentos públicos na Cultura, com expresso e incisivo pedido /Destaque de inclusão de votação da PEC 150 na pauta deste ano com vistas a inclusão orçamentária no exercício 2014.



O Secretário Estadual de Cultura e escritor Assis Brasil esteve atento e presente durante todo o evento, inclusive na hora do intervalo Assis Brasil prestigiou os músicos Ari Fonseca e Gaudêncio Terra que improvisaram uma trova gaúcha tendo a Conferência como tema, um dos versos mais aplaudidos foi o de Gaudêncio :” viva as nossas diferenças que é o que nos torna iguais”.

A conferencia começou na segunda feira e encerrou na quarta-feira dia 02 de outubro com a plenária final da Conferência e a escolha dos delegados que vão participar da Conferência Nacional de 26 a 29 de novembro em Brasília.


O critério da escolha dos Delegados para a Nacional foi aprovado no Regimento, no sentido de que cada um dos 24 Coredes( microregiões ) apontasse dois representantes, ou seja, um titular e um suplente, possibilitando assim que todas as regiões/rincões do Estado, até os menores municípios pudessem estar representandos nacionalmente.   Da região Sul foram eleitos dois Delegados, LORI da Cidade de Rio Grande e Adelar Rozin de São Lourenço do Sul.

Abaixo está  a síntese das propostas sobre cultura que serão levadas à Conferência de Brasília, pelos Gauchos de todas as querências. 

EIXO 01 – Implementação do Sistema Estadual de Cultura

Sub-Eixo 1 – Marcos Legais, participação e Controle Social e Funcionamento dos Sistemas Municipais, Estaduais / Distrito Federal e Setoriais de Cultura, de acordo com os Princípios Constitucionais do SNC

Garantir o pleno funcionamento dos elementos dos Sistemas de cultura em todos os níveis da Federação, tendo em todos os municípios e nos Estados um Conselho de Políticas Culturais, Um Plano Decenal de Cultura e um Fundo de Cultura, alinhando as ações culturais dos entes federados e possibilitando a regulação pelo poder popular.

Sub-Eixo 2 – Qualificação da Gestão Cultural: Desenvolvimento e Implementação de Planos Territoriais e Setoriais de Cultura e Formação de Gestores, Governamentais e Não-Governamentais, e Conselheiros de Cultura

Qualificar a administração pública da Cultura por meio de concursos públicos com planos de carreira que garantam a possibilidade da formação continuada para o bom exercício da gestão cultural, através da implementação do Programa Estadual de Formação e Qualificação da área cultural, visando a capacitação técnica do setor.

Sub-Eixo 3 - Fortalecimento e operacionalização dos sistemas de financiamento público da cultura: Orçamentos públicos, Fundos de Cultura e Incentivos Fiscais
Defender em nível nacional a revisão das leis de incentivo à Cultura, a urgente aprovação da PEC 150/2003, incluindo na pauta de votação de 2013, a qual garante o mínimo de dois por cento para a União, um e meio por cento para os Estados e o Distrito Federal, e um por cento para os Municípios do orçamento para a Cultura, bem como garantir a paridade de destinação de recursos existentes da lei Rouanet com o Fundo Nacional de Cultura, efetivando o compartilhamento entre fundos públicos da cultura. Incorporar as diretrizes das Conferências Estadual e Nacional nos respectivos Planos Plurianuais (PPA), nas Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Leis Orçamentárias Anuais (LOA)

Sub-Eixo 4 – Sistemas de Informação Cultural e Governança Colaborativa
Fortalecer o SNIIC e estimular a sua adequada utilização para a integração dos diversos setores e coletivos culturais, buscando integrar junto a este a sistematização de Calendários Culturais, bem como mecanismos de preservação da memória cultural.


EIXO 2 – Produção simbólica e diversidade cultural

Sub-Eixo 01 – Criação, Produção, preservação, intercâmbio e circulação de Bens Artísticos e Culturais
Estimular, apoiar e promover os grupos artísticos e culturais de natureza não governamental ligados às identidades étnicas, culturas tradicionais e manifestações artísticas em toda a sua diversidade, implementando a política de circulação cultural e artística, promovendo intercâmbios regionais, estaduais, internacionais e nas áreas de fronteiras, em eventos e concursos periódicos, intercâmbios descentralizados, em espaços urbanos e rurais, possibilitando o acesso a expressões étnicas e culturais.

Sub-Eixo 02 – Educação e Formação Artística e Cultural

Implementar, manter, ampliar e difundir programas permanentes de capacitação e cursos de aperfeiçoamento para artistas, educadores, comunidade e agentes sociais e culturais, bem como assegurar a expansão das vagas oferecidas para o ensino das artes em concursos públicos e estágios, de forma a implantar e garantir também os planos de expansão de ensino das artes por programa de bolsa de estudo nas redes de ensino técnico profissionalizante e nível superior, inclusive, contemplando professores, estudantes e artistas.

Sub-Eixo 03 – Democratização da Comunicação e Cultura Digital

Promover a democratização do acesso aos meios de comunicação e cultura digital fomentando a formação na área, valorizando as manifestações comunitárias e alternativas de expressão cultural, na produção e circulação de conteúdos, potencializando as práticas de comunicação local e regional, efetivando a acessibilidade universal e a democratização da comunicação e cultura digital garantindo a sua desconcentração e o controle público dos conteúdos em meios urbanos e rurais, valendo-se de escolas, pontos de cultura, cineclubes, estúdios e bibliotecas comunitárias, telecentros e laboratórios de informática. Da mesma forma, incentivar o intercâmbio de manifestações culturais que valorizem as especificidades dos fazeres e saberes de cada região, fortalecendo o intercâmbio na América Latina. Além disso, potencializar o uso do software livre e mapear os diferentes agentes culturais e articuladores envolvidos com a cultura digital, estimulando a formação de redes colaborativas de produção e difusão cultural.

Sub-Eixo 04 – Valorização do Patrimônio Cultural e Proteção aos Conhecimentos dos Povos e Comunidades Tradicionais

Preservar uma relação cujo impacto cultural respeite as condições pré-existentes junto aos públicos atendidos, incentivando a valorização, preservação, registro e divulgação do patrimônio cultural, viabilizando espaços de memória para a salvaguarda documental e criando recursos públicos federais para facilitar ao poder público municipal adquirir imóveis que caracterizem a história do local fortalecendo, inclusive, políticas e sistemas de museus temáticos municipais e regionais. Promover políticas públicas que protejam, promovam e garantam o respeito à diversidade socioambiental, cultural e histórica dos povos e comunidades tradicionais, especialmente os povos indigenas, afrodescendentes quilombolas e dos chamados povos tradicionais.

EIXO 03 – Cidadania e Direitos Culturais

Sub-Eixo 01 – Democratização e Ampliação do Acesso à Cultura e Descentralização da Rede de Equipamentos, serviços e espaços culturais, em conformidade com as convenções e acordos internacionais

Construir, regionalizar, revitalizar, qualificar, modernizar, atualizar, promover, mapear, garantir programação continuada e diversificada, acessibilidade e democratização de equipamentos públicos culturais, bem como garantir os espaços públicos como importantes ambientes de circulação da cultura, impedindo sua privatização e promovendo a transversalidade das políticas culturais com outras áreas no que tange à economia, visões de mundo, ampliação de repertórios e qualificação de espaços sociais.

Sub-Eixo 02 –Diversidade Cultural, Acessibilidade e Tecnologias Sociais
Criar, viabilizar, implantar e aperfeiçoar políticas específicas para o segmento cultural como culturas populares, tradicionais, culturas populares emergentes, artes visuais, teatro, dança, circo, literatura, audiovisual, música, patrimônio material e imaterial, com atenção à diversidade cultural, em especial para as pessoas com deficiência, as diferenças étnicas, de gênero, orientação sexual, origem dos povos e religiosidade, valorizando as identidades.

Sub-Eixo 03 – Valorização e Fomento das Iniciativas Culturais Locais e Articulação em Rede
Fortalecer e ampliar políticas públicas de base comunitária, tendo como referência o programa cultura viva, promovendo o seu mapeamento, regionalização e municipalização, bem como o reconhecimento e potencialização de Pontos de Cultura em todo o estado, garantindo a desburocratização da sua relação com o Poder Público e ampliação dos recursos.

Sub-Eixo 04 – Formação para a Diversidade, Proteção e Salvaguarda do Direito à Memória e Identidades
Proteger o patrimônio cultural (material e imaterial) e a memória local, a partir de projetos e programas que identifiquem, recuperem e promovam historicidades, mapeando e criando mecanismos de salvaguarda e divulgação, regulamentando os marcos legais e instrumentos de respeito ao patrimônio artístico e cultural na sua diversidade, desenvolvendo programas de incentivo à criação e organização de museus e pontos de memória, visando a preservação de identidade de mestres e mestras da tradição oral e a diversidade linguística.

EIXO 04 – Cultura e Desenvolvimento

Sub-Eixo 01Institucionalização de Territórios Criativos e Valorização do Patrimônio Cultural em Destinos Turísticos para o Desenvolvimento Local e Regional
Promover a interface entre educação, cultura e turismo atráves de ações em escolas, estimulando sentimento de pertencimento e valorização à identidade cultural local.

Sub-Eixo 02 – Qualificação em Gestão, Fomento Financeiro e Promoção de Bens e Serviços Criativos no Brasil e exterior

Capacitar agentes culturais (artistas e produtores) no âmbito acadêmico e/ou técnico nas mais diversas áreas para formação com perfil diferenciado e amplo conhecimento das políticas culturais, artes e leis, bem como na elaboração e execução de projetos; atráves da realização de cursos, oficinas, encontros e seminários, garantindo acesso a todas as regiões do país.

Sub-Eixo 03 – Fomento à Criação / Produção / Difusão / Distribuição / Comercialização e Consumo / Fruição de Bens e Serviços Criativos, tendo como base as dimensões (econômica, social, ambiental e cultural) da sustentabilidade

Fortalecer as cadeias da produção artística, valorizando os artistas locais através da garantia de espaços e investimento, gerando condições de trabalho e renda.

Sub-Eixo 04 – Direitos autorais e conexos, aperfeiçoamento dos marcos legais existentes e criação de arcabouço legal para a dinamização da economia criativa brasileira

Promover a reestruturação do sistema de arrecadação e distribuição de direitos autorais com vistas à justiça e transparência, com a supervisão e fiscalização do poder público.

sexta-feira, 4 de outubro de 2013

DOMINGUEIRA - FANDANGO dos XIRUS ( AS ) no Galpão da Peonada !

     XIRÚ : - Na língua Guarani - Chei- ru significa  Pai velho ou pessoa muito vivida e experiente; - também pode significar  vivente amigo.
     Em homenagem as estas pessoas amigas, vividas e experientes, mas que conservam o coração, a  mente e o espírito  alegre e jovem, o CTG Galpão da Peonada em Parceria com o Grupo GAMELU ( amigos da Maria Luiza ) começam um Projeto  Cultural e Recretativo aos Domingos chamado de FANDANGO dos XIRUS & XIRUAS no Galpão da Peonada.


- A data do primeiro fandango será provavelmente  dia 10 de novembro, a partir das 15 horas.


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