quinta-feira, 25 de julho de 2013

78 ª Convenção MTG RS, dias 26, 27 e 28

CONVOCAÇÃO MTG RS

Por determinação do Presidente, Erival Bertolini, convocamos os Senhores Conselheiros, Coordenadores Regionais, membros da Junta Fiscal, Primeira Prenda e Peão Farroupilha do Rio Grande do Sul, para a 78ª Convenção Ordinária que se realizará na cidade de Porto Alegre/RS, no Parque Maurício Sirotsky Sobrinho (Parque da Harmonia), Av. José Loureiro da Silva, 255, nos dias 26 a 28 de julho de 2013, com a seguinte programação:



26 de JUNHO/2013 - DATA LIMITE PARA ENTREGA DE PROPOSTAS.

26 de Julho - Sexta Feira:
13h00min - Credenciamento.

14h00min – 1ª Plenaria
Regulamento Geral – Proposições n°s 11, 40, e 44

17 h – 2ª Sessão Plenária 
Regulamento Campeiro, Esporte, FECARS e Artístico – Proposições n°s 18, 19, 25, 26, 6, 20, 5, 24, 50 e 41 20h00min - Janta

27 de Julho - Sábado
09h00min – Abertura Oficial
10h30min – 3ª Plenaria
Regulamento do ENART – Proposições n°s 4, 7, 14, 15, 16, 22, 23, 51e 52
11h00min – Encerramento Credenciamento
12h00min – Almoço.
13h30min – 4ª PlenariaRegulamento da Ciranda – Proposições n° 1, 1ª, 1B, 1C, 35, 47 e 48
15h00min – Espaço Cultural - 190 anos da Imigração Alemã.5h45min –
5ª Sessão Plenária
Regulamento do Entrevero – Proposições nºs 2, 2A, 2B e 54
17h00min – 6ª Sessão Plenária
Diretriz da Pilcha e Encilha, Traje Época e Lista Destaque
Proposições n° 17, 29, 31, 49, 34 e 21



Também foi aprovada a boina para algumas atividades, vejam:

Proposicao: reconhecer a boina como parte da indumentária do gaúcho exclusivamente para os momentos de passeio (alternativa) e de acordo com as 
descrições do movimento tradicionalistas gaúcho com base na pesquisa a baixo.

Boina

a) Descrição: Peça do vestuário masculino, utilizada em momentos de descanso;
b) Modelo: Seu tamanho não ultrapassa a circunferência da cabeça. 
Confeccionada em lã, feltro ou ainda de cordão de algodão e fios de lã (tricô);
c) Cores: preto, azul marinho, vermelho e branca. Sem desenho, letras ou enfeites.
d) Forma de uso: a cabeça pendendo para o lado de uma das orelhas e/ou centralizado;

Entre tantas propostas discutidas e aprovadas na 78ª Convenção Tradicionalista do MTG neste final de semana, lá no finalzinho, 22:30 horas, poucos convencionais, nada de público, foi aprovada a Jaqueta para a lida campeira, em vários tecidos, menos couro e nylon.

Jaqueta:


Peca da indumentária campeiro que tem o comprimento na altura da cintura, tapando o cinto. Tem mangas compridas devendo ter botões nos punhos e na frente para o fechamento. Ainda podem ser forradas com seda  grossa e lã. Pode ter bolsos laterais ou como os de camisa.
Tecido: geralmente em tecido mais grossinho, gabardine, lã, brim, Oxford,  tergal (percal) microfibra pesada, algodão, tricoline, viscose, linho ou vigela.
Cores: sóbrias, claras ou neutras. Evitando cores agressivas e contrastantes, sendo facultativo o uso de logotipo, bandeira ou símbolos que identificam a entidade ou região.
Vedação: Vedado o uso de jaqueta ou japona confeccionadas em outro tecido como couro e nylon.




Palestrante Silvio Aloysio Rockenbach – Diretor de Comunicação da Comissão Executiva das Comemorações dos 190 anos da Imigração Alemã no RS.

Lançamento dos Livros: “A História do Chimarrão”, “Diretrizes da Pilcha Gaúcha, traje atual: Comentada e Ilustrada” e “A Formiga e a Cigarra - uma nova história”.

Sessão de Autógrafos dos Livros: “Manual de Tradicionalismo Gaúcho”, “Ser Patrão”; “Contos acumulativos Com Fim” e “Pára, Pedro!”

15h45min – 5ª Plenaria (apreciação de recurso ético)

19h00min– Entrega dos Certificados
20h00min- Janta

28 de Julho – Domingo
10h00min – Sessão Solene de Encerramento
11h00min– Continuação da Entrega dos Certificados
11h30min – Almoço

Aos Conselheiros, Coordenadores Regionais, Junta Fiscal e Primeira Prenda e Peão
Farroupilha do RS.

Postado por MTG-RS( fonte )

quarta-feira, 24 de julho de 2013

REGIMENTO INTERNO GERAL do CTG GALPÃO da PEONADA


Na Assembléia Geral do dia 24-07-2013  as 19 e 30 h foi aprovado o regimento interno geral por unanimidade.

CTG  GALPÃO DA PEONADA  de SÃO LOURENÇO DO SUL

REGIMENTO INTERNO GERAL

CAPITULO I  - Da Associação :

Art.1º - O Centro de Tradições Gaúchas Galpão da Peonada terá sua organização  administrativa e operacional regida pelo Estatuto e por este  Regulamento Interno.

Art.2º - O horário de atendimento do Centro de Tradições Gaúchas Galpão da Peonada doravante denominado CTG, será de segunda a sexta das 14  horas às 18 horas, e em horários extraordinários previamente agendados.
Parágrafo Primeiro: - a Agenda para a locação do espaço do CTG  será  de responsabilidade do (a) Sota Capataz( Secretário/a) juntamente com a Atendente contratado(a) para a finalidade.

Parágrafo Segundo: O valor da locação de espaço terá como parâmetro para atualização anual a data e o índice do Salário Mínimo nacional.

CAPITULO II - DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art.3º - A Assembléia Geral Ordinária, convocada conforme preceitua  o Estatuto, deve se reger pelos seguintes preceitos:

a) Cumprir o horário de início e término, tendo com o início previsto  para 1ª chamada as 19 horas; - a 2ª chamada as 19 e 30  h e em última chamada as 20 h. O término máximo será as 22 horas e em caso de necessidade de exceder ou prorrogar para o próximo dia seguinte, somente mediante a deliberação da plenária.
b) Leitura e aprovação da ata anterior;
c) Deverá ser coordenada pelo Patrão ou seu substituto legal, exceto Assembléia Geral Eletiva.
d) Direcionar os trabalhos para o cumprimento da pauta  pré-estabelecida no edital.
e) O tempo de intervenção por cada pessoa inscrita será de cinco( 05) minutos, após reabrirá prazo a critério da mesa para se reinscrever;
f) Ao palestrante ou convidado o tempo será determinado pela coordenação dos trabalhos.
g) Todos os associados presentes que pertencem ao CTG tem direito ao uso da palavra;
h) terão direito a voto somente os associados titulares em dia com suas obrigações estatutárias e regimentais;
i) Pessoas externas ao CTG  para se manifestarem deverão ter autorização do Coordenador dos trabalhos ou aprovação da plenária, inclusive quando se tratar apenas de informes.
j) As deliberações e pautas deverão ser manifestadas através de votação pela plenária, por maioria simples, exceto as que necessitam de quorum, tendo direito a voto somente os associados titulares em dia com suas obrigações estatutárias e regimentais.
k) Quando um membro da Assembléia em condições regulares de associado solicitar que o voto seja nominal, a mesa dos trabalhos  deverá acatar a solicitação tendo disponível na mesa de trabalho a listas de associados em dia e em condições de votar.
l) A pauta em que na votação houver empate será considerada pauta vencida, devendo entrar em pauta em outra Assembléia, se os interessados julgarem necessário.
m) A mesa que dirige os trabalhos tem competência para suspender a Assembléia por até dez(10) minutos para que a plenária consulte entre si  qual a melhor posição a ser adotada visando o bem do CTG;

Art.4º - Na Assembléia Geral Extraordinária, convocada conforme  preceitua o Estatuto com pauta específica, não poderá ser discutido  qualquer outro assunto que não esteja prevista no Edital de  Convocação.

CAPITULO III  - Da Patronagem:

Art.5º - A Patronagem é o órgão dirigente do CTG cabendo a tarefa de representá-lo em suas relações internas e externas, em consonância com o Estatuto e o presente Regulamento Interno.

Parágrafo Primeiro: A Patronagem reúne-se ordinariamente a cada trinta dias e extraordinariamente em qualquer tempo, mediante convocação do Patrão ou seu substituto legal( vice/s).

Parágrafo Segundo: A reunião da Patronagem para ter caráter deliberativo faz-se necessário contar com a presença de no mínimo  três membros, com suas presenças devidamente registradas em livro  ata/presença.

Parágrafo Terceiro: Nas reuniões da Patronagem será  observada a  seguinte ordem de trabalho:

a) Abertura e direção dos trabalhos pelo Patrão ou  seu substituto legal;
b) Leitura e aprovação da ata da reunião anterior;
c) Leitura das correspondências recebidas e expedidas;
d) Período de informes não superior a 15 minutos;
e) Início dos trabalhos sobre a pauta da reunião;
f) Proposição de pauta e distribuição de material  necessário para a  discussão da reunião seguinte.
g) Será acordado entre si o início e término da reunião, podendo  estender-se devido à relevância dos assuntos tratados.

Parágrafo Quarto: O Patrão poderá autorizar ou convidar pessoas  internas ou externas, quando necessário, para participar da reunião  da Patronagem e/ou Assembléia Geral para assessorar ou auxiliar em assuntos relevantes quando necessário para a tomada de posição.

Parágrafo Quinto: Os membros da Patronagem têm autonomia para  alterarem a pauta, quando surgirem assuntos urgentes e relevantes a  serem tratados.

Parágrafo Sexto: Todas as deliberações tomadas pela Patronagem  constarão da respectiva ata, que será assinada pelo (a) Sota Capataz  que a lavrará e pelo Patrão ou seu substituto legal após aprovação.

Parágrafo Sétimo: Somente os membros eleitos da Patronagem terão  direito a voto para deliberar.

Parágrafo Oitavo: A Patronagem tem a competência de alterar os  Regulamentos Internos de cada órgão administrativo( Departamentos ).

Do Conselho Fiscal( Vaqueanos ):

Art.6º. O Conselho de Vaqueanos(Fiscal), reunir-se-á mensalmente, em data e horário  escolhidos pelos membros desse Conselho.

a)Na primeira reunião o Conselho Fiscal elegerá seu Presidente (a) e  poderá querendo propor criar um regimento interno para a rotina de trabalhos;
b) O Conselho Fiscal(vaqueanos) tem poderes para convidar ou convocar membros da Patronagem para solicitar informações  e para elaborar pareceres financeiros do CTG;

Art.7º - O Conselho de Vaqueanos escolherá entre seus pares, na primeira reunião o seu Presidente (a) e Secretário (a)

Parágrafo Primeiro: Compete ao Conselho de Vaqueanos :
a) Propor um plano de atividades e objetivos dentro dos fins do CTG para a Patronagem.
b) Assessorar e orientar quando consultados pelos demais órgãos  administrativos e associados do CTG;
c) Fiscalizar e acompanhar a implantação e execução do plano de atividades do CTG;
d) Elaborar e propor alterações em seu Regulamento Interno, de  organização e trabalho.
e) Convocar, convidar qualquer membro da administração ou do  quadro social para prestar esclarecimentos quando necessário para  tomar posição e emitir parecer.

Do Conselho de Ética:

Art.8º - Os membros do Conselho de Ética (Disciplina), Coordenador(a)  e Secretário(a), serão escolhidos do Conselho de Vaqueanos na primeira reunião desse Conselho, após a eleição.
Parágrafo único:
Compete ao Coordenador do Conselho de Ética:
a) Presidir as reuniões do Conselho de Ética;
b) Convocar reuniões do Conselho de Ética;
c) Elaborar e propor alterações no Regulamento Interno, Código de  Ética e sansões por penalidades cometidas por integrantes do quadro de associados, previstas por este Conselho, ou encaminhadas pela Patronagem.

Das Invernadas e Departamentos:

Art.9º - Compete ao Departamento da Cultural( invernada Cultural) e seu(s) agregado(a)(s) / Posteiro(a)(s):

a)Organizar e catalogar os livros, regulamentos, ordem de serviços culturais e quaisquer outras obras pertencentes ao CTG;
b)Assinar as correspondências referentes às atividades desenvolvidas, juntamente com o Patrão.
c)Promover e dirigir conferências, concursos internos, de caráter tradicionalista e cultural e divulgar o folclore do Rio Grande do Sul no âmbito do CTG  ou em público, quando determinado pela Patronagem.
d) Preparar e orientar as Prendas e Peões em relação à parte Cultural, para que possam bem representar o nosso CTG,  interna ou externamente.
e)Participar de programações de interesse da área, apresentando relatório à Patronagem
f)Apresentar o relatório trimestral de atividades das Invernadas para a Patronagem, ou quando solicitado.
g) Elaborar e propor alterações no Regulamento Interno .

Art.10º - Compete ao Departamento,  Agregados/Posteiros da Campeira:

a)Promover reuniões, cursos, concursos Culturais e Campeiras sobre lidas do campo.
b)Organizar o calendário de eventos no âmbito do CTG ou fora dele, submetendo-o à aprovação da Patronagem, ou quando solicitado.
c)Determinar quais Peões ou Prendas deverão se apresentar nos eventos.
d)Observar o tratamento dispensado aos animais amando a  atenção toda à fez que alguém estiver praticando maus tratos aos animais, levando ao conhecimento da Patronagem.
e)Apresentar o relatório semestral de atividades da Campeira para a Patronagem, ou quando solicitado.
f)Elaborar e propor alterações no Regulamento Interno da Campeira.
g)Orientar os Peões e Prendas como devem proceder em seus  deslocamentos através de cavalgadas, nos desfiles da Semana Farroupilha e em outros eventos.

Art.11º - Compete ao Departamento Artístico( Posteiro/a da Artística):

a)Preparar os Peões e Prendas para as danças e músicas tipicamente gaúchas, cumprindo assim com um dos objetivos do CTG e do MTG.
b)Indicar, para aprovação da Patronagem os Instrutores para cada Invernada ou substituí-lo no cumprimento da alínea anterior;
c)Convocar Peões e Prendas para apresentações internas ou externas;
d)Submeter à aprovação da Patronagem os programas das Invernadas, para apresentações em outra entidade ou quando convidado a participar de eventos.
e) Acompanhar ou designar responsável, para acompanhar as programações internas e externas.
f) Participar de programações de interesse da área  apresentando  relatório à Patronagem, trimestral de atividades à g) Patronagem, ou quando solicitado.
g) o Departamento poderá contar com mais de um(a) posteiro(a) e um(a) agregado(a), podendo  nomear ajudantes;
h) Elaborar e propor alterações no Regulamento Interno.

Art.12º - Do Departamento Administrativo : - Será composto por: -  Agregado das Pilchas,  Sota capataz( Secretário/a)  e Patrão.

Art. 13º - Compete ao Compete ao Agregado das Falas:

a) Saudar as personalidades visitantes ou apoiadores culturais e  recepcioná-los em nome do CTG, em cerimônias e eventos.
b) Desenvolver o uso da palavra em eventos, ou designar outra pessoa com aprovação da Patronagem.
c) Promover, por ocasião das comemorações da Semana Farroupilha, discurso de exaltação dos nossos antepassados, tanto na chegada da Chama Crioula como na sua extinção.

Art. 14º - Compete a Agregado das pilchas( Tesoureiro ):

a) Determinar aos Peões e Prendas, associados do CTG  o uso  obrigatório da pilcha nos eventos que estiver assim determinado, em especial no Saraus da prenda jovem;
b) Observar se os Peões e Prendas, quando em apresentação no recinto do CTG ou representando o mesmo em eventos externos, estejam devidamente pilchados.
c) Verificada irregularidade ou uso indevido da  indumentária, deverá chamar a atenção do Peão ou Prenda, para que este ou esta corrija a falha;
d) Manter sob sua guarda e responsabilidade todas as indumentárias de propriedade do CTG;
e) Apresentar anualmente, no período que antecede à  Assembléia Ordinária, o inventário sob sua guarda à Patronagem.

Art. 15º -  Compete ao Peão Caseiro:

a)A responsabilidade sobre a manutenção da casa, limpeza, jardinagem, organização,  cargas em  geral, estoque  de material;
b) Verificar com exatidão a carga e descarga dos bens do CTG registrando em livro próprio e anotando as alterações.
c) Verificar e acompanhar as manutenções da sede social.
d) Autorizar ou negar as retiradas de bens de dentro do CTG sempre por escrito e com expressa autorização da Patronagem.
e) Apresentar anualmente, no período que antecede a Assembléia o inventário sob sua guarda.

Departamento JOVEM

Art.16º - Compete ao DEPARTAMENTO JOVEM ( Posteiro ) :

a) Promover competições internas de Bocha, Truco, Canastra, e outros  esportes constantes do rol do MTG, para o lazer e maior integração entre os associados do CTG;
b) Organizar o calendário de eventos no âmbito do CTG ou fora dele, submetendo-o à aprovação da Patronagem.
c) Determinar quais as equipes de peões e prendas que deverão se apresentar em eventos.
d) Apresentar à Patronagem um relatório com o planejamento das  atividades do Departamento de Esportes.
e) Participar de programações de interesse da área  apresentando relatório à Patronagem.
f) Apresentar relatório trimestral de atividades à Patronagem, ou quando solicitado;
g) Elaborar e propor alterações no Regulamento Interno .
h) Nomear auxiliares para melhor cumprir as finalidades e objetivos  do seu departamento.
i) manter  e alimentar com informações o  site www.galpaodapeonadactg.blogspot.com.br;
j) manter e alimentar com informações as redes sociais, divulgando o CTG, as tradições e os eventos no CTG;
k) estimular a pratica da comunicação e a conectividade entre as gerações, encontrando pontos em comum entre o passado e o presente;
l) utilizar o sistema on line do CTG e MTG para a emissão das carteiras dos associados e dependentes;
m) estimular os jovens a participarem das atividades culturais, recreativas, informativas e artísticas;
n) ajudar o ctg a organizar as oficinas de teatro regionalista, dilvulgando a nossa tradição por meio das artes cênicas;
o) elaborar programação de musicas gauchas e formatar programa para um ou mais  rádios locais;
p) desenvolver, organizar e gerir o “PROJETO Entrevero no galpão”, estimulando ao ambiente do CTG mais atrativos, com música campeira, tradicional, gaudérias modernas ( tchês ), shows, tertúlias livres, poesia, oficina de teatro regionalista, jantares, comida campeira e lanches.  

ADMISSÃO de ASSOCIADO(a)(s):

Art. 17 -   O Ingresso ao Quadro Social far-se-á mediante proposta em formulário próprio, no qual conste a declaração de que o candidato, maior de 18 (dezoito) anos, ou emancipado(a)  e/ou  seu cônjuge aceitam as disposições do Estatuto e deste Regulamento Geral.

Parágrafo 1º - A proposta deverá ser recomendada por 1 (um) associado em dia com a tesouraria e em pleno gozo das prerrogativas  sociais e regimentais.

Parágrafo 2º -  O Candidato proponente entregará na secretaria:

a) 2 (duas) fotografias 3x 4 suas, se casado 1 (uma) de seu cônjuge e  outras tantas por dependentes inscritos.
b) Cópia de documentos: - cópia da  carteira de identidade e CPF;
c) relação dos dependentes econômicos( art 19 );
d) certidão de casamento ou declaração de próprio punho;
e) certidão de antecedentes criminais.

Art. 18º - A proposta, com toda a documentação, será encaminhada ao Conselho de Ética e na falta deste o conselho de Vaquenanos, que, ao final, a submeterá à aprovação da Patronagem.

Parágrafo 1º - Dado o parecer de aceite, o candidato será convidado a comparecer à Secretaria ou sobre a rejeição da proposta de admissão ou readmissão.

Art. 19 - São considerados dependentes:
a) O Cônjuge.
b) Curatelados ou tutelados sob guarda judicial;
c) Os filhos menores de 18 (dezoito) anos, os tutelados ou sob a guarda judicial.
d) Menores de 18(dezoito) anos, ou incapazes de prover-se economicamente.

Art. 20 - Cada associado receberá um número de matrícula, que será também a do cônjuge e de seus dependentes.
Parágrafo 1º  - O número da matrícula e a categoria do associado constarão sempre na carteira de identidade social e nos recibos das contribuições sociais, devendo ainda serem mencionados na correspondência do associado ou dependente dirigida ao CTG.

Art. 21 - Na falta do associado titular, por motivo de morte, assumirá o cônjuge a condição de associado Titular.

Art. 22 - Na mudança de categoria será expedida nova carteira.

Art. 23- É passível de nulidade, a qualquer tempo, toda a admissão  feita sem a observância das normas contidas no Estatuto e neste Regulamento Geral.

Das Contribuições Sociais( mensalidade ):

Art. 24- O valor da Contribuição Social (mensalidade ou anuidade) será fixado anualmente pela Patronagem e aprovado pelo Conselho de  Vaqueanos.

Parágrafo primeiro - Cabe ao Conselho de Vaqueanos, em qualquer época, por proposta da Patronagem, modificar esses valores.

Parágrafo segundo - O valor aprovado neste ato e vigente para os próximos 12(doze ) meses  é de R$ 10,00(dez reais ) por mês.

Art. 25- Em casos extremamente especiais, quando a situação financeira do CTG for de insolvência a Patronagem poderá estipular uma taxa especial aos associados mediante aviso prévio de 90( noventa) dias.

Art.26 - Qualquer isenção ou anistia de contribuição social somente poderá ser realizada pela Patronagem com consulta ao Conselho de Assembléia.

Art.27 - O não pagamento das contribuições sociais em dia ( o mês pago dentro do próprio mês ), implica:

a) o impedimento do uso da sede social pelo titular e seus dependentes;
b) representar o CTG em qualquer evento;
c) o protesto do titulo e a inclusão nos cadastros negativadores SPC/Serasa;
c) ainda, após 90 dias, será expedida notificação de aviso para apresentar contraditório e ampla defesa, sendo após demitido(a) ou mantido no quadro social, conforme a justificativa;
d) não votar ou ser votado nas Assembléias.

Art.28 - São direitos dos associados, em pleno gozo das prerrogativas estatutárias:

a)Freqüentar a sede e demais dependências, tomar parte nas  festividades e recreações, inscrever-se em grupos organizados de práticas físicas e culturais existentes, ou que forem criadas, obedecidas as normas estabelecidas pela Patronagem;
b)Recorrer ao Conselho de Ética, ou ao Conselho de Vaqueanos, quando se julgar prejudicado;
c)Propor candidatos a associados, assinando o respectivo formulário.
d)Convidar amigos para visitarem a sede social, abençoado pelo associado com a plena responsabilidade pelos atos dos visitantes.
e)Obter descontos dos valores cobrados para cada evento promovido pelo CTG  como jantares, etc., pré-estipulados pelos responsáveis pelo evento, comprovada a sua situação regularizada junto à Secretaria( e tesouraria).
f)Fandango(baile) o associado em dia não paga entrada e respectivo dependente.

Art.29 - São deveres dos associados em geral:

a)Pagar pontualmente ( trimestralmente ) por meio de boleto bancário ( Sicredi ),  ou depósito no Banco Sicredi ou diretamente na Secretaria do CTG, as contribuições sociais;
b)Indenizar a entidade por  danos causados às suas dependências, instalações e pertences, em caso de locação e cedencia.
c)Comunicar as mudanças de endereço, estado civil, ou inclusão de  dependentes, mediante apresentação de documento hábil e por escrito;
d) Exibir sempre que lhe for exigida a Carteira de Identificação Social, acompanhada do recibo da mensalidade do mês anterior, incluindo-se nesta obrigação seus dependentes.
e) Cumprir as disposições do Estatuto deste Regulamento e Regulamentos Internos.
f) Acatar as decisões do Conselho de Ética, Vaqueanos e Patronagem, assim como de seus membros e representantes, no exercício de suas funções estatutárias e regimentais.
g) Usar o uniforme do CTG  ou roupa pré-determinada, nas competições,  
h) Manter o devido decoro, respeito e educação em qualquer das dependências sociais e em todas as ocasiões quando representando o CTG  tratando com urbanidade os consortes, dependentes e  funcionários da entidade.
i) Zelar pela conservação dos bens, móveis e instalações do CTG.
j) Contribuir, por todos os meios, para o êxito das festas civis, culturais, sociais e esportivas do CTG 
k) Desempenhar os cargos para os quais for indicado  eleito ou nomeado.
l) Não discutir assunto de natureza política partidária, religiosa ou racial nas dependências do CTG;
m)Juntar a carteira Social, inclusive a de seus familiares, ao pedido de licença ou de demissão, que formular à Patronagem, sendo condição essencial estar em dia com a tesouraria.
n) Comparecer às sessões de treinamento e ensaios programados.
o) Participar das competições em que estiver escalado, e, quando não o fizer, apresentar justificativa antecipada.
p) Não se inscrever em outras sociedades para participar de modalidades existentes no CTG;
q) Indenizar os danos materiais causados a entidades, dirigentes, associados ou atletas de co-irmãos, quando estiver representando o  CTG .
r) Comparecer às convocações de Assembléias Gerais.

Art. 30 - Perderá a condição de associado, garantido a ampla defesa e o contraditório :

a) O inscrito que não cumprir os deveres do artigo anterior.
b) Aquele que não satisfizer as exigências de disciplina e assiduidade;
c) Aquele que cometer falta grave e prejudicial ao  CTG;

DOS VOLUNTÁRIOS

Art. 31 - São considerados voluntários todas as pessoas que se  trabalham, atuam, se inscrevendo ou não para participar das atividades internas e externas, e que defendem as cores do CTG, nas suas diversas  áreas e a cumprirem o Estatuto e os Regulamentos Internos. Estas pessoas estão sob o regulamente da lei do voluntariado

Parágrafo único - as pessoas que assim desempenham atividades em prol do engrandecimento da entidade trabalham de forma solidária e não criam vínculos de ordem trabalhista ou cível.

DAS ELEIÇÕES

Art. 32 - As regras das eleições seguirão obrigatoriamente as  condições previstas no Estatuto do CTG.

Parágrafo Primeiro: A Patronagem deverá providenciar  toda a infra-estrutura, recursos financeiros, materiais e humanos para o bom desenvolvimento dos trabalhos da Comissão Eleitoral.

Parágrafo Segundo: A Comissão Eleitoral será escolhida em Assembléia anterior à Eleição, ou em situações especiais pelo Conselho de Vaqueanos. Será constituída de 5(cinco) membros, na primeira reunião a Comissão Eleitoral elegerá seu coordenador. Terá função específica de elaborar o Edital de Convocação e compor a mesa de trabalhos da Assembléia Geral Eletiva.

Parágrafo Terceiro: Todas as deliberações na construção do Edital, deverão seguir rigorosamente o que consta no  Estatuto; casos imprevistos deverão ser decididos pela maioria simples de seus membros, com apoio do Conselho de Vaqueanos.

Parágrafo Quarto: o Coordenador da Comissão Eleitoral será quem presidirá a Assembléia Geral Eletiva.

Parágrafo Quinto: A maioria simples dos membros da Comissão Eleitoral fará parte da mesa coordenadora dos trabalhos da Assembléia Eletiva, caso necessário, serão completados por membros escolhidos pela Assembléia.

Parágrafo Sexto: As chapas inscritas serão entregues à Secretaria do CTG com antecedência mínima de 10( dez) dias antes da realização da Assembléia Eletiva, que fará o registro e o encaminhamento à Assembléia Geral Eletiva, no dia da Assembléia.

Parágrafo Sétimo: A posse dos eleitos se dará em até 30(trinta) dias após a Eleição.

CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA

Dos associados, dependentes e voluntários:

Art. 33 - O Centro de Tradições Gaúchas Galpão da Peonada exige de seus associados, dependentes e voluntários, uma disciplina rígida na prática social e esportiva, dentro dos princípios que inspiram a moral e a disciplina no CTG  e no Movimento Tradicionalista Gaúcho– MTG/RS, impondo-se aos infratores penas de advertência  verbal ou escrita, suspensão ou exclusão.

Art. 34 - São consideradas infrações ao Código de Ética:

a) Praticar ou concorrer para a prática de infração à moral e aos bons  costumes.
b) Tomar parte em jogos proibidos no recinto interno do CTG;
c) Utilizar temas políticos partidários, religiosos ou de etnias, e outros  assuntos, em nome do CTG;
d) Faltar sem justificativa, quando convocado  a compromisso esportivo e social assumido pelo CTG
e) Vender ou oferecer doses de bebidas alcoólicas as crianças e adolescentes( ate 18 anos );
f) Descumprir o Estatuto, Regulamentos Internos, Geral, Invernadas e Departamentos.
g) Avariar, inutilizar ou subtrair qualquer objeto,  móvel ou utensílio  pertencente ao CTG a outras entidades co-irmãs e/ou pessoas físico-jurídicas, quando representar o CTG,  dentro e fora de suas dependências sociais.
h) Interpelar/ofender Instrutores, Músicos, Coordenadores, Avaliadores, Apresentadores do CTG ou de outras entidades.
Parágrafo único: As sansões previstas para tais atos serão consideradas leves, médias ou graves de acordo com o que preceitua o Regulamento Interno do Conselho de Ética.

DO PÚBLICO em GERAL :

Art.35 - Devem ser observadas pelos associados ou não as seguintes normas de conduta e procedimentos:

a)É proibido entrar armado com arma de fogo ou arma a branca no recinto do CTG, salvo a faca e somente no espaço destinado aos assadores, durante o churrasco, devendo logo após a carne servida, o assador guardá-la em seu veiculo ou em sua própria casa;
b) a faca e qualquer outra arma não serão considerados elementos da pilcha, salvo para eventual apresentação da invernada artística e somente durante a apresentação;
c) qwanto à indumentária (roupas): é proibido aos Peões, Prendas ou público em geral dançar ou permanecer no salão do CTG de bermuda, sem camisa, com camisa de física, chinelo, espora ou tirador.
d) expressamente proibido entrar no espaço destinado para  fandango de baile utilizando chapéu,  boina, salvo aquela pessoas que por motivo de doença seja recomendada.
e) Às prendas e público em geral é proibido entrar, dançar ou permanecer no CTG de bermudas, chinelos, miniblusa, mini-saias, roupas transparentes, decotes exagerados, ombros e costas de fora.
c) Quanto a atitudes e comportamento: é proibido dançar de forma insinuosamente sexi, apertado, beijos exagerados(prolongados ) de forma que interfira no estilo original de dançar autenticamente gaúcho.
d) É proibido entrar ou permanecer no salão do CTG em estado de grave e gravíssima embriaguês.
e) Sempre na avaliação de conduta, comportamento ou postura deve-se levar em conta o bom senso da situação e lugar quando forem julgadas as pessoas e/ou situações.
f) Cabe à Patronagem julgar e agir quando for necessário, tomando as  devidas providências para solucionar os casos omissos e/ou que ocorram nas dependências do CTG .

USO, CEDÊNCIA e LOCAÇÃO


Art 36 - Este capitulo tem por objetivo Normatizar procedimentos e estabelecer diretrizes, a fim de proporcionar a diretoria o judicioso emprego das instalações e dependências do CTG com relação a empréstimo, locação e cessão, para sócios, dependentes de sócio e não sócio.

Art 37 - Dependências sujeitas a este Regimento:
I - Salão Social ou de fandango ;

II - Cozinha;

III - Churrasqueiras e espaço para caldos;

IV - Pátio gramado e estacionamento.

Parágrafo único - Os utensílios ( talheres, pratos, panelas, travessas, bacias, etc.. ) que estão na cozinha não estão inclusos para os não associados.

Art 38 - As demais dependências que não constam estarão sujeitas a deliberação pela patronagem.



Art. 39 - Nas solicitações para a utilização da dependências o interessado deverá endereçar ofício( ou requerimento) ao Patrão da entidade, dando entrada do mesmo na secretaria, onde será protocolado e entregue ao diretor de patrimônio para despacho no prazo de 30(trinta) dias úteis



§ 1º - No ofício( ou requerimento ) deverá constar, o nome do associado(a) ou do interessado(a), CPF, e identidade, endereço, profissão e outros itens que julgar necessário, e declaração de que está ciente deste regimento.



§ 2º - As solicitações de quaisquer das dependências prevista nos incisos poderão ser formalizadas por sócios e por não sócios, com idade mínima de 18 anos.



§ 3º - A exceção que se aplica quanto a pagamento de taxa( despesa ) e ao prazo de comunicação referem-se aos pedidos das Invernadas( Departamentos do CTG ). Deverão fazer o pedido escrito para a Secretaria do CTG ou para o email - ctggalpaodapeonada@gmail.com, no mínimo com 05(cinco) dias de antecedência para a consulta em agenda.

Art. 40 - Cedência ou uso será aquela feita aos associados e somente ao uso destes e seus dependentes, mediante o pagamento de uma taxa(custo) de 1/3(um terço) do salário mínimo nacional, mais o consumo de água, energia e taxa de limpeza.
Paragrafo único – o associado deverá cumprir carência de seis meses para usufruir do beneficio acima.

Art 41- Locação: Entende-se por locação das instalações do CTG, aquelas feitas para não associados no valor referência de um salário mínimo nacional, mais o consumo de água, energia elétrica e taxa de limpeza.



Art 42 - Cessão: Entende-se por cessão das instalações do CTG aquelas feitas para entidades públicas ou não, cuja finalidade seja prestar ajuda ou apoio em casos de calamidade ou para realizar eventos de interesse do quadro social ou da entidade através de parcerias comunitária; ou para o Comando da Brigada Militar e Polícia Civil após solicitação, via ofício, de seus respectivos comandantes e aprovação pela Diretoria.


Art 43 - Os critérios para a cedência das instalações obedecerão a ordem de protocolo e espaço na agenda.


Art 44 - Para efetivação da solicitação do CTG deverá ser firmado um contrato dispondo sobre as normas e procedimentos a serem adotadas por ambas as partes.

Art 45 - Todos os tempos para a utilização das instalações previstas neste Regimento serão contados ininterruptamente.

Art 46 - A Patronagem fica impedida de agendar eventos para depois da data da passagem de sua gestão.



Art 47 - O uso de qualquer instalação do CTG só poderá ocorrer com a autorização da Patronagem que fará seu registro em contrato, onde deverá constar o nome do responsável, o valor cobrado e a data da utilização.



Art 48 - Os casos omissos serão analisados e dirimidos pela Diretoria.

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS 

Art. 49 - Deverá ser sempre festejada a data de 23 de março  como Aniversário de Fundação do CTG, no mesmo final de semana ou no seguinte, salvo caso fortuito ou força maior, com a justa homenagem aos fundadores e aos ex patrões e ex-membros da patronagem da entidade.

Parágrafo primeiro: O cumprimento deste artigo é de responsabilidade da Patronagem.

Parágrafo segundo: A Patronagem deverá providenciar  pastas de arquivo ou caixas de papelão para arquivar todas as documentações de forma individual por órgão administrativo e começar a preservação da história do CTG através de um memorial.

Art. 50 - Este Regimento Interno entra em vigor na  data de sua aprovação, Assembléia do dia 24-07-2013.

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Patrão - Assina pela patronagem Adelar Bitencourt Rozin

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Conselheiros - Vaqueanos

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Associados Presentes em  Assembléia