Na Assembléia Geral do dia 24-07-2013 as 19 e 30 h foi aprovado o regimento interno geral por unanimidade.
CTG GALPÃO DA PEONADA de SÃO LOURENÇO DO SUL
REGIMENTO
INTERNO GERAL
CAPITULO I - Da Associação :
Art.1º - O
Centro de Tradições Gaúchas Galpão da Peonada terá sua organização administrativa e operacional regida pelo
Estatuto e por este Regulamento Interno.
Art.2º - O
horário de atendimento do Centro de Tradições Gaúchas Galpão da Peonada
doravante denominado CTG, será de segunda a sexta das 14 horas às 18 horas, e em horários
extraordinários previamente agendados.
Parágrafo
Primeiro: - a Agenda para a locação do espaço do CTG será
de responsabilidade do (a) Sota Capataz( Secretário/a) juntamente com a
Atendente contratado(a) para a finalidade.
Parágrafo
Segundo: O valor da locação de espaço terá como parâmetro para atualização
anual a data e o índice do Salário Mínimo nacional.
CAPITULO II - DA
ASSEMBLÉIA GERAL
Art.3º - A
Assembléia Geral Ordinária, convocada conforme preceitua o Estatuto, deve se reger pelos seguintes
preceitos:
a) Cumprir o
horário de início e término, tendo com o início previsto para 1ª chamada as 19 horas; - a 2ª chamada
as 19 e 30 h e em última chamada as 20
h. O término máximo será as 22 horas e em caso de necessidade de exceder ou
prorrogar para o próximo dia seguinte, somente mediante a deliberação da
plenária.
b) Leitura e
aprovação da ata anterior;
c) Deverá ser
coordenada pelo Patrão ou seu substituto legal, exceto Assembléia Geral
Eletiva.
d) Direcionar os
trabalhos para o cumprimento da pauta pré-estabelecida no edital.
e) O tempo de
intervenção por cada pessoa inscrita será de cinco( 05) minutos, após reabrirá
prazo a critério da mesa para se reinscrever;
f) Ao
palestrante ou convidado o tempo será determinado pela coordenação dos
trabalhos.
g) Todos os
associados presentes que pertencem ao CTG tem direito ao uso da palavra;
h) terão direito
a voto somente os associados titulares em dia com suas obrigações estatutárias
e regimentais;
i) Pessoas
externas ao CTG para se manifestarem deverão
ter autorização do Coordenador dos trabalhos ou aprovação da plenária,
inclusive quando se tratar apenas de informes.
j) As
deliberações e pautas deverão ser manifestadas através de votação pela
plenária, por maioria simples, exceto as que necessitam de quorum, tendo
direito a voto somente os associados titulares em dia com suas obrigações
estatutárias e regimentais.
k) Quando um
membro da Assembléia em condições regulares de associado solicitar que o voto
seja nominal, a mesa dos trabalhos deverá
acatar a solicitação tendo disponível na mesa de trabalho a listas de
associados em dia e em condições de votar.
l) A pauta em
que na votação houver empate será considerada pauta vencida, devendo entrar em
pauta em outra Assembléia, se os interessados julgarem necessário.
m) A mesa que
dirige os trabalhos tem competência para suspender a Assembléia por até dez(10)
minutos para que a plenária consulte entre si qual a melhor posição a ser adotada visando o
bem do CTG;
Art.4º - Na
Assembléia Geral Extraordinária, convocada conforme preceitua o Estatuto com pauta específica, não
poderá ser discutido qualquer outro
assunto que não esteja prevista no Edital de Convocação.
CAPITULO III - Da Patronagem:
Art.5º - A
Patronagem é o órgão dirigente do CTG cabendo a tarefa de representá-lo em suas
relações internas e externas, em consonância com o Estatuto e o presente
Regulamento Interno.
Parágrafo
Primeiro: A Patronagem reúne-se ordinariamente a cada trinta dias e
extraordinariamente em qualquer tempo, mediante convocação do Patrão ou seu
substituto legal( vice/s).
Parágrafo
Segundo: A reunião da Patronagem para ter caráter deliberativo faz-se
necessário contar com a presença de no mínimo
três membros, com suas presenças devidamente registradas em livro ata/presença.
Parágrafo
Terceiro: Nas reuniões da Patronagem será
observada a seguinte ordem de
trabalho:
a) Abertura e
direção dos trabalhos pelo Patrão ou seu
substituto legal;
b) Leitura e
aprovação da ata da reunião anterior;
c) Leitura das
correspondências recebidas e expedidas;
d) Período de
informes não superior a 15 minutos;
e) Início dos
trabalhos sobre a pauta da reunião;
f) Proposição de
pauta e distribuição de material
necessário para a discussão da
reunião seguinte.
g) Será acordado
entre si o início e término da reunião, podendo
estender-se devido à relevância dos assuntos tratados.
Parágrafo
Quarto: O Patrão poderá autorizar ou convidar pessoas internas ou externas, quando necessário, para
participar da reunião da Patronagem e/ou
Assembléia Geral para assessorar ou auxiliar em assuntos relevantes quando
necessário para a tomada de posição.
Parágrafo
Quinto: Os membros da Patronagem têm autonomia para alterarem a pauta, quando surgirem assuntos
urgentes e relevantes a serem tratados.
Parágrafo Sexto:
Todas as deliberações tomadas pela Patronagem
constarão da respectiva ata, que será assinada pelo (a) Sota
Capataz que a lavrará e pelo Patrão ou
seu substituto legal após aprovação.
Parágrafo
Sétimo: Somente os membros eleitos da Patronagem terão direito a voto para deliberar.
Parágrafo
Oitavo: A Patronagem tem a competência de alterar os Regulamentos Internos de cada órgão administrativo(
Departamentos ).
Do Conselho
Fiscal( Vaqueanos ):
Art.6º. O
Conselho de Vaqueanos(Fiscal), reunir-se-á mensalmente, em data e horário escolhidos pelos membros desse Conselho.
a)Na primeira
reunião o Conselho Fiscal elegerá seu Presidente (a) e poderá querendo propor criar um regimento
interno para a rotina de trabalhos;
b) O Conselho
Fiscal(vaqueanos) tem poderes para convidar ou convocar membros da Patronagem
para solicitar informações e para
elaborar pareceres financeiros do CTG;
Art.7º - O
Conselho de Vaqueanos escolherá entre seus pares, na primeira reunião o seu
Presidente (a) e Secretário (a)
Parágrafo
Primeiro: Compete ao Conselho de Vaqueanos :
a) Propor um
plano de atividades e objetivos dentro dos fins do CTG para a Patronagem.
b) Assessorar e
orientar quando consultados pelos demais órgãos
administrativos e associados do CTG;
c) Fiscalizar e
acompanhar a implantação e execução do plano de atividades do CTG;
d) Elaborar e
propor alterações em seu Regulamento Interno, de organização e trabalho.
e) Convocar,
convidar qualquer membro da administração ou do quadro social para prestar esclarecimentos
quando necessário para tomar posição e
emitir parecer.
Do Conselho de
Ética:
Art.8º - Os
membros do Conselho de Ética (Disciplina), Coordenador(a) e Secretário(a), serão escolhidos do Conselho
de Vaqueanos na primeira reunião desse Conselho, após a eleição.
Parágrafo único:
Compete ao Coordenador
do Conselho de Ética:
a) Presidir as
reuniões do Conselho de Ética;
b) Convocar
reuniões do Conselho de Ética;
c) Elaborar e
propor alterações no Regulamento Interno, Código de Ética e sansões por penalidades cometidas por
integrantes do quadro de associados, previstas por este Conselho, ou
encaminhadas pela Patronagem.
Das Invernadas e
Departamentos:
Art.9º - Compete
ao Departamento da Cultural( invernada Cultural) e seu(s) agregado(a)(s) /
Posteiro(a)(s):
a)Organizar e
catalogar os livros, regulamentos, ordem de serviços culturais e quaisquer
outras obras pertencentes ao CTG;
b)Assinar as
correspondências referentes às atividades desenvolvidas, juntamente com o
Patrão.
c)Promover e
dirigir conferências, concursos internos, de caráter tradicionalista e cultural
e divulgar o folclore do Rio Grande do Sul no âmbito do CTG ou em público, quando determinado pela
Patronagem.
d) Preparar e
orientar as Prendas e Peões em relação à parte Cultural, para que possam bem
representar o nosso CTG, interna ou
externamente.
e)Participar de
programações de interesse da área, apresentando relatório à Patronagem
f)Apresentar o
relatório trimestral de atividades das Invernadas para a Patronagem, ou quando
solicitado.
g) Elaborar e
propor alterações no Regulamento Interno .
Art.10º -
Compete ao Departamento,
Agregados/Posteiros da Campeira:
a)Promover
reuniões, cursos, concursos Culturais e Campeiras sobre lidas do campo.
b)Organizar o
calendário de eventos no âmbito do CTG ou fora dele, submetendo-o à aprovação
da Patronagem, ou quando solicitado.
c)Determinar
quais Peões ou Prendas deverão se apresentar nos eventos.
d)Observar o
tratamento dispensado aos animais amando a
atenção toda à fez que alguém estiver praticando maus tratos aos
animais, levando ao conhecimento da Patronagem.
e)Apresentar o
relatório semestral de atividades da Campeira para a Patronagem, ou quando
solicitado.
f)Elaborar e
propor alterações no Regulamento Interno da Campeira.
g)Orientar os
Peões e Prendas como devem proceder em seus
deslocamentos através de cavalgadas, nos desfiles da Semana Farroupilha
e em outros eventos.
Art.11º -
Compete ao Departamento Artístico( Posteiro/a da Artística):
a)Preparar os
Peões e Prendas para as danças e músicas tipicamente gaúchas, cumprindo assim
com um dos objetivos do CTG e do MTG.
b)Indicar, para
aprovação da Patronagem os Instrutores para cada Invernada ou substituí-lo no cumprimento
da alínea anterior;
c)Convocar Peões
e Prendas para apresentações internas ou externas;
d)Submeter à
aprovação da Patronagem os programas das Invernadas, para apresentações em
outra entidade ou quando convidado a participar de eventos.
e) Acompanhar ou
designar responsável, para acompanhar as programações internas e externas.
f) Participar de
programações de interesse da área apresentando relatório à Patronagem, trimestral de
atividades à g) Patronagem, ou quando solicitado.
g) o
Departamento poderá contar com mais de um(a) posteiro(a) e um(a) agregado(a), podendo nomear ajudantes;
h) Elaborar e
propor alterações no Regulamento Interno.
Art.12º - Do
Departamento Administrativo : - Será composto
por: - Agregado das Pilchas, Sota capataz( Secretário/a) e Patrão.
Art. 13º -
Compete ao Compete ao Agregado das Falas:
a) Saudar as
personalidades visitantes ou apoiadores culturais e recepcioná-los em nome do CTG, em cerimônias
e eventos.
b) Desenvolver o
uso da palavra em eventos, ou designar outra pessoa com aprovação da
Patronagem.
c) Promover, por
ocasião das comemorações da Semana Farroupilha, discurso de exaltação dos
nossos antepassados, tanto na chegada da Chama Crioula como na sua extinção.
Art. 14º -
Compete a Agregado das pilchas( Tesoureiro ):
a) Determinar
aos Peões e Prendas, associados do CTG o
uso obrigatório da pilcha nos eventos
que estiver assim determinado, em especial no Saraus da prenda jovem;
b) Observar se
os Peões e Prendas, quando em apresentação no recinto do CTG ou representando o
mesmo em eventos externos, estejam devidamente pilchados.
c) Verificada
irregularidade ou uso indevido da
indumentária, deverá chamar a atenção do Peão ou Prenda, para que este
ou esta corrija a falha;
d) Manter sob
sua guarda e responsabilidade todas as indumentárias de propriedade do CTG;
e) Apresentar
anualmente, no período que antecede à
Assembléia Ordinária, o inventário sob sua guarda à Patronagem.
Art. 15º - Compete ao Peão Caseiro:
a)A
responsabilidade sobre a manutenção da casa, limpeza, jardinagem, organização, cargas em geral, estoque
de material;
b) Verificar com
exatidão a carga e descarga dos bens do CTG registrando em livro próprio e
anotando as alterações.
c) Verificar e
acompanhar as manutenções da sede social.
d) Autorizar ou
negar as retiradas de bens de dentro do CTG sempre por escrito e com expressa
autorização da Patronagem.
e) Apresentar
anualmente, no período que antecede a Assembléia o inventário sob sua guarda.
Departamento
JOVEM
Art.16º -
Compete ao DEPARTAMENTO JOVEM ( Posteiro ) :
a) Promover
competições internas de Bocha, Truco, Canastra, e outros esportes constantes do rol do MTG, para o
lazer e maior integração entre os associados do CTG;
b) Organizar o
calendário de eventos no âmbito do CTG ou fora dele, submetendo-o à aprovação
da Patronagem.
c) Determinar
quais as equipes de peões e prendas que deverão se apresentar em eventos.
d) Apresentar à
Patronagem um relatório com o planejamento das atividades do Departamento de Esportes.
e) Participar de
programações de interesse da área apresentando relatório à Patronagem.
f) Apresentar
relatório trimestral de atividades à Patronagem, ou quando solicitado;
g) Elaborar e
propor alterações no Regulamento Interno .
h) Nomear
auxiliares para melhor cumprir as finalidades e objetivos do seu departamento.
j) manter e
alimentar com informações as redes sociais, divulgando o CTG, as tradições e os
eventos no CTG;
k) estimular a
pratica da comunicação e a conectividade entre as gerações, encontrando pontos
em comum entre o passado e o presente;
l) utilizar o
sistema on line do CTG e MTG para a emissão das carteiras dos associados e
dependentes;
m) estimular os
jovens a participarem das atividades culturais, recreativas, informativas e
artísticas;
n) ajudar o ctg
a organizar as oficinas de teatro regionalista, dilvulgando a nossa tradição
por meio das artes cênicas;
o) elaborar
programação de musicas gauchas e formatar programa para um ou mais rádios locais;
p) desenvolver,
organizar e gerir o “PROJETO Entrevero no galpão”, estimulando ao ambiente do
CTG mais atrativos, com música campeira, tradicional, gaudérias modernas ( tchês
), shows, tertúlias livres, poesia, oficina de teatro regionalista, jantares, comida
campeira e lanches.
ADMISSÃO de ASSOCIADO(a)(s):
Art. 17 - O Ingresso ao Quadro Social far-se-á
mediante proposta em formulário próprio, no qual conste a declaração de que o
candidato, maior de 18 (dezoito) anos, ou emancipado(a) e/ou seu cônjuge aceitam as disposições do Estatuto
e deste Regulamento Geral.
Parágrafo 1º - A
proposta deverá ser recomendada por 1 (um) associado em dia com a tesouraria e
em pleno gozo das prerrogativas sociais
e regimentais.
Parágrafo 2º - O Candidato proponente entregará na
secretaria:
a) 2 (duas)
fotografias 3x 4 suas, se casado 1 (uma) de seu cônjuge e outras tantas por dependentes inscritos.
b) Cópia de
documentos: - cópia da carteira de identidade e CPF;
c) relação dos
dependentes econômicos( art 19 );
d) certidão de casamento
ou declaração de próprio punho;
e) certidão de
antecedentes criminais.
Art. 18º - A
proposta, com toda a documentação, será encaminhada ao Conselho de Ética e na
falta deste o conselho de Vaquenanos, que, ao final, a submeterá à aprovação da
Patronagem.
Parágrafo 1º -
Dado o parecer de aceite, o candidato será convidado a comparecer à Secretaria
ou sobre a rejeição da proposta de admissão ou readmissão.
Art. 19 - São
considerados dependentes:
a) O Cônjuge.
b) Curatelados
ou tutelados sob guarda judicial;
c) Os filhos
menores de 18 (dezoito) anos, os tutelados ou sob a guarda judicial.
d) Menores de 18(dezoito)
anos, ou incapazes de prover-se economicamente.
Art. 20 - Cada
associado receberá um número de matrícula, que será também a do cônjuge e de
seus dependentes.
Parágrafo 1º - O número da matrícula e a categoria do
associado constarão sempre na carteira de identidade social e nos recibos das
contribuições sociais, devendo ainda serem mencionados na correspondência do
associado ou dependente dirigida ao CTG.
Art. 21 - Na
falta do associado titular, por motivo de morte, assumirá o cônjuge a condição
de associado Titular.
Art. 22 - Na
mudança de categoria será expedida nova carteira.
Art. 23- É
passível de nulidade, a qualquer tempo, toda a admissão feita sem a observância das normas contidas no
Estatuto e neste Regulamento Geral.
Das
Contribuições Sociais( mensalidade ):
Art. 24- O valor
da Contribuição Social (mensalidade ou anuidade) será fixado anualmente pela
Patronagem e aprovado pelo Conselho de
Vaqueanos.
Parágrafo
primeiro - Cabe ao Conselho de Vaqueanos, em qualquer época, por proposta da
Patronagem, modificar esses valores.
Parágrafo
segundo - O valor aprovado neste ato e vigente para os próximos 12(doze )
meses é de R$ 10,00(dez reais ) por mês.
Art. 25- Em
casos extremamente especiais, quando a situação financeira do CTG for de
insolvência a Patronagem poderá estipular uma taxa especial aos associados
mediante aviso prévio de 90( noventa) dias.
Art.26 -
Qualquer isenção ou anistia de contribuição social somente poderá ser realizada
pela Patronagem com consulta ao Conselho de Assembléia.
Art.27 - O não
pagamento das contribuições sociais em dia ( o mês pago dentro do próprio mês ),
implica:
a) o impedimento
do uso da sede social pelo titular e seus dependentes;
b) representar o
CTG em qualquer evento;
c) o protesto do
titulo e a inclusão nos cadastros negativadores SPC/Serasa;
c) ainda, após
90 dias, será expedida notificação de aviso para apresentar contraditório e
ampla defesa, sendo após demitido(a) ou mantido no quadro social, conforme a
justificativa;
d) não votar ou
ser votado nas Assembléias.
Art.28 - São
direitos dos associados, em pleno gozo das prerrogativas estatutárias:
a)Freqüentar a
sede e demais dependências, tomar parte nas festividades e recreações, inscrever-se em
grupos organizados de práticas físicas e culturais existentes, ou que forem
criadas, obedecidas as normas estabelecidas pela Patronagem;
b)Recorrer ao
Conselho de Ética, ou ao Conselho de Vaqueanos, quando se julgar prejudicado;
c)Propor
candidatos a associados, assinando o respectivo formulário.
d)Convidar
amigos para visitarem a sede social, abençoado pelo associado com a plena
responsabilidade pelos atos dos visitantes.
e)Obter
descontos dos valores cobrados para cada evento promovido pelo CTG como jantares, etc., pré-estipulados pelos responsáveis
pelo evento, comprovada a sua situação regularizada junto à Secretaria( e
tesouraria).
f)Fandango(baile)
o associado em dia não paga entrada e respectivo dependente.
Art.29 - São
deveres dos associados em geral:
a)Pagar
pontualmente ( trimestralmente ) por meio de boleto bancário ( Sicredi ), ou depósito no Banco Sicredi ou diretamente
na Secretaria do CTG, as contribuições sociais;
b)Indenizar a
entidade por danos causados às suas
dependências, instalações e pertences, em caso de locação e cedencia.
c)Comunicar as
mudanças de endereço, estado civil, ou inclusão de dependentes, mediante apresentação de
documento hábil e por escrito;
d) Exibir sempre
que lhe for exigida a Carteira de Identificação Social, acompanhada do recibo
da mensalidade do mês anterior, incluindo-se nesta obrigação seus dependentes.
e) Cumprir as
disposições do Estatuto deste Regulamento e Regulamentos Internos.
f) Acatar as
decisões do Conselho de Ética, Vaqueanos e Patronagem, assim como de seus
membros e representantes, no exercício de suas funções estatutárias e
regimentais.
g) Usar o
uniforme do CTG ou roupa
pré-determinada, nas competições,
h) Manter o
devido decoro, respeito e educação em qualquer das dependências sociais e em
todas as ocasiões quando representando o CTG
tratando com urbanidade os consortes, dependentes e funcionários da entidade.
i) Zelar pela
conservação dos bens, móveis e instalações do CTG.
j) Contribuir,
por todos os meios, para o êxito das festas civis, culturais, sociais e
esportivas do CTG
k) Desempenhar
os cargos para os quais for indicado
eleito ou nomeado.
l) Não discutir
assunto de natureza política partidária, religiosa ou racial nas dependências do
CTG;
m)Juntar a
carteira Social, inclusive a de seus familiares, ao pedido de licença ou de
demissão, que formular à Patronagem, sendo condição essencial estar em dia com
a tesouraria.
n) Comparecer às
sessões de treinamento e ensaios programados.
o) Participar
das competições em que estiver escalado, e, quando não o fizer, apresentar
justificativa antecipada.
p) Não se
inscrever em outras sociedades para participar de modalidades existentes no
CTG;
q) Indenizar os
danos materiais causados a entidades, dirigentes, associados ou atletas de
co-irmãos, quando estiver representando o
CTG .
r) Comparecer às
convocações de Assembléias Gerais.
Art. 30 -
Perderá a condição de associado, garantido a ampla defesa e o contraditório :
a) O inscrito
que não cumprir os deveres do artigo anterior.
b) Aquele que
não satisfizer as exigências de disciplina e assiduidade;
c) Aquele que
cometer falta grave e prejudicial ao CTG;
DOS VOLUNTÁRIOS
Art. 31 - São considerados
voluntários todas as pessoas que se
trabalham, atuam, se inscrevendo ou não para participar das atividades
internas e externas, e que defendem as cores do CTG, nas suas diversas áreas e a cumprirem o Estatuto e os
Regulamentos Internos. Estas pessoas estão sob o regulamente da lei do
voluntariado
Parágrafo único
- as pessoas que assim desempenham atividades em prol do engrandecimento da
entidade trabalham de forma solidária e não criam vínculos de ordem trabalhista
ou cível.
DAS ELEIÇÕES
Art. 32 - As
regras das eleições seguirão obrigatoriamente as condições previstas no Estatuto do CTG.
Parágrafo
Primeiro: A Patronagem deverá providenciar
toda a infra-estrutura, recursos financeiros, materiais e humanos para o
bom desenvolvimento dos trabalhos da Comissão Eleitoral.
Parágrafo
Segundo: A Comissão Eleitoral será escolhida em Assembléia anterior à Eleição,
ou em situações especiais pelo Conselho de Vaqueanos. Será constituída de
5(cinco) membros, na primeira reunião a Comissão Eleitoral elegerá seu
coordenador. Terá função específica de elaborar o Edital de Convocação e compor
a mesa de trabalhos da Assembléia Geral Eletiva.
Parágrafo
Terceiro: Todas as deliberações na construção do Edital, deverão seguir
rigorosamente o que consta no Estatuto;
casos imprevistos deverão ser decididos pela maioria simples de seus membros,
com apoio do Conselho de Vaqueanos.
Parágrafo
Quarto: o Coordenador da Comissão Eleitoral será quem presidirá a Assembléia
Geral Eletiva.
Parágrafo
Quinto: A maioria simples dos membros da Comissão Eleitoral fará parte da mesa
coordenadora dos trabalhos da Assembléia Eletiva, caso necessário, serão
completados por membros escolhidos pela Assembléia.
Parágrafo Sexto:
As chapas inscritas serão entregues à Secretaria do CTG com antecedência mínima
de 10( dez) dias antes da realização da Assembléia Eletiva, que fará o registro
e o encaminhamento à Assembléia Geral Eletiva, no dia da Assembléia.
Parágrafo
Sétimo: A posse dos eleitos se dará em até 30(trinta) dias após a Eleição.
CÓDIGO DE ÉTICA
E DISCIPLINA CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA
Dos associados,
dependentes e voluntários:
Art. 33 - O
Centro de Tradições Gaúchas Galpão da Peonada exige de seus associados,
dependentes e voluntários, uma disciplina rígida na prática social e esportiva,
dentro dos princípios que inspiram a moral e a disciplina no CTG e no Movimento Tradicionalista Gaúcho– MTG/RS,
impondo-se aos infratores penas de advertência verbal ou escrita, suspensão ou exclusão.
Art. 34 - São
consideradas infrações ao Código de Ética:
a) Praticar ou
concorrer para a prática de infração à moral e aos bons costumes.
b) Tomar parte
em jogos proibidos no recinto interno do CTG;
c) Utilizar
temas políticos partidários, religiosos ou de etnias, e outros assuntos, em nome do CTG;
d) Faltar sem
justificativa, quando convocado a
compromisso esportivo e social assumido pelo CTG
e) Vender ou
oferecer doses de bebidas alcoólicas as crianças e adolescentes( ate 18 anos );
f) Descumprir o
Estatuto, Regulamentos Internos, Geral, Invernadas e Departamentos.
g) Avariar,
inutilizar ou subtrair qualquer objeto, móvel ou utensílio pertencente ao CTG a outras entidades co-irmãs
e/ou pessoas físico-jurídicas, quando representar o CTG, dentro e fora de suas dependências sociais.
h)
Interpelar/ofender Instrutores, Músicos, Coordenadores, Avaliadores,
Apresentadores do CTG ou de outras entidades.
Parágrafo único:
As sansões previstas para tais atos serão consideradas leves, médias ou graves
de acordo com o que preceitua o Regulamento Interno do Conselho de Ética.
DO PÚBLICO em
GERAL :
Art.35 - Devem
ser observadas pelos associados ou não as seguintes normas de conduta e procedimentos:
a)É proibido
entrar armado com arma de fogo ou arma a branca no recinto do CTG, salvo a faca
e somente no espaço destinado aos assadores, durante o churrasco, devendo logo
após a carne servida, o assador guardá-la em seu veiculo ou em sua própria
casa;
b) a faca e
qualquer outra arma não serão considerados elementos da pilcha, salvo para
eventual apresentação da invernada artística e somente durante a apresentação;
c) qwanto à
indumentária (roupas): é proibido aos Peões, Prendas ou público em geral dançar
ou permanecer no salão do CTG de bermuda, sem camisa, com camisa de física,
chinelo, espora ou tirador.
d) expressamente
proibido entrar no espaço destinado para
fandango de baile utilizando chapéu, boina, salvo aquela pessoas que por motivo de
doença seja recomendada.
e) Às prendas e
público em geral é proibido entrar, dançar
ou permanecer no CTG de bermudas, chinelos, miniblusa, mini-saias,
roupas transparentes, decotes exagerados, ombros e costas de fora.
c) Quanto a
atitudes e comportamento: é proibido dançar de forma insinuosamente sexi,
apertado, beijos exagerados(prolongados ) de forma que interfira no estilo
original de dançar autenticamente gaúcho.
d) É proibido
entrar ou permanecer no salão do CTG em estado de grave e gravíssima
embriaguês.
e) Sempre na
avaliação de conduta, comportamento ou postura deve-se levar em conta o bom
senso da situação e lugar quando forem julgadas as pessoas e/ou situações.
f) Cabe à
Patronagem julgar e agir quando for necessário, tomando as devidas providências para solucionar os casos
omissos e/ou que ocorram nas dependências do CTG .
Art 36 - Este capitulo tem por objetivo Normatizar procedimentos e estabelecer diretrizes, a fim de proporcionar a diretoria o judicioso emprego das instalações e dependências do CTG com relação a empréstimo, locação e cessão, para sócios, dependentes de sócio e não sócio.
Art 37 - Dependências sujeitas a este Regimento:
I - Salão Social ou de fandango ;
II - Cozinha;
III - Churrasqueiras e espaço para caldos;
IV - Pátio gramado e estacionamento.
Parágrafo único - Os utensílios ( talheres, pratos, panelas, travessas, bacias, etc.. ) que estão na cozinha não estão inclusos para os não associados.
Art 38 - As demais dependências que não constam estarão sujeitas a deliberação pela patronagem.
Art. 39 - Nas solicitações para a utilização da dependências o interessado deverá endereçar ofício( ou requerimento) ao Patrão da entidade, dando entrada do mesmo na secretaria, onde será protocolado e entregue ao diretor de patrimônio para despacho no prazo de 30(trinta) dias úteis
§ 1º - No ofício( ou requerimento ) deverá constar, o nome do associado(a) ou do interessado(a), CPF, e identidade, endereço, profissão e outros itens que julgar necessário, e declaração de que está ciente deste regimento.
§ 2º - As solicitações de quaisquer das dependências prevista nos incisos poderão ser formalizadas por sócios e por não sócios, com idade mínima de 18 anos.
§ 3º - A exceção que se aplica quanto a pagamento de taxa( despesa ) e ao prazo de comunicação referem-se aos pedidos das Invernadas( Departamentos do CTG ). Deverão fazer o pedido escrito para a Secretaria do CTG ou para o email - ctggalpaodapeonada@gmail.com, no mínimo com 05(cinco) dias de antecedência para a consulta em agenda.
Art. 40 - Cedência ou uso será aquela feita aos associados e somente ao uso destes e seus dependentes, mediante o pagamento de uma taxa(custo) de 1/3(um terço) do salário mínimo nacional, mais o consumo de água, energia e taxa de limpeza.
Paragrafo único – o associado deverá cumprir carência de seis meses para usufruir do beneficio acima.
Art 41- Locação: Entende-se por locação das instalações do CTG, aquelas feitas para não associados no valor referência de um salário mínimo nacional, mais o consumo de água, energia elétrica e taxa de limpeza.
Art 42 - Cessão: Entende-se por cessão das instalações do CTG aquelas feitas para entidades públicas ou não, cuja finalidade seja prestar ajuda ou apoio em casos de calamidade ou para realizar eventos de interesse do quadro social ou da entidade através de parcerias comunitária; ou para o Comando da Brigada Militar e Polícia Civil após solicitação, via ofício, de seus respectivos comandantes e aprovação pela Diretoria.
Art 43 - Os critérios para a cedência das instalações obedecerão a ordem de protocolo e espaço na agenda.
Art 44 - Para efetivação da solicitação do CTG deverá ser firmado um contrato dispondo sobre as normas e procedimentos a serem adotadas por ambas as partes.
Art 45 - Todos os tempos para a utilização das instalações previstas neste Regimento serão contados ininterruptamente.
Art 46 - A Patronagem fica impedida de agendar eventos para depois da data da passagem de sua gestão.
Art 47 - O uso de qualquer instalação do CTG só poderá ocorrer com a autorização da Patronagem que fará seu registro em contrato, onde deverá constar o nome do responsável, o valor cobrado e a data da utilização.
Art 48 - Os casos omissos serão analisados e dirimidos pela Diretoria.
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 49 - Deverá
ser sempre festejada a data de 23 de março
como Aniversário de Fundação do CTG, no mesmo final de semana ou no
seguinte, salvo caso fortuito ou força maior, com a justa homenagem aos
fundadores e aos ex patrões e ex-membros da patronagem da entidade.
Parágrafo primeiro: O cumprimento deste artigo é de responsabilidade da Patronagem.
Parágrafo segundo:
A Patronagem deverá providenciar pastas
de arquivo ou caixas de papelão para arquivar todas as documentações de forma
individual por órgão administrativo e começar a preservação da história do CTG
através de um memorial.
Art. 50 - Este
Regimento Interno entra em vigor na data
de sua aprovação, Assembléia do dia 24-07-2013.
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Patrão - Assina
pela patronagem Adelar Bitencourt Rozin
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Conselheiros - Vaqueanos
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Associados Presentes em Assembléia