domingo, 29 de setembro de 2013

REGULAMENTO para RODEIOS ARTÍSTICOS

REGULAMENTO ARTÍSTICO 
MTG -  ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 



Capítulo I

DAS FINALIDADES

Art. 1º - O Regulamento Artístico do Estado do Rio Grande do Sul tem por finalidade estabelecer regras para orientar e uniformizar os eventos que envolvam as entidades tradicionalistas filiadas ao MTG/RS.

I - Estabelecer normas claras para as demonstrações e concursos artísticos
possibilitando a sua adoção em todo Estado.
II - Facilitar a realização de eventos artísticos e torná-los homogêneos, permitindo que 
todos os participantes conheçam as regras antecipadamente e elas sejam adotadas por 
todas entidades promotoras de eventos artísticos.

Art. 2º - Os eventos artísticos por sua vez, têm por finalidade a preservação, valorização e divulgação das artes, da tradição, dos usos e costumes e da cultura popular do Rio Grande do Sul.

Art. 3º - Os eventos artísticos têm por objetivos:
I - promover o intercâmbio cultural, além de uma retomada de consciência dos valores morais do gaúcho entre os participantes das diversas regiões culturais Riograndenses;
II - projetar a cultura popular e tradicional do Rio Grande do Sul em nível regional e estadual, abrindo perspectivas de amplitude além de nossas fronteiras;
III - promover a harmonia, a integração e o respeito evitando-se a projeção da vaidade e o 
personalismo entre os participantes;
IV - valorizar o artista amador do Rio Grande do Sul, evitando atitudes pessoais ou coletivas que deslustrem os princípios de formação moral do povo gaúcho.

Capítulo II
DOS PARTICIPANTES

Art. 4º - Participarão dos eventos artísticos promovidos por entidades filiadas, somente as entidades filiadas ao MTG do Rio Grande do Sul e das demais federações afiliadas da Confederação Brasileira da Tradição Gaúcha (CBTG) e seus associados, que se propuserem a obedecer ao Estatuto e aos diversos regulamentos do MTG, especialmente este, além de:

I - ter seus associados, participantes coletivos e individuais, no pleno exercício de seus direitos, não podendo estar cumprindo pena originária do Código de Ética Tradicionalista;
II - estar, a entidade, com suas obrigações regularizadas junto ao MTG e no pleno exercício de seus direitos;
III - não estar cumprindo pena administrativa imposta pelo MTG;
IV-todos os participantes serem portadores do Cartão Tradicionalista expedido pela CBTG.
V - todos os participantes, concorrentes e avaliadores, estarem devidamente pilchados de acordo com as diretrizes de indumentária do MTG.
VI - É vedado o uso de “piercing”, brincos e outros adereços metálicos ou não, encravados na pele por parte dos concorrentes masculinos de todas as modalidades e categorias. É vedado o uso de “piercing”, também, pelas prendas.

Art. 5º - Nos eventos artísticos, os concursos poderão ser divididos por categorias, como segue:

I - Infantil - até nove (9) anos (não pode ter feito 10).
II - Mirim - até treze (13) anos (não pode ter feito 14).
III - Juvenil - até dezessete (17) anos (não pode ter feito 18).
IV - Adulta – mínimo de quinze (15) anos.
V - Veterano - mínimo de trinta (30) anos.

§ 1º - Os concorrentes de categorias inferiores poderão subir de categoria e competir com as categorias superiores, com exceção da categoria veterana (xiru), que deverá obedecer à idade mínima estabelecida neste regulamento. Para a mesma modalidade, o concorrente deverá optar por uma categoria em cada evento que participar.

§ 2º - Em caso do uso de apenas duas categorias, nos concursos individuais, recomendas e:

a) infanto-juvenil até 13 (treze) anos;
b) adulto - a partir dos 14 (quatorze) anos.
§ 3º - A comprovação da idade será feita mediante apresentação do Cartão Tradicionalista.

Art. 6º - Os eventos artísticos promovidos por entidades filiadas, deverão ser voltados para artistas amadores.
Parágrafo único - São considerados amadores, para efeitos de participação nos eventos artísticos, os candidatos que, eventualmente, tenham participado como integrantes de grupos que se apresentam mediante remuneração e/ou participação de gravações fonográficas, individuais ou coletivamente.

Capítulo III
DAS INSCRIÇÕES

Art. 7º - As inscrições serão de responsabilidade das entidades promotoras e deverão ser realizadas por entidades filiadas ao MTG do Rio Grande do Sul ou outras federações afiliadas à CBTG e no pleno gozo de seus direitos, dentro dos prazos estabelecidos:

Parágrafo único - É de responsabilidade das patronagens, providenciar o Cartão Tradicionalista que o participante individual ou coletivo deverá portar em todos os eventos artísticos.

Art. 8º - O participante associado de mais de uma entidade deverá optar em participar por uma delas, com exceção aos integrantes do Grupo Musical e/ou Instrumental dos Grupos de Danças Tradicionais, que poderão tocar para mais de uma Entidade, independente da Região Tradicionalista.

Parágrafo único - Deverão integrar os grupos musicais, executando instrumento ou cantando, músicos da Região Tradicionalista a que pertence à entidade, da seguinte forma:

a. Em 2012: no mínimo um integrante;
b. Em 2013: no mínimo dois integrantes;
c. Em 2014: no mínimo três integrantes;
d. Em 2015: todos integrantes da mesma RT.

Art. 9º - A ordem de apresentação dos concursos será de responsabilidade dos promotores do evento.

Art. 10 - A participação de candidatos em mais de uma modalidade será de inteira responsabilidade do Patrão da entidade concorrente, no que diz respeito a compatibilidades das apresentações, fazendo a intermediação junto à Comissão Organizadora, sem prejudicar o andamento do evento.

Art. 11 - O número de componentes para a modalidade de Danças tradicionais, Conjuntos Vocais e Conjuntos Instrumentais, deverá ser:

I - Danças Tradicionais:
a) Grupo Instrumental - mínimo de 01 (uma) gaita, 01 (um) violão, executando, com acompanhamento vocal, totalizando no mínimo 02 (dois) integrantes no grupo.

b) Grupo de Danças - mínimo de 05 (cinco) pares. (o número máximo de pares, fica a critério dos organizadores).

c) O revezamento e a inclusão de pares ou dançarinos, somente serão permitidos entre uma e outra coreografia, inclusive nas entradas e saídas.

II - Conjuntos Vocais: no mínimo 03 (três) elementos e 03 (três) vozes distintas, totalizando no máximo 08 (oito) integrantes;

III - Conjuntos Instrumentais: no mínimo 03 (três) instrumentistas executando, com 01 (uma) gaita, 01 (um) violão e outro dos previstos no Art. 31, § 1º, totalizando no máximo 08 (oito) integrantes.

Capítulo IV
DA OPERACIONALIZAÇÃO

Art. 12 - A organização dos eventos artísticos será de responsabilidade das entidades promotoras, que deverão seguir as normas e regulamentos do MTG e proporcionar as condições adequadas aos participantes, inclusive segurança.

Parágrafo único – Para os concursos de danças tradicionais, os promotores deverão disponibilizar um palco com no mínimo, 12 X 8 metros.

Art. 13 - Os organizadores dos eventos artísticos, não poderão cobrar taxa de inscrição dos participantes.

Capítulo V
DAS MODALIDADES

Art. 14 - As modalidades indicadas pelo MTG para os concursos são as seguintes:

I - danças tradicionais;
II - chula (só para homens);
III - gaitas;
IV - violino ou rabeca;
V - violão;
VI - viola;
VII - conjunto instrumental;
VIII - conjunto vocal;
IX - interprete solista vocal;
X - trova galponeira;
XI - declamação;
XII - pajada;
XIII - concurso literário gaúcho;
XIV - causo gauchesco de galpão;
XV - danças gaúchas de salão.

§ 1º - Paralelo ao concurso de danças tradicionais, poderão se desenvolver os seguintes concursos:

a. Criação coreográfica para entrada.
b. Criação coreográfica para saída.
c. Conjunto musical de danças tradicionais.

§ 2º - Os concursos de Declamação e Interprete Solista Vocal, serão divididos em masculino e feminino.
§ 3º - O concurso de gaitas se desdobrará nas modalidades de:
a. Gaita piano;
b. Gaita de botão até 08 (oito) baixos;
c. Gaita de botão mais de 08 (oito) baixos;
d. Gaita de boca;
e. Bandoneon.

§ 4º - O concurso de trova galponeira se desenvolverá nas seguintes modalidades:

a. Campeira (Mi Maior de Gavetão);
b. Martelo;
c. Estilo Gildo de Freitas.

§ 5º - O concurso literário gaúcho se desenvolverá nas seguintes modalidades:
a. Poesia;
b. Conto.

§ 6º - Fica a critério dos organizadores, quais as modalidades a serem incluídas no evento, assim como a inclusão de outras modalidades, desde que sejam ligadas à cultura gauchesca.

Capítulo VI
DAS COMISSÕES AVALIADORAS E REVISORAS

Art. 15 - Todos os concursos artísticos promovidos por entidades filiadas ao MTG deverão contar com comissões avaliadoras e pelo menos um revisor, além da equipe de secretaria.

Art. 16 - As comissões, avaliadora e revisora, serão de responsabilidade da entidade promotora.

§ 1º - As comissões, avaliadora e revisora, serão constituídas por no mínimo 03 (três) e 01 (uma) pessoas respectivamente, de reconhecida capacidade nos assuntos para os quais a sua colaboração foi solicitada, observada a idade mínima exigida pelo Regulamento Geral, cabendo a cada comissão a escolha de seu presidente.

§ 2º - As Comissões Revisoras acompanharão os trabalhos de avaliação, sem neles interferir e farão a revisão, das planilhas, para verificação de possíveis erros de preenchimento ou lacunas antes de entregá-las na secretaria. Depois das planilhas entregues na secretaria, é vedada qualquer alteração de pontuação.


Capítulo VII
DAS APRESENTAÇÕES E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 17 - A comissão avaliadora atribuirá nota aos participantes, empregando os critérios estabelecidos neste Regulamento, para cada concurso, ficando a cargo dos organizadores do evento a montagem e elaboração das planilhas. Poderão ser utilizadas as planilhas oficiais do ENART.

§ 1º - Ao proceder a avaliação, a comissão analisará, detalhadamente, o uso correto da indumentária gaúcha completa, individual ou coletivamente, podendo penalizar com até 02(dois) pontos da nota final do avaliador, o participante que não esteja adequadamente “pilchado”, de acordo com as “diretrizes” traçadas pelo Movimento Tradicionalista Gaúcho.

§ 2º - Os participantes que optarem pelo uso de trajes da época devem seguir as Diretrizes para Trajes de Época do Movimento Tradicionalista Gaúcho.

§ 3º - Em caso de empate em qualquer uma das modalidades são critérios de desempate os seguintes:

a. Danças Tradicionais:
1º) maior nota de correção coreográfica;
2º) maior nota de interpretação;
3º) maior nota de harmonia;
4º) maior nota de correção musical;
5º) maior nota de execução musical.
b. Chula:
1º) maior nota atribuída aos passos (soma de todos);
2º) menor desconto de passos imperfeitos;
3º) menor número de toques na lança.
c. Declamação:
1º) fundamentos da voz;
2º) transmissão da mensagem poética;
3º) expressão;
4º) fidelidade ao texto.
d. Demais modalidades:
De acordo com a ordem dos quesitos regulamentares, por ordem decrescente de valor.

§ 4º - O empate será constatado no cálculo da nota final, considerados os milésimos (três 
casas após a vírgula).

Art. 18 - Os gêneros musicais executados nos concursos, inclusive nas coreografias de entradas e saídas das danças tradicionais, serão os seguintes: valsa, vaneira, vaneirão, rancheira, polca, chote, bugio, chamamé, mazurca, milonga, toada e canção.

Parágrafo único – Nas coreografias de entradas e saídas dos grupos de danças tradicionais, admite-se o uso de outros instrumentos quando a música escolhida, compatível com a proposta da apresentação, forem necessários para a homenagem feita às etnias formadoras do gaúcho.

Art. 19 - Para todos os concursos, somente poderão ser utilizados os instrumentos típicos: violão, viola (10 ou 12 cordas), viola de arco, violino, rabeca, gaitas, bandoneon, e pandeiro.

§ 1º - exclusivamente para as coreografias de entradas e saídas, os grupos de danças poderão utilizar, além do pandeiro, outros dois instrumentos entre os seguintes: cajon, baixo acústico, prato de ataque e carrilhão.

§ 2º - Nas coreografias de entradas e saídas dos grupos de danças tradicionais, admite-se o uso de outros instrumentos quando a música escolhida, compatível com a proposta da apresentação, forem necessários para a homenagem feita às etnias formadoras do gaúcho.

Seção II
Do Concurso de Danças Tradicionais

Art. 20 - As danças tradicionais que fazem parte deste Regulamento são as seguintes:

Anu, Cana Verde, Chote de Sete Voltas, Chote de “Quatro Passi”, Pau de Fitas, Sarrabalho, Balaio, Chimarrita, Caranguejo, Rilo, Quero Mana, Tatu, Chico Sapateado, Chimarrita Balão, Chote Carreirinho, Meia Canha, Maçanico, Tirana do Lenço, Chote de 
Duas Damas, Roseira, Rancheira de Carreirinha, Chote Inglês, Tatu de Volta no Meio, Pezinho, Havaneira Marcada.

Parágrafo único - O número de repetições das coreografias das danças será de, no mínimo, o prescrito na bibliografia indicada pelo MTG.

Art. 21 - As danças deverão ser apresentadas de acordo com os textos e obras editados e/ou recomendadas pelo Movimento Tradicionalista Gaúcho - MTG.

Parágrafo único - As coreografias e músicas, deverão estar de acordo com o livro, DANÇAS TRADICIONAIS GAÚCHAS e o CD DANÇAS TRADICIONAIS/HINOS E COSTADOS - publicações do MTG (Lei 12.372 de 16 de novembro de 2005).

Art. 22 - Os grupos de danças disporão de 20 (vinte) minutos para apresentação de três (3) danças, incluindo os tempos de “entrada” e “saída”, contados a partir da liberação do microfone, perdendo 01 (um) ponto por minuto ou fração que exceder ao tempo, descontados da nota final. Quando forem executadas menos ou mais danças, o tempo deverá ser proporcional.

Parágrafo único - Quando forem sorteadas ou escolhidas, as danças do Pau de Fitas, da Meia Canha, do Anú e da Roseira, o tempo total de apresentação deverá ser elevado em 5 (cinco) minutos.

Art. 23 - Na avaliação serão observados os seguintes quesitos:
I - Grupo de Danças:
a) correção coreográfica ................................ 03 pontos
b) harmonia de conjunto................................ 02 pontos
c) interpretação artística ............................... 04 pontos
II - Grupo Musical:
a) correção musical ............................... 0,2 pontos
b) execução musical ............................. 0,4 pontos
c) harmonia de conjunto ........................ 0,4 pontos

§ 1º - As “entradas” e “saídas” serão avaliadas separadamente, observando-se especialmente os seguintes quesitos:
a) criatividade;
b) coerência com o tema escolhido;
c) comprometimento com a tradição e o folclore gaúcho.

§ 2º - Será desclassificado do evento, o grupo de danças que:
a) manusear armas de fogo ou armas brancas para realização das coreografias, exceto na execução de danças folclóricas tradicionais reconhecidas pelo MTG;
b) criarem coreografias de protesto ou com temas que contrariem a Carta de Princípios do Movimento Tradicionalista Gaúcho;
c) atentarem contra a moral e os bons costumes promovendo manifestações de protestos ostensivos, como vaias, gestos obscenos, apupos, dirigidos a autoridades, organizadores, comissões de trabalho ou avaliadores.

§ 3º - A utilização de cenários, alegorias e outros, nas apresentações, são de total responsabilidade dos grupos não podendo interferir no andamento das demais apresentações e nem prejudicar as condições do tablado devendo este ser entregue limpo e varrido quando necessário, tudo dentro do estabelecido para apresentação, sob pena de penalização no tempo.

Art. 24 - Compete aos organizadores definir se as danças serão sorteadas ou de livre escolha.

Seção III
Do Concurso de Chula

Art. 25 – A definição do número de passos será de responsabilidade dos organizadores do evento.

Art. 26 - A cada participante serão atribuídos até 10 (dez) pontos por passo executado, observados os seguintes quesitos: criatividade; difícil execução; execução próxima da lança; postura cênica.

§ 1º - Perderá a totalidade dos pontos do passo o participante que cometer as seguintes faltas:

a) bater na lança, deslocando-a do lugar;
b) repetir passo já apresentado por si ou por seu oponente;
c) executar passo com características de malambo;
d) ultrapassar 12 (doze) compassos musicais na execução do passo;
e) não concluir o passo.

§ 2º - Perderá pontos ainda o participante que:
a) tocar na lança, ainda que não a desloque do lugar .......... até 02 (dois) pontos;
b) executar passo com imperfeição .............. até 03 (três) pontos;
c) perder o ritmo musical ................................... até 01 (um) ponto;
d) iniciar ou encerrar passo em lugar inadequado................. até 01 (um) ponto;
e) preenchimento de final do passo ..................... até 01 (um) ponto;
f) executar passo caracterizado como variante de outro ...... até 01 (um) ponto;
g) erro na execução da música, conforme o prescrito na bibliografia indicada neste Regulamento ....................... até 0,5 (meio) ponto;
h) erro na preparação .................................... até 0,5 (meio) ponto;

§ 3º - Caberá aos participantes a responsabilidade pelo acompanhamento musical desta modalidade.

§ 4º - Os passos e a música deverão estar de acordo com o Livro Chula - Conceitos Técnicos e Regulamentação e o CD Danças Tradicionais/Hinos e Costados, publicações do MTG.

Seção IV
Dos Concursos de Gaitas

Art. 27 - Nos concursos de gaitas, em suas diversas modalidades, os participantes apresentarão uma música sorteada ou não. Caso os organizadores optarem pelo sorteio, este será feito no momento da apresentação, entre 03 (três) gêneros entregues para a comissão. Os gêneros escolhidos pelo participante ou para sorteio devem estar inclusos nos previstos neste Regulamento (valsa, vaneira, vaneirão, rancheira, polca, chote, bugio, chamamé, mazurca e milonga).

Art. 28 - Os quesitos a serem avaliados são os seguintes:
I - execução ............................................... 03 pontos
II - interpretação ........................................ 01pontos
IV - ritmo .................................................... 02 pontos
V - postura cênica ...................................... 01 ponto

§ 1º - Não será permitido o acompanhamento de nenhum outro instrumento no concurso de gaitas.

§ 2º - O participante disporá de 04 (quatro) minutos para a sua apresentação, contados a partir da liberação do microfone, perdendo 01 (um) ponto para cada 30 (trinta) segundos que ultrapassar.

Seção V
Do Concurso de Violino/Rabeca

Art. 29 - No concurso de violino/rabeca, o participante apresentará uma música sorteada ou não. Caso os organizadores optarem pelo sorteio, este será feito no momento da apresentação entre 03 (três) gêneros entregues para a comissão. 

§ 1º - O participante poderá utilizar apenas acompanhamento de violão.

§ 2º - Deverá ser observada a posição correta de segurar o instrumento: no peito, se for rabeca; no queixo, se for violino.

Art. 30 - Os quesitos a serem avaliados são os seguintes:

I - execução ..................................................... 03 pontos
II - interpretação .............................................. 02 pontos
III - dificuldade no arranjo ............................... 02 pontos
IV - ritmo .......................................................... 02 pontos
V - postura cênica ............................................ 01 ponto

Parágrafo único - O participante disporá de 04 (quatro) minutos para sua apresentação, contados a partir da devida liberação do microfone, perdendo 01 (um) ponto por cada 30 (trinta) segundos que ultrapassar.

Seção VI - Dos Concursos de Violão e Viola

Art. 31 - Nos concursos de violão e de viola solo, o participante apresentará uma música sorteada ou não. Caso os organizadores optarem pelo sorteio este será feito no momento da apresentação, entre 03 (três) gêneros entregues para a comissão. 

Art. 32 - Os quesitos a serem avaliados são os seguintes:
I - execução ................................................ 03 pontos
II - interpretação ......................................... 02 pontos
III - dificuldade no arranjo .......................... 02 pontos
IV - ritmo ..................................................... 02 pontos
V - postura cênica ....................................... 01 ponto

Parágrafo único - O participante disporá de 04 (quatro) minutos para sua apresentação, contados a partir da devida liberação do microfone, perdendo 01 (um) ponto por cada 30 (trinta) segundos que ultrapassar.

Seção VII
Do Concurso de Conjunto Instrumental

Art. 33 - Cada grupo deverá ser composto por um mínimo de 03 (três) e no máximo de 08 (oito) participantes e apresentará duas músicas de gêneros distintos. 

Art. 34 - Será permitido apenas o uso de instrumentos musicais acústicos, típicos de nossa tradição, admitindo-se captadores, vetando-se o uso de pedais.

Parágrafo único - É vedada a inclusão de qualquer acompanhamento vocal.

Art. 35 - A Comissão Avaliadora basear-se-á nos seguintes critérios:
I - harmonia instrumental ............................ 02 pontos
II - ritmo ...................................................... 01 ponto
III - execução .............................................. 03 pontos
IV - criatividade no arranjo .................... 02 pontos
V - interpretação .................................... 02 ponto

Parágrafo único - Os participantes disporão de 08 (oito) minutos para sua apresentação, contados a partir da liberação dos microfones, perdendo 01 (um) ponto para cada 30 (trinta) segundos ultrapassados.

Seção VIII
Do Concurso de Conjunto Vocal

Art. 36 - No concurso de conjunto vocal, cada grupo interpretará uma música de sua escolha. Os organizadores que optarem pelo sorteio das músicas, o farão 15 (quinze) minutos antes da apresentação. 

Parágrafo único - Cada grupo disporá de 05 (cinco) minutos para sua apresentação, contados a partir da liberação dos microfones, perdendo 01 (um) ponto para cada 30 (trinta) segundos ultrapassados.

Art. 37 - No concurso de conjunto vocal, que terá o número mínimo de 3 (três) e máximo de 08 (oito) participantes, será analisada a apresentação dentro dos seguintes quesitos:

I - afinação vocal ....................................... 02 pontos
II - harmonia .............................................. 02 pontos
III - fidelidade à letra .................................. 01 ponto
IV - ritmo .................................................... 01 ponto
V - interpretação ........................................ 02 pontos
VI - criatividade .......................................... 01 ponto
VII - postura cênica .................................... 01 ponto

Parágrafo único - Os grupos participantes deverão entoar em, no mínimo, 03 (três) vozes cantadas distintas.

Seção IX
Do Concurso de Solista Vocal

Art. 38 - No concurso de solista vocal, cada participante interpretará uma música de sua escolha. Os organizadores que optarem pelo sorteio das músicas, o farão 15 (quinze) minutos antes da apresentação. , devendo apresentar uma cópia da letra à Comissão 
Avaliadora, com o nome de seus autores.

Parágrafo único - Cada solista disporá de 05 (cinco) minutos para sua apresentação, contados a partir da liberação dos microfones, perdendo 01 (um) ponto para cada 30 (trinta) segundos ultrapassados.

Art. 39 - No concurso de solista vocal, a Comissão Avaliadora basear-se-á nos seguintes 
critérios:
I - ritmo .................................................... 02 pontos
II - afinação .............................................. 03 pontos
III - interpretação ..................................... 04 pontos
IV - fidelidade à letra ................................. 01 ponto

Parágrafo único - O solista vocal não poderá receber apoio vocal, em nenhum momento de sua apresentação.

Seção X
Dos Concursos de Trova Galponeira

Art. 40 - Cada um dos participantes realizará intervenções sobre temas sorteados pela Comissão Avaliadora, no momento da apresentação de cada dupla participante, de acordo com a modalidade da trova.

§ 1º - “Trova Campeira” (Mi Maior) - Cada participante interpreta 08 (oito) sextilhas septissilábicas com interlúdio musical (uma só volta da gaita entre uma sextilha e outra, e duas voltas antes da primeira e a cada vez que a trova for interrompida, de cada um). O oponente repete o último verso para iniciar sua sextilha.

§ 2º - “Trova de Martelo” - de acordo com tese aprovada na Convenção de Pedro Osório (1991).

§ 3º - “Trova estilo Gildo de Freitas” – de acordo com tese aprovada na 68ª Convenção Extraordinária de 21 de abril de 2006 – Porto Alegre.

I - nesta modalidade , cada concorrente interpretará 5 (cinco) estrofes de 9 (nove) versos ou linhas septissilábicas com interlúdio musical.
I - em cada estrofe, os versos deverão rimar o 2º, 4º, 6º e 9º, sendo que o 7º e 8º rimarão entre si (abcbdbeeb).

III - a melodia de introdução e acompanhamento dos versos, é a música “Definição do Grito”,autoria Gildo de Freitas. § 4º - Para cada tipo de trova deverá ser respeitado o canto 
silábico e a melodia característica.

§ 5º - Em todas as fases e modalidades, as duplas serão sorteadas no momento da apresentação, após a confirmação dos participantes presentes.

Art. 41 - A cada participante serão atribuídos até 10 (dez) pontos, por sextilha apresentada, conforme o conteúdo e a qualidade poética, dos quais, na avaliação sextilha a sextilha, serão descontados erros nos seguintes quesitos, de acordo com a orientação da Associação de Trovadores Luiz Müller:

I - metrificação dos versos ...................... ...... 02 pontos
II - fidelidade ao tema (só para trova campeira) 02 pontos
deixa (só para trova de Martelo) .................... 02 pontos
III - rima, quebrada ou repetida .................... 04 pontos
IV - dicção ..................................................... 01 ponto
V - ritmo ......................................................... 01 ponto

Seção XI
Do Concurso de Declamação

Art. 42 - No concurso de declamação, cada participante apresentará uma poesia de sua escolha. Caso os organizadores optarem por sorteio, os concorrentes apresentarão uma lista com ter (3) poemas à Comissão Avaliadora que fará o sorteio de um deles, 15 (quinze) 
minutos antes da apresentação.

Parágrafo único - Os participantes entregarão à Comissão Avaliadora 01 (uma) cópia datilografada do poema sorteado, sem o que, não serão avaliados.

Art. 43 - A Comissão Avaliadora embasará seus critérios nos seguintes quesitos:
I - Fundamentos da voz
a. Inflexão e impostação da voz .................. 02 pontos
b. Dicção ...................................................... 01 ponto
II - Transmissão da mensagem poética ...... 04 pontos
III - Expressão (facial e gestual) .................. 02 pontos
IV - Fidelidade ao texto ............................... 01 ponto

Parágrafo único - O participante terá o tempo de 09 (nove) minutos para sua apresentação, perdendo 01 (um) ponto para cada minuto que ultrapassar.

Seção XII
Do Concurso de Causos Gauchescos de Galpão

Art. 44 - Esta modalidade visa trazer de volta para o convívio artístico gaúcho, a tradição dos bolichos e galpões, onde gaúchos reunidos contavam suas proezas e feitos, sempre usando a tradicional teatralidade do nosso homem do campo, às vezes exagerando nos 
detalhes, mas sempre falando a verdade.

Art. 45 - Nesta modalidade os participantes terão no máximo 10 (dez) minutos para sua apresentação.

Art. 46 - O Causo a ser apresentado deverá ser inédito não necessitando ser da autoria do participante.

Art. 47 - O Causo deverá ser essencialmente campeiro, retratando as lides e a vida do homem do campo.

Art. 48 - Esta modalidade deverá ser realizada num ambiente informal e de fácil acesso do público, caracterizando a informalidade dos bolichos e galpões.

Art. 49 - Serão analisados os seguintes quesitos:
I - dicção ..................................................... 02 pontos
II - teatralidade ............................................ 03 pontos
III - qualidade do causo .............................. 03 pontos
IV - verossimilidade (parecer verdadeiro) ... 02 pontos

Seção XIII
Do Concurso de Pajada

Art. 50 - O concurso de pajada tem a modalidade única de pajadas em Décima Espinela, em virtude de ser esta estrutura (abbaaccddc) popularizada no Rio Grande do Sul.

Art. 51 - O pajador deverá fazer versos de improviso recitados em décimas, explorando um tema, cujo sorteio será feito momentos antes do início de cada etapa do concurso.

Art. 52 - Os versos deverão ser em redondilha maior (septilabos) e as décimas deverão ter rimas na seguinte estrutura: abbaaccddc. A quebra da rima prejudicará circunstancialmente o concorrente.

Art. 53 - A pontuação dos versos dentro da estrofe é livre. O concorrente pode fazer pausas breves a qualquer momento, desde que não altere a métrica dos versos.

Art. 54 - O concurso de pajadas acontece em contraponto, ou seja, entre dois pajadores, intercalando-se as décimas de cada um. O sorteio das duplas será feito minutos antes de iniciar o concurso.

Art. 55 - As pajadas deverão ser acompanhadas por milonga através de violão.

Art. 56 - O total de estrofes a serem avaliadas será de até 05 (cinco) para cada concorrente.

Parágrafo único - Após o total de estrofes da dupla, ambos fazem uma décima “a meia letra” sem valer pontos, apenas como saudação de encerramento. A estrutura da décima “a meia letra” é a seguinte: 1º. AB, 2º. BA, 1º. AC, 2º. CD e 1º. DC.

Art. 57 - A cada participante serão atribuídos até 10 (dez) pontos, por estrofe apresentada, conforme o conteúdo e a qualidade poética, dos quais, na avaliação estrofe a estrofe, serão descontados erros nos seguintes quesitos:

I - metrificação dos versos ............... até 02 pontos
II - fidelidade ao tema ........................... 02 pontos
III - rima ................................................ até 3,5 pontos
IV - dicção ............................................ 01 ponto
V-ritmo .............................................. 01 ponto
VI - pausa ....................................... 0,5 ponto

Seção XIV
Do Concurso Literário Gaúcho

Art. 58 - O Concurso Literário Gaúcho será regido por normas elaboradas pelos seus organizadores.

Seção XV
Do Concurso de Danças Tradicionais de Salão

Art. 59 - As danças de salão para concursos são as seguintes: chote, milonga, chamamé, rancheira, valsa, bugiu, polca, vaneira.

§ 1º - Fica a cargo dos organizadores a forma de escolha ou sorteio das danças. 

§2º - As músicas poderão ser executadas ao vivo ou com CD, devendo sempre obedecer aos ritmos típicos gauchescos.

§ 3º - As coreografias e passos devem obedecer o livro editado pelo MTG, Compêndio Técnico de Danças Gaúchas de Salão.

§ 4º - Na avaliação serão adotados os seguinte critérios:
Correção Coreográfica .................................... 3,0 pontos.
Interpretação Artística .................................... 3,0 pontos.
Ritmo e Harmonia do Par ......................... 3,0 pontos.
Criatividade.................................................. 1,0 ponto.

Capítulo VIII
DOS PRÊMIOS

Art. 60 - A premiação ficará a critério dos organizadores, sendo vedada a premiação que envolva bebidas alcoólicas.

Capítulo IX
DAS PENALIDADES

Art. 61 - São penas disciplinares, as quais estão sujeitas as entidades participantes e seus associados concorrentes, nos eventos artísticos, aplicadas pelos organizadores:

I - Advertência.
II - Desclassificação.

Art. 62 - A pena de advertência será aplicada, verbalmente ou por escrito ao concorrente ou à entidade participante que:

I - desrespeitar ou procurar desacreditar outra entidade;
II - concorrer de qualquer modo para discórdia entre participantes.

Art. 63 - A pena de desclassificação do evento será aplicada ao participante ou à entidade participante que:

I - em qualquer modalidade tenha comprometido a imagem do evento, seus promotores, ou ainda as diversas comissões;
II - seus dirigentes usarem de artimanhas para ludibriar ou denegrir os participantes das comissões;
III - seja reincidente com falta já punida com advertência no evento;
IV - promoverem seus dirigentes, representantes e/ou concorrentes, manifestações ostensivas de protestos atentatórias à ordem, a moral e aos bons costumes, dirigidas a autoridades, a dirigentes, a organizadores, a Comissões de trabalho ou avaliadores;
V - praticarem, em conjunto ou individualmente, atos considerados atentatórios ao desenvolvimento normal do evento e aos princípios morais do tradicionalismo;
VI - deixarem de observar quaisquer normas estabelecidas neste Regulamento;
VII - dirigirem-se de modo desrespeitoso ou atentarem contra quaisquer membros da organização do evento ou comissões.
§ 1º - A desclassificação poderá ser feita em parte ou no geral.
§ 2º - As penas aplicadas pela Patronagem organizadora do evento, mencionadas neste artigo, são irrecorríveis.

Art. 64 - As entidades participantes são solidariamente responsáveis pelos atos praticados por seus associados participantes do evento, estando sujeitas, alem das penas do artigo 
anterior, aquelas previstas no Regulamento Geral do MTG.

Parágrafo único - os organizadores do evento, diante de falta grave cometida pela entidade ou por um ou mais associados, deverão comunicar o fato, por escrito, ao Coordenador Regional que adotará as medidas regulamentares cabíveis.

Art. 65 - São competentes para apurar as infrações e aplicar as penalidades previstas no artigo 59 deste Regulamento: a patronagem organizadora do evento. Nos demais casos caberão à Coordenadoria Regional a que pertencer o promotor do evento, nos casos de infrações pessoais, e a Diretoria do MTG, ou Conselho Diretor do MTG, no caso em que esteja denunciada a entidade.

Art. 66 - Exceto os casos previstos nos artigos 59 a 61 anteriores, quando não cabe recurso, os demais casos seguem o rito do Regulamento Geral ou do Código de Ética Tradicionalista.

Capítulo X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 67 - Os organizadores do evento deverão manter as planilhas de avaliação para possíveis consultas pelo prazo de 30 (trinta) dias após a realização do evento. Exceto nos casos em que entregar os originais aos interessados, logo após à divulgação dos resultados

Art. 68 - Os participantes ou entidades que se sentirem prejudicados por atitudes, que não envolvam critérios técnicos de avaliação de integrantes das comissões avaliadoras poderão apresentar representação ao responsável pelo evento, durante este, para apuração e não obtendo resposta satisfatória, encaminharão representação circunstanciada ao Coordenador Regional da RT a que pertence, até cinco (5) dias úteis após o evento.

Art. 69 - As decisões das Comissões Avaliadoras, quanto à atribuição de nota aos concorrentes, são irrecorríveis.

Art. 70 - Os participantes punidos com pena de suspensão ficam impedidos de participação em qualquer evento tradicionalista, mesmo que por outra entidade, enquanto perdurar a punição.

Art. 71 - Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos, caso a caso, pelos organizadores do evento.

Art. 72 - Este Regulamento entra em vigor na data de sua aprovação e deverá ser cumprido por todas as entidades filiadas ao MTG que promovam eventos artísticos e, ou, culturais.'

O texto original deste Regulamento foi aprovado na 68ª Convenção Tradicionalista Extraordinária realizada na Escola Rainha do Brasil, Bairro Santo Antônio, em Porto Alegre no dia 21 de abril de 2006.


Taquara, RS - 76ª Convenção Tradicionalista Gaúcha – 31 de julho de 2011

sábado, 21 de setembro de 2013

Queremos mais JOVENS XUCROS & LIVRES !

 “Se relembramos os costumes e tradições gaúchas,  já conhecidos,  não é  para dar mais volume aos  falatórios, as proibições e aos preconceitos, mas para  protegermos a memória cultural de uma nação gaúcha alicerçada nos princípios de humanidade, igualdade e liberdade( Adelar Bitencourt Rozin )”.


Já dizia o pensador que “não é o hábito que faz  o monge”,   nem é a “pilcha que faz o gaúcho ”

O jovem aparece nos grupos de dança e nas competições campeiras e desportivas, para ganhar troféus para seus CTGs e envaidecer seus pais, ou para trabalharem, gratuitamente, de garçons ou em outras changas, nos churrascos mensais abertos à comunidade, as vezes quase até explorados pelas entidades.
Sabemos que é  cada vez mais comum a sociedade contemporânea criar convenções sociais, padrões, modismos,  eventos  cheios de proibições e frescuras, sem falar nas patacoadas, rapapés e salamaleques. Mas isso não quer dizer que o CTG deve seguir esta onda e se afastar dos princípios de simplicidade, humanidade, fraternidade e igualdade.
As convenções e normas que não refletem a vontade popular,  assusta, provoca aversão e rechaço não só no jovem, também afugenta os mais velhos, pelo menos aos que não compreendem a complexidade de  Tradicionalismo hierarquizado e engessado por  rituais e normas, as vezes  absurdas.
Por outro lado, não devemos compactuar com modismos consumistas que alienam os jovens dentro de um pseudo cultura “internacional” os transformando em bonecos, cyborgues, seres lobotomizados, sem vida cerebral autônoma da de seu pai e independente da barra da saia da mãe.
Devemos nos perguntar o que o jovem quer ?   - Ainda não sabemos ao certo, talvez nem  o próprio jovem saiba pois a juventude  é uma fase de descobertas e incertezas em direção ao mundo adulto cheio de deveres, trabalho e responsabilidades.
Como pais e sociedade em geral, deveremos escutar a juventude em geral, abrindo verdadeiros canais democráticos de diálogo, através dos quais o jovem manifeste-se livremente, e garantindo que suas críticas, reclamações e sugestões sejam levadas a sério e não esquecidas na gaveta. Temos o dever de preencher os vazios e vácuos culturais e afastar os achismos, a invencionice e os disparates personalistas.
Jovens com auto estima, auto determinação e conhecimento revoltam-se com os CTG(S) apresentam normas eivadas de imprecisões conceituais, falhas teórico-metodológicas,  erros epistemológicos,  nas sarjetas do Tradicionalismo Gaúcho.
Não é de agora a polêmica criada sobre a permissão e proibição de acesso aos  CTGs  e aos salões de fandango para pessoas que usam piercing, brincos, objetos metálicos e tatuagens no corpo. Neste ponto o Bom senso deve reinar, no sentido de que para uma interpretação artística em apresentação baseada em expressão corporal e retratação da história é evidente e claro que os Participantes de invernada artística deverão se desvenciliar-se  dos modismos e  respeitar a proibição de  o uso de piercing, brincos e outros adereços metálicos ou não, encravados na pele. Agora, por outro lado, o acesso, a frequência, a associação e participação destes jovens nas entidades tradicionalistas não deve ser barrada, pelo contrário devemos revelar a marca da hospitalidade e mostrar a eles o lado bom do Tradicionalismo e as coisa boas da nossa cultura gaúcha e/ou campeira.
Para  o item apresentação/interpretação( invernadas artisticas ) existem as diretrizes de indumentária do MTG apontam trajes específicos, tanto para homens como para mulheres, ao participar de competições regulamentadas pela entidade, pois o  gaúcho não é reconhecido somente pelos valores que preserva, mas por sua estampa.
O Tradicionalismo Gaúcho não deve ser confundido com a reação conservadora, por que além de afugentar o jovem, afasta outros associados que possuem uma bagagem intelectual de fundamento.
No trote da humanidade as aboboras vão se acomodando dentro da carroça, ou seja, aos poucos vamos entendendo que a cultura deve servir para algo mais que relembrar os feitos do passado, devemos permanentemente trabalhar para enriquecer o conteúdo cultural e produzir pessoas melhores para o convício social.
As aparências enganam já diz o ditado, tem muita gente bem vestida mas com o coração eivado de maldade e tem gente mal vestida com o coração cheio de amor. É um erro muito grosseiro e preconceituoso classificar as pessoas pela aparência.
O filósofo( critico ) não deve só denunciar, acusar, criticar e contestar; deve, além disso, apresentar elementos de análise e reflexão, para dar conta do problema levantado.
Os jovens só querem  estar “numa boa”, querem ser felizes, amarem  e se divertirem. Eles estão certos !  Texto com contribuição do Prof. Jorge F.D. Webber.