A
Patronagem do CTG Galpão da Peonada cumpre o principio da publicidade e convoca
por meio de mural, site(blog), rede social, PTGs - Piquetes de Tradições
Gaúchas e DTGs – Departamento de Tradições gauchas com sede de atuação em São
Lourenço do Sul para celebração de convênio de parceria cultural, por meio de LOCAÇÃO
de lotes de áreas 07m x 10m em número
inicial de 07(sete) unidades para a realizaçao de reciprocidade cultural por 07(sete) anos com renovações periódicas a cada sete anos.
- As áreas são de 70m², dimensões 7 m frente e 10 m
de comprimento ( fundos ) , localizada em área devidamente demarcada no mato de
eucalipto.
- Busca-se a garantia, a segurança e o sucesso na realização de Rondas durante a semana
farroupilha por meio de participação assídua dos piquetes nesses dias e nos
festejos farroupilhas.
- Projetar e planejar a longo prazo o
aumento de área para a realização de ACAMPAMENTO CAMPEIRO durante a semana
farroupilha e durante os Rodeios.
- Projetar e planejar o plantio de árvores
frutíferas preferencialmente nativas e silvestres, para que as futuras gerações conheçam não só
pelo nome ou foto as espécies.
- Na área locada, delimitada em espaços
iguais para os piquetes e dtgs interessados poderão construir Rancho(s), Casa
de Madeira ou mista, ou inicialmente organizar uma estrutura com barraca armada.
Nessas áreas o locatário/comodatário deve zelar pela conservação, limpeza e
custeio da energia, água e tarifas de limpeza pública.
- A parceria busca o fortalecimento dos
elos da tradição e da cultura num único espaço, por meio de trocas de
experiências.
- Os interessados poderão procurar o CTG e
assinar contrato, mediante tão somente o custeio mensal da taxa de R$ 75,00(
setenta e cinco reais por mês ) referente ao uso de água. Assim como o acesso a energia elétrica que deverá observar
regramento pautado pelo uso racional da economia, ou seja, o uso de lâmpadas LED
( somente ), geladeira ou freezer com baixo
grau de consumo atestado pelo INMETRO.
Em caso de excesso de uso de
energia serão colocados medidores individualizados para cada piquete.
Abril de 2015
Adelar Bitencourt Rozin - Patrão
MINUTA DE CONTRATO
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO
de LOCAÇÃO do CTG GALPAO DA PEONADA
O presente instrumento de contrato de locação reúne
de uma parte o CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS GALPÃO DA PEONADA, com sede nesta cidade de São Lourenço do
Sul, na Rua Jacob Reingantz, n.° 2321,
CNPJ n.° 07.534.760/0001-28, representado pelo Patrão abaixo firmado, de ora em
diante denominado Contratado, e de
outra parte a(o)(s) Sr.(a)(s) :
Representantes do(a) DTG/ PIQUETE........................................................................................................................................:
Nome:
|
Endereço:
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RG:
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CPF:
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Telefone(s):
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Email:
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Nome:
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Endereço:
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RG:
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CPF:
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Telefone(s):
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Email:
|
de ora em diante denominado(a) CONTRATANTE, tem justo e acertado o seguinte:
JUSTIFICATIVA
da CONTRATAÇÃO: A
Patronagem do CTG Galpão da Peonada cumpriu o principio da publicidade e convocou
por meio de mural, site(blog), rede social, PTGs - Piquetes de Tradições
Gaúchas e DTGs – Departamento de Tradições gauchas com sede de atuação em São
Lourenço do Sul para celebração de convênio de parceria cultural, por meio de
LOCAÇÃO de lotes de áreas 07m x 10m em
número inicial de 07(sete) unidades para reciprocidade cultural por 07(sete) anos com renovações periódicas a
cada sete anos.
- Considerando uma excelente parceria e
reciprocidade cultural que fortalecerá
os laços de amizade entre os membros dos piquetes e/ou departamentos culturais com o CTG Galpao da
Peonada.
- Considerado que busca-se a garantia, a segurança e o sucesso na realização de Rondas durante a semana
farroupilha por meio de participação assídua dos piquetes nesses dias e nos
festejos farroupilhas.
- Considerando que com essa medida
alimenta-se os sonhos para a projeção a
longo prazo aumento de área e espaço para a realização de acampamento e Rodeio
Campeiro( tiros de laços, prova de rédea e gineteadas, etc...).
- Considerando que além dos sonhos é
possível projetar e planejar a longo prazo o aumento de área para a realização
de ACAMPAMENTO CAMPEIRO durante a semana farroupilha e durante os Rodeios.
- Considerando que é possível e também
necessário pensarmos e planejarmos o plantio de árvores frutíferas
preferencialmente nativas e silvestres,
para que as futuras gerações conheçam não só pelo nome ou foto as
espécies, em uma hipótese de aumento da área da entidade em parceria com os
piquetes.
- Considerando que na área locada,
delimitada em espaços iguais para os piquetes e dtgs interessados poderão
construir Rancho(s), Casa de Madeira ou mista, ou inicialmente organizar uma
estrutura com barraca armada. Nessas áreas o locatário/comodatário deve zelar
pela conservação, limpeza e custeio da energia, água e tarifas de limpeza
pública, uma grande corrente solidária que fortalecerá ambas as partes
contratantes.
- Considerando que a parceria busca o fortalecimento
dos elos da tradição e da cultura num único espaço, por meio de trocas de
experiências.
- Considerando que a liberdade e a
independência das instituições são pautadas pela harmonia e autonomia,
sempre com respeito a entidade CTG e a irmandade cultural;
- Considerando que além da área de rodeio
planejada para o futuro será importante uma parceria para a participação dos
membros das invernadas campeiras e dos departamentos campeiros dos piquetes
na ORDEM dos cavaleiros do Estado do Rio
Grande do Sul.
CLÁUSULAS:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O Centro de Tradições Gaúchas
Galpão da Peonada dá em locação ao(a) contratante o espaço já descrito
publicamente em edital, já demarcado e
conferido na presença do(s) interessado(s) contratante:
A(s) área é de 70m², dimensões 7 m frente e 10 m
de comprimento até fundos, localizada em área devidamente demarcada no mato de
eucalipto, denominado como TERRENO n.º
____________.
CLÁSULA SEGUNDA – O prazo de
locação fica ajustado por prazo determinado desde a assinatura do presente
contrato até o dia 07 de maio de 2015 até 07 de maio de 2022, sendo renovado automaticamente se não houver
oposição de uma das partes.
CLÁUSULA TERCEIRA - O(A) CONTRATANTE pagará a entidade contratada a título de locação/taxa R$ 78,00( setenta e oito reias ) equivalente a 10% do salário mínimo
nacional. Esta taxa é cobrada para custeio da água da corsan e a ligação da
energia elétrica utilizada em forma de condomínio.
Parágrafo primeiro - O
acesso a energia elétrica deverá observar regramento pautado pelo uso
racional da economia, ou seja, o uso de lâmpadas LED ( somente ), geladeira ou freezer com baixo grau de consumo
atestado pelo INMETRO. Em caso de excesso de uso de energia serão
colocados medidores individualizados para cada piquete ou aumentado o valor
acima contratado.
CLÁSULA QUARTA - No caso de desistência da locação
pelo contratante locatário, antes do fim do contrato, perderá o investimento
e/ou benfeitorias construídas em favor da entidade.
CLÁUSULA QUINTA – Na hipótese da entidade locadora
proprietária desistir da locação( rescindir ) ou não renovar o contrato após
os sete anos deverá indenizar o piquete pelo
investimento feito no local.
CLÁUSULA SEXTA – O piquete locatário e os demais
zelarão pela conservação e limpeza do local, mantendo sempre a boa conduta,
civilidade, urbanidade e a hospitalidade gaucha para com seus pares e ou
visitantes.
CLÁUSULA OITAVA – O
piquete locatário tem a liberdade de construir no local demarcado galpão,
rancho, barraca, sua sede farroupilha e usar para a finalidade de cultiva da
tradição, amizade e entretenimento familiar. Para tanto querendo poderão
consultar seu construtor ou engenheiro de qual a melhor estrutura para o local,
sempre visando a simplicidade e evitando a ostentação e o luxo.
Parágrafo único – Evidentemente que o locatário tem
e declara ter mínimo de conhecimento dos planos de prevenção de acidente e
incêndio. Informara o nome de um dos membros com curso de PPCI.
E
assim, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02
(duas) vias de igual teor e forma, para que passe a produzir seus efeitos
legais, perante duas testemunhas instrumentais.
São
Lourenço do Sul, 07 de maio de 2015
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Contratado - CTG GALPÃO
DA PEONADA - Patrão Adelar Bitencourt
Rozin
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Contratante(s) - PIQUETE
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Contratante(s) - PIQUETE
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Testemunhas:
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