terça-feira, 5 de maio de 2015

EDITAL - LOCAÇÃO de ESPAÇO para PARQUE FARROUPILHA em São Lourenço do Sul

 EDITAL 01 – 2015
   A Patronagem do CTG Galpão da Peonada cumpre o principio da publicidade e convoca por meio de mural, site(blog), rede social, PTGs - Piquetes de Tradições Gaúchas e DTGs – Departamento de Tradições gauchas com sede de atuação em São Lourenço do Sul para celebração de convênio de parceria cultural, por meio de LOCAÇÃO de lotes de áreas 07m  x 10m em número inicial de 07(sete) unidades para a realizaçao de reciprocidade cultural por 07(sete) anos com renovações periódicas a cada sete anos.
- As áreas são de 70m²,  dimensões 7 m frente  e  10 m de comprimento ( fundos ) , localizada em área devidamente demarcada no mato de eucalipto.
- A parceria e reciprocidade cultural visa fortalecer os laços de amizade entre os membros dos piquetes e/ou  departamentos culturais com o CTG Galpao da Peonada.
- Busca-se a garantia,  a segurança e o sucesso na  realização de Rondas durante a semana farroupilha por meio de participação assídua dos piquetes nesses dias e nos festejos farroupilhas.
- Comungar de sonhos para a projeção  a longo prazo aumento de área e espaço para a realização de acampamento e Rodeio Campeiro( tiros de laços, prova de rédea e gineteadas, etc...).
- Projetar e planejar a longo prazo o aumento de área para a realização de ACAMPAMENTO CAMPEIRO durante a semana farroupilha e durante os Rodeios.
- Projetar e planejar o plantio de árvores frutíferas preferencialmente nativas e silvestres,  para que as futuras gerações conheçam não só pelo nome ou foto as espécies.
- Na área locada, delimitada em espaços iguais para os piquetes e dtgs interessados poderão construir Rancho(s), Casa de Madeira ou mista, ou inicialmente organizar uma estrutura com barraca armada. Nessas áreas o locatário/comodatário deve zelar pela conservação, limpeza e custeio da energia, água e tarifas de limpeza pública.
- A parceria busca o fortalecimento dos elos da tradição e da cultura num único espaço, por meio de trocas de experiências.
- A liberdade e a  independência das instituições são pautadas pela harmonia e autonomia, sempre com respeito a entidade CTG e a irmandade cultural;
- A parceria promoverá futuramente a participação dos membros das invernadas campeiras e dos departamentos campeiros dos piquetes na  ORDEM dos cavaleiros do Estado do Rio Grande do Sul.
- Os interessados poderão procurar o CTG e assinar contrato, mediante tão somente o custeio mensal da taxa de R$ 75,00( setenta e cinco reais por mês ) referente ao uso de água. Assim como o  acesso a energia elétrica que deverá observar regramento pautado pelo uso racional da economia, ou seja, o uso de lâmpadas LED ( somente ),  geladeira ou freezer com baixo grau de consumo atestado pelo INMETRO.  Em  caso de excesso de uso de energia serão colocados medidores individualizados para cada piquete.
Abril de 2015
              
Adelar Bitencourt Rozin - Patrão


MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO de LOCAÇÃO  do CTG GALPAO DA PEONADA
            O presente instrumento de contrato de locação reúne de uma parte o CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS GALPÃO DA PEONADA,  com sede nesta cidade de São Lourenço do Sul,  na Rua Jacob Reingantz, n.° 2321, CNPJ n.° 07.534.760/0001-28, representado pelo Patrão abaixo firmado, de ora em diante denominado Contratado, e de outra parte a(o)(s)  Sr.(a)(s) :
Representantes do(a) DTG/ PIQUETE........................................................................................................................................:
Nome:
Endereço:   
RG: 
CPF:
Telefone(s): 
Email: 
Nome:
Endereço:   
RG: 
CPF:
Telefone(s):   
Email: 
de ora em diante denominado(a) CONTRATANTE, tem justo e acertado o seguinte:

JUSTIFICATIVA da CONTRATAÇÃO:   A Patronagem do CTG Galpão da Peonada cumpriu o principio da publicidade e convocou por meio de mural, site(blog), rede social, PTGs - Piquetes de Tradições Gaúchas e DTGs – Departamento de Tradições gauchas com sede de atuação em São Lourenço do Sul para celebração de convênio de parceria cultural, por meio de LOCAÇÃO de lotes de áreas 07m  x 10m em número inicial de 07(sete) unidades para reciprocidade cultural  por 07(sete) anos com renovações periódicas a cada sete anos.
- Considerando uma excelente parceria e reciprocidade cultural que  fortalecerá os laços de amizade entre os membros dos piquetes e/ou  departamentos culturais com o CTG Galpao da Peonada.
- Considerado que busca-se a garantia,  a segurança e o sucesso na  realização de Rondas durante a semana farroupilha por meio de participação assídua dos piquetes nesses dias e nos festejos farroupilhas.
- Considerando que com essa medida alimenta-se os sonhos para a projeção  a longo prazo aumento de área e espaço para a realização de acampamento e Rodeio Campeiro( tiros de laços, prova de rédea e gineteadas, etc...).
- Considerando que além dos sonhos é possível projetar e planejar a longo prazo o aumento de área para a realização de ACAMPAMENTO CAMPEIRO durante a semana farroupilha e durante os Rodeios.
- Considerando que é possível e também necessário pensarmos e planejarmos o plantio de árvores frutíferas preferencialmente nativas e silvestres,  para que as futuras gerações conheçam não só pelo nome ou foto as espécies, em uma hipótese de aumento da área da entidade em parceria com os piquetes.
- Considerando que na área locada, delimitada em espaços iguais para os piquetes e dtgs interessados poderão construir Rancho(s), Casa de Madeira ou mista, ou inicialmente organizar uma estrutura com barraca armada. Nessas áreas o locatário/comodatário deve zelar pela conservação, limpeza e custeio da energia, água e tarifas de limpeza pública, uma grande corrente solidária que fortalecerá ambas as partes contratantes.
- Considerando que a parceria busca o fortalecimento dos elos da tradição e da cultura num único espaço, por meio de trocas de experiências.
- Considerando que a  liberdade e a  independência das instituições são pautadas pela harmonia e autonomia, sempre com respeito a entidade CTG e a irmandade cultural;
- Considerando que além da área de rodeio planejada para o futuro será importante uma parceria para a participação dos membros das invernadas campeiras e dos departamentos campeiros dos piquetes na  ORDEM dos cavaleiros do Estado do Rio Grande do Sul.
CLÁUSULAS:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O Centro de Tradições Gaúchas Galpão da Peonada dá em locação ao(a) contratante o espaço já descrito publicamente em edital, já  demarcado e conferido na presença do(s) interessado(s) contratante:
A(s) área é de 70m²,  dimensões 7 m frente  e  10 m de comprimento até fundos, localizada em área devidamente demarcada no mato de eucalipto, denominado como TERRENO n.º  ____________.
CLÁSULA SEGUNDA – O prazo de locação fica ajustado por prazo determinado desde a assinatura do presente contrato até o dia 07 de maio de 2015 até  07 de maio de 2022, sendo renovado automaticamente se não houver oposição de  uma das partes.

CLÁUSULA TERCEIRA - O(A) CONTRATANTE  pagará a entidade contratada  a título de locação/taxa  R$ 78,00( setenta e oito  reias ) equivalente a 10% do salário mínimo nacional. Esta taxa  é cobrada  para custeio da água da corsan e a ligação da energia elétrica utilizada em forma de condomínio.
Parágrafo primeiro - O  acesso a energia elétrica  deverá observar regramento pautado pelo uso racional da economia, ou seja, o uso de lâmpadas LED ( somente ),  geladeira ou freezer com baixo grau de consumo atestado pelo INMETRO.  Em  caso de excesso de uso de energia serão colocados medidores individualizados para cada piquete ou aumentado o valor acima contratado.
CLÁSULA QUARTA - No caso de desistência da locação pelo contratante locatário, antes do fim do contrato, perderá o investimento e/ou benfeitorias construídas em favor da entidade.
CLÁUSULA QUINTA – Na hipótese da entidade locadora proprietária desistir da locação( rescindir ) ou não renovar o contrato após os  sete anos deverá indenizar o piquete pelo investimento feito no local.
CLÁUSULA SEXTA – O piquete locatário e os demais zelarão pela conservação e limpeza do local, mantendo sempre a boa conduta, civilidade, urbanidade e a hospitalidade gaucha para com seus pares e ou visitantes.

CLÁUSULA OITAVA – O piquete locatário tem a liberdade de construir no local demarcado galpão, rancho, barraca, sua sede farroupilha e usar para a finalidade de cultiva da tradição, amizade e entretenimento familiar. Para tanto querendo poderão consultar seu construtor ou engenheiro de qual a melhor estrutura para o local, sempre visando a simplicidade e evitando a ostentação e o luxo.
Parágrafo único – Evidentemente que o locatário tem e declara ter mínimo de conhecimento dos planos de prevenção de acidente e incêndio. Informara o nome de um dos membros com curso de PPCI.
E assim, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que passe a produzir seus efeitos legais, perante duas testemunhas instrumentais.
                São Lourenço do Sul,     07 de maio  de 2015
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Contratado - CTG GALPÃO DA PEONADA - Patrão  Adelar Bitencourt Rozin 

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Contratante(s)  - PIQUETE ...................................................................................

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Contratante(s)  - PIQUETE ...................................................................................


Testemunhas:

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