segunda-feira, 1 de junho de 2015
quarta-feira, 13 de maio de 2015
RODEIO - Atividade da cultura popular - Lei Projeto de Lei (PL) 213/2015 e Lei 10220/2001 ( Peão de Rodeio é atleta profissional )

O Projeto de Lei nº 213 ./2015 Regulamenta o Rodeio como atividade da cultura popular e dá outras providências.

21 - PL 213/2015
RELATOR: Deputado HEITOR SCHUCH.
PARECER: pela aprovação.
RESULTADO: - Aprovado por Unanimidade o Parecer( comissão de agricultura e pecuária da câmara dos deputados )
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Esta Lei regulamenta o Rodeio Crioulo como atividade da cultura popular.
Art. 2º Entende-se por Rodeio Crioulo o evento que envolve animais nas atividades de montaria,
provas de laço, vaqueada, gineteada, pealo, chasque, cura de terneiro, provas de rédeas e outras provas
típicas nas quais são avaliadas as habilidades do homem e o desempenho do animal.
Art. 3º Aplicam-se aos rodeios as disposições gerais relativas à defesa sanitária animal, incluindo-se os
atestados de vacinação contra a febre aftosa e de controle de anemia infecciosa equina.
Art. 4º A entidade promotora do rodeio deverá comunicar a realização das provas ao órgão competente
com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias, indicando o profissional responsável.
Parágrafo único. A liberação das pistas para laço e demais provas campeiras dependerá do Certificado
de Adequação Técnica emitido pelo órgão competente, conforme legislação estadual, que será
conferida após avaliação geral de infraestrutura e de segurança para os participantes e para os animais,
inclusive no que tange ao fornecimento de água e ao cercamento das mangueiras e das pistas de
provas.
Parágrafo único. A liberação das pistas para laço e demais provas campeiras dependerá do Certificado
de Adequação Técnica emitido pelo órgão competente, conforme legislação estadual, que será
conferida após avaliação geral de infraestrutura e de segurança para os participantes e para os animais,
inclusive no que tange ao fornecimento de água e ao cercamento das mangueiras e das pistas de
provas.
Art. 5º A proteção à saúde e à integridade física dos animais compreenderá todas as etapas do evento,
inclusive o transporte do local de origem, a chegada e a acomodação.
Art. 6º Caberá à entidade promotora do rodeio, ou aos participantes, conforme o caso, a suas expensas, prover:
I - infraestrutura completa para atendimento médico, com ambulância de plantão e equipe de primeiros socorros, com presença obrigatória de clínico-geral;
II - médico veterinário habilitado, responsável pela garantia da boa condição física e sanitária dos animais e pelo cumprimento das normas disciplinadoras, impedindo maus tratos e injúrias de qualquer ordem;
III - transporte dos animais em veículos apropriados e instalação de infraestrutura que garanta a integridade física deles durante sua chegada, acomodações e alimentação;
e IV - cancha das competições e bretes cercados com material resistente e com piso de areia ou grama.
Art. 7º - A encilha e demais peças utilizadas nas montarias, bem como as características do arreamento, não poderão causar injúrias ou ferimentos aos animais.
§ 2º - As cintas, as cilhas e as barrigueiras deverão ser confeccionadas em lã natural ou em couro, com dimensões adequadas para garantir o conforto dos animais.
§ 3º - Fica expressamente proibido o uso de esporas com rosetas pontiagudas, nazarenas, ou qualquer outro instrumento que cause ferimento nos animais, incluindo aparelhos que provoquem choques elétricos.
Art. 8º - Os laços utilizados deverão ser confeccionados em couro trançado, sendo proibido o ato de soquear o animal laçado.
Art. 9º - Nas provas do pealo e da cura de terneiro, a derrubada do animal deverá ser feita nas formas tradicionais, evitando-se ferimento nos animais.
Art. 10 - Os organizadores de rodeio ficam obrigados a contratar seguro pessoal de vida e invalidez permanente, em favor das pessoas envolvidas diretamente com as provas campeiras, que incluem peões, laçadores, ginetes, amadrinhadores, breteiros, juízes e narradores.
Art. 11 - O órgão competente para fiscalizar o cumprimento dessa Lei é o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, sendo, porém, facultada a delegação desta competência às Secretarias Estaduais, que, por sua vez, poderão, se melhor lhe convier, delegar sua competência às Secretarias Municipais, da localidade onde é realizado o evento.
Art. 12 - Independentemente das penalidades previstas em legislações específicas, o órgão competente, em face do grau da irregularidade constatada, poderá aplicar à entidade promotora as seguintes sanções:
I - advertência por escrito; II - suspensão temporária do rodeio; III - suspensão definitiva do rodeio.
Art. 13 – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em 02 de fevereiro de 2015.
Deputado GIOVANI CHERINI PDT – RS
JUSTIFICAÇÃO Esta proposição, ora reapresentada, traz os aperfeiçoamentos introduzidos em seu texto original (PL nº 4977/2013) pelo Movimento Tradicionalista Gaúcho - MTG, tem como objetivo regulamentar o Rodeio, atividade cultural e tradicional praticada em todo território brasileiro. Estima-se que os rodeios sejam seguidos por um público superior a trinta milhões de aficionados, que acompanham os inúmeros festivais realizados. No Brasil, existem as festas de peão de boiadeiro, de descendência country norteamericana, sendo a maior festa de rodeio no Brasil, a do Peão de Barretos, que chega a reunir mais de 300 mil pessoas e movimenta milhões de reais em diversos setores. Se considerarmos a movimentação econômica envolvendo apresentações artísticas, logística, animais, comércio, vestuário, organização, turismo, entre outros, os diversos Rodeios que acontecem no Brasil, especialmente nas regiões Sudeste, Centro-Oeste e Sul do país, veremos que os números são extraordinários. Algo próximo dos 3 bilhões de reais. Importante destacar que o cuidado com os animais previsto nesta proposta já é alvo de preocupação no Rio Grande do Sul e São Paulo, por exemplo. Nesses estados já vige legislação específica que proíbe o mau trato de animais. No Brasil, o tema Rodeio também é tratado pela Lei nº 10.220/2001, que institui normas gerais relativas à atividade de peão de rodeio, equiparando-o à atleta profissional, e a Lei nº 10.359/1999, que dispõe sobre normas a serem observadas na promoção e fiscalização da defesa sanitária animal, quando da realização de tais eventos. É importante lembrar que o Movimento Tradicionalista Gaúcho – MTG, representando seus filiados, possui um compromisso firmado com o Ministério Público do Estado, que estabelece normas para a realização dos rodeios crioulos, cumprindo as disposições legais que tratam deste assunto, jamais permitindo maus tratos aos animais. Devemos dizer SIM aos Rodeios, garantindo a integridade física dos seus atores, peões, público e animais. Mais do que um evento, é uma festa cultural centenária que é saudada e cantada na voz de grandes artistas brasileiros, como na música Clima de Rodeio, de autoria de Marcelo Kju e cantada por vários artistas, e na composição de José Mendes, que escreveu e interpretou uma música em homenagem ao Rodeio Crioulo Internacional de Vacaria, que é realizado em anos pares, por onde passam, em média, 200.000 pessoas por edição. Sala das Sessões, em 02 de fevereiro de 2015.
A Lei Federal n. 10.220/2001, reconhece o PEÃO de RODEIO como Atleta profissional.
Art. 6º Caberá à entidade promotora do rodeio, ou aos participantes, conforme o caso, a suas expensas, prover:
I - infraestrutura completa para atendimento médico, com ambulância de plantão e equipe de primeiros socorros, com presença obrigatória de clínico-geral;
II - médico veterinário habilitado, responsável pela garantia da boa condição física e sanitária dos animais e pelo cumprimento das normas disciplinadoras, impedindo maus tratos e injúrias de qualquer ordem;
III - transporte dos animais em veículos apropriados e instalação de infraestrutura que garanta a integridade física deles durante sua chegada, acomodações e alimentação;
e IV - cancha das competições e bretes cercados com material resistente e com piso de areia ou grama.
Art. 7º - A encilha e demais peças utilizadas nas montarias, bem como as características do arreamento, não poderão causar injúrias ou ferimentos aos animais.
§ 2º - As cintas, as cilhas e as barrigueiras deverão ser confeccionadas em lã natural ou em couro, com dimensões adequadas para garantir o conforto dos animais.
§ 3º - Fica expressamente proibido o uso de esporas com rosetas pontiagudas, nazarenas, ou qualquer outro instrumento que cause ferimento nos animais, incluindo aparelhos que provoquem choques elétricos.
Art. 8º - Os laços utilizados deverão ser confeccionados em couro trançado, sendo proibido o ato de soquear o animal laçado.
Art. 9º - Nas provas do pealo e da cura de terneiro, a derrubada do animal deverá ser feita nas formas tradicionais, evitando-se ferimento nos animais.
Art. 10 - Os organizadores de rodeio ficam obrigados a contratar seguro pessoal de vida e invalidez permanente, em favor das pessoas envolvidas diretamente com as provas campeiras, que incluem peões, laçadores, ginetes, amadrinhadores, breteiros, juízes e narradores.
Art. 11 - O órgão competente para fiscalizar o cumprimento dessa Lei é o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, sendo, porém, facultada a delegação desta competência às Secretarias Estaduais, que, por sua vez, poderão, se melhor lhe convier, delegar sua competência às Secretarias Municipais, da localidade onde é realizado o evento.
Art. 12 - Independentemente das penalidades previstas em legislações específicas, o órgão competente, em face do grau da irregularidade constatada, poderá aplicar à entidade promotora as seguintes sanções:
I - advertência por escrito; II - suspensão temporária do rodeio; III - suspensão definitiva do rodeio.
Art. 13 – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em 02 de fevereiro de 2015.
Deputado GIOVANI CHERINI PDT – RS
JUSTIFICAÇÃO Esta proposição, ora reapresentada, traz os aperfeiçoamentos introduzidos em seu texto original (PL nº 4977/2013) pelo Movimento Tradicionalista Gaúcho - MTG, tem como objetivo regulamentar o Rodeio, atividade cultural e tradicional praticada em todo território brasileiro. Estima-se que os rodeios sejam seguidos por um público superior a trinta milhões de aficionados, que acompanham os inúmeros festivais realizados. No Brasil, existem as festas de peão de boiadeiro, de descendência country norteamericana, sendo a maior festa de rodeio no Brasil, a do Peão de Barretos, que chega a reunir mais de 300 mil pessoas e movimenta milhões de reais em diversos setores. Se considerarmos a movimentação econômica envolvendo apresentações artísticas, logística, animais, comércio, vestuário, organização, turismo, entre outros, os diversos Rodeios que acontecem no Brasil, especialmente nas regiões Sudeste, Centro-Oeste e Sul do país, veremos que os números são extraordinários. Algo próximo dos 3 bilhões de reais. Importante destacar que o cuidado com os animais previsto nesta proposta já é alvo de preocupação no Rio Grande do Sul e São Paulo, por exemplo. Nesses estados já vige legislação específica que proíbe o mau trato de animais. No Brasil, o tema Rodeio também é tratado pela Lei nº 10.220/2001, que institui normas gerais relativas à atividade de peão de rodeio, equiparando-o à atleta profissional, e a Lei nº 10.359/1999, que dispõe sobre normas a serem observadas na promoção e fiscalização da defesa sanitária animal, quando da realização de tais eventos. É importante lembrar que o Movimento Tradicionalista Gaúcho – MTG, representando seus filiados, possui um compromisso firmado com o Ministério Público do Estado, que estabelece normas para a realização dos rodeios crioulos, cumprindo as disposições legais que tratam deste assunto, jamais permitindo maus tratos aos animais. Devemos dizer SIM aos Rodeios, garantindo a integridade física dos seus atores, peões, público e animais. Mais do que um evento, é uma festa cultural centenária que é saudada e cantada na voz de grandes artistas brasileiros, como na música Clima de Rodeio, de autoria de Marcelo Kju e cantada por vários artistas, e na composição de José Mendes, que escreveu e interpretou uma música em homenagem ao Rodeio Crioulo Internacional de Vacaria, que é realizado em anos pares, por onde passam, em média, 200.000 pessoas por edição. Sala das Sessões, em 02 de fevereiro de 2015.
A Lei Federal n. 10.220/2001, reconhece o PEÃO de RODEIO como Atleta profissional.
Institui normas gerais relativas à atividade de peão de rodeio, equiparando-o a atleta profissional.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Considera-se atleta profissional o peão de rodeio cuja atividade consiste na participação, mediante remuneração pactuada em contrato próprio, em provas de destreza no dorso de animais eqüinos ou bovinos, em torneios patrocinados por entidades públicas ou privadas.
Parágrafo único. Entendem-se como provas de rodeios as montarias em bovinos e eqüinos, as vaquejadas e provas de laço, promovidas por entidades públicas ou privadas, além de outras atividades profissionais da modalidade organizadas pelos atletas e entidades dessa prática esportiva.
Art. 2o O contrato celebrado entre a entidade promotora das provas de rodeios e o peão, obrigatoriamente por escrito, deve conter:
I – a qualificação das partes contratantes;
II – o prazo de vigência, que será, no mínimo, de quatro dias e, no máximo, de dois anos;
III – o modo e a forma de remuneração, especificados o valor básico, os prêmios, as gratificações, e, quando houver, as bonificações, bem como o valor das luvas, se previamente convencionadas;
IV – cláusula penal para as hipóteses de descumprimento ou rompimento unilateral do contrato.
§ 1o É obrigatória a contratação, pelas entidades promotoras, de seguro de vida e de acidentes em favor do peão de rodeio, compreendendo indenizações por morte ou invalidez permanente no valor mínimo de cem mil reais, devendo este valor ser atualizado a cada período de doze meses contados da publicação desta Lei, com base na Taxa Referencial de Juros – TR.
§ 2o A entidade promotora que estiver com o pagamento da remuneração de seus atletas em atraso, por período superior a três meses, não poderá participar de qualquer competição, oficial ou amistosa.
§ 3o A apólice de seguro à qual se refere o § 1o deverá, também, compreender o ressarcimento de todas as despesas médicas e hospitalares decorrentes de eventuais acidentes que o peão vier a sofrer no interstício de sua jornada normal de trabalho, independentemente da duração da eventual internação, dos medicamentos e das terapias que assim se fizerem necessários.
Art. 3o O contrato estipulará, conforme os usos e costumes de cada região, o início e o término normal da jornada de trabalho, que não poderá exceder a oito horas por dia.
Art. 4o A celebração de contrato com maiores de dezesseis anos e menores de vinte e um anos deve ser precedida de expresso assentimento de seu responsável legal.
Parágrafo único. Após dezoito anos completos de idade, na falta ou negativa do assentimento do responsável legal, o contrato poderá ser celebrado diretamente pelas partes mediante suprimento judicial do assentimento.
Art. 5o (VETADO)
Art. 6o (VETADO)
Art. 7o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de abril de 2001; 180o da Independência e 113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori
Francisco Dornelles
José Cechin
Carlos Melles
José Gregori
Francisco Dornelles
José Cechin
Carlos Melles
terça-feira, 5 de maio de 2015
EDITAL - LOCAÇÃO de ESPAÇO para PARQUE FARROUPILHA em São Lourenço do Sul
A
Patronagem do CTG Galpão da Peonada cumpre o principio da publicidade e convoca
por meio de mural, site(blog), rede social, PTGs - Piquetes de Tradições
Gaúchas e DTGs – Departamento de Tradições gauchas com sede de atuação em São
Lourenço do Sul para celebração de convênio de parceria cultural, por meio de LOCAÇÃO
de lotes de áreas 07m x 10m em número
inicial de 07(sete) unidades para a realizaçao de reciprocidade cultural por 07(sete) anos com renovações periódicas a cada sete anos.
- As áreas são de 70m², dimensões 7 m frente e 10 m
de comprimento ( fundos ) , localizada em área devidamente demarcada no mato de
eucalipto.
- Busca-se a garantia, a segurança e o sucesso na realização de Rondas durante a semana
farroupilha por meio de participação assídua dos piquetes nesses dias e nos
festejos farroupilhas.
- Projetar e planejar a longo prazo o
aumento de área para a realização de ACAMPAMENTO CAMPEIRO durante a semana
farroupilha e durante os Rodeios.
- Projetar e planejar o plantio de árvores
frutíferas preferencialmente nativas e silvestres, para que as futuras gerações conheçam não só
pelo nome ou foto as espécies.
- Na área locada, delimitada em espaços
iguais para os piquetes e dtgs interessados poderão construir Rancho(s), Casa
de Madeira ou mista, ou inicialmente organizar uma estrutura com barraca armada.
Nessas áreas o locatário/comodatário deve zelar pela conservação, limpeza e
custeio da energia, água e tarifas de limpeza pública.
- A parceria busca o fortalecimento dos
elos da tradição e da cultura num único espaço, por meio de trocas de
experiências.
- Os interessados poderão procurar o CTG e
assinar contrato, mediante tão somente o custeio mensal da taxa de R$ 75,00(
setenta e cinco reais por mês ) referente ao uso de água. Assim como o acesso a energia elétrica que deverá observar
regramento pautado pelo uso racional da economia, ou seja, o uso de lâmpadas LED
( somente ), geladeira ou freezer com baixo
grau de consumo atestado pelo INMETRO.
Em caso de excesso de uso de
energia serão colocados medidores individualizados para cada piquete.
Abril de 2015
Adelar Bitencourt Rozin - Patrão
MINUTA DE CONTRATO
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO
de LOCAÇÃO do CTG GALPAO DA PEONADA
O presente instrumento de contrato de locação reúne
de uma parte o CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS GALPÃO DA PEONADA, com sede nesta cidade de São Lourenço do
Sul, na Rua Jacob Reingantz, n.° 2321,
CNPJ n.° 07.534.760/0001-28, representado pelo Patrão abaixo firmado, de ora em
diante denominado Contratado, e de
outra parte a(o)(s) Sr.(a)(s) :
Representantes do(a) DTG/ PIQUETE........................................................................................................................................:
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Nome:
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Endereço:
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RG:
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CPF:
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Telefone(s):
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Email:
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Nome:
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Endereço:
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RG:
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CPF:
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Telefone(s):
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Email:
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de ora em diante denominado(a) CONTRATANTE, tem justo e acertado o seguinte:
JUSTIFICATIVA
da CONTRATAÇÃO: A
Patronagem do CTG Galpão da Peonada cumpriu o principio da publicidade e convocou
por meio de mural, site(blog), rede social, PTGs - Piquetes de Tradições
Gaúchas e DTGs – Departamento de Tradições gauchas com sede de atuação em São
Lourenço do Sul para celebração de convênio de parceria cultural, por meio de
LOCAÇÃO de lotes de áreas 07m x 10m em
número inicial de 07(sete) unidades para reciprocidade cultural por 07(sete) anos com renovações periódicas a
cada sete anos.
- Considerando uma excelente parceria e
reciprocidade cultural que fortalecerá
os laços de amizade entre os membros dos piquetes e/ou departamentos culturais com o CTG Galpao da
Peonada.
- Considerado que busca-se a garantia, a segurança e o sucesso na realização de Rondas durante a semana
farroupilha por meio de participação assídua dos piquetes nesses dias e nos
festejos farroupilhas.
- Considerando que com essa medida
alimenta-se os sonhos para a projeção a
longo prazo aumento de área e espaço para a realização de acampamento e Rodeio
Campeiro( tiros de laços, prova de rédea e gineteadas, etc...).
- Considerando que além dos sonhos é
possível projetar e planejar a longo prazo o aumento de área para a realização
de ACAMPAMENTO CAMPEIRO durante a semana farroupilha e durante os Rodeios.
- Considerando que é possível e também
necessário pensarmos e planejarmos o plantio de árvores frutíferas
preferencialmente nativas e silvestres,
para que as futuras gerações conheçam não só pelo nome ou foto as
espécies, em uma hipótese de aumento da área da entidade em parceria com os
piquetes.
- Considerando que na área locada,
delimitada em espaços iguais para os piquetes e dtgs interessados poderão
construir Rancho(s), Casa de Madeira ou mista, ou inicialmente organizar uma
estrutura com barraca armada. Nessas áreas o locatário/comodatário deve zelar
pela conservação, limpeza e custeio da energia, água e tarifas de limpeza
pública, uma grande corrente solidária que fortalecerá ambas as partes
contratantes.
- Considerando que a parceria busca o fortalecimento
dos elos da tradição e da cultura num único espaço, por meio de trocas de
experiências.
- Considerando que a liberdade e a
independência das instituições são pautadas pela harmonia e autonomia,
sempre com respeito a entidade CTG e a irmandade cultural;
- Considerando que além da área de rodeio
planejada para o futuro será importante uma parceria para a participação dos
membros das invernadas campeiras e dos departamentos campeiros dos piquetes
na ORDEM dos cavaleiros do Estado do Rio
Grande do Sul.
CLÁUSULAS:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O Centro de Tradições Gaúchas
Galpão da Peonada dá em locação ao(a) contratante o espaço já descrito
publicamente em edital, já demarcado e
conferido na presença do(s) interessado(s) contratante:
A(s) área é de 70m², dimensões 7 m frente e 10 m
de comprimento até fundos, localizada em área devidamente demarcada no mato de
eucalipto, denominado como TERRENO n.º
____________.
CLÁSULA SEGUNDA – O prazo de
locação fica ajustado por prazo determinado desde a assinatura do presente
contrato até o dia 07 de maio de 2015 até 07 de maio de 2022, sendo renovado automaticamente se não houver
oposição de uma das partes.
CLÁUSULA TERCEIRA - O(A) CONTRATANTE pagará a entidade contratada a título de locação/taxa R$ 78,00( setenta e oito reias ) equivalente a 10% do salário mínimo
nacional. Esta taxa é cobrada para custeio da água da corsan e a ligação da
energia elétrica utilizada em forma de condomínio.
Parágrafo primeiro - O
acesso a energia elétrica deverá observar regramento pautado pelo uso
racional da economia, ou seja, o uso de lâmpadas LED ( somente ), geladeira ou freezer com baixo grau de consumo
atestado pelo INMETRO. Em caso de excesso de uso de energia serão
colocados medidores individualizados para cada piquete ou aumentado o valor
acima contratado.
CLÁSULA QUARTA - No caso de desistência da locação
pelo contratante locatário, antes do fim do contrato, perderá o investimento
e/ou benfeitorias construídas em favor da entidade.
CLÁUSULA QUINTA – Na hipótese da entidade locadora
proprietária desistir da locação( rescindir ) ou não renovar o contrato após
os sete anos deverá indenizar o piquete pelo
investimento feito no local.
CLÁUSULA SEXTA – O piquete locatário e os demais
zelarão pela conservação e limpeza do local, mantendo sempre a boa conduta,
civilidade, urbanidade e a hospitalidade gaucha para com seus pares e ou
visitantes.
CLÁUSULA OITAVA – O
piquete locatário tem a liberdade de construir no local demarcado galpão,
rancho, barraca, sua sede farroupilha e usar para a finalidade de cultiva da
tradição, amizade e entretenimento familiar. Para tanto querendo poderão
consultar seu construtor ou engenheiro de qual a melhor estrutura para o local,
sempre visando a simplicidade e evitando a ostentação e o luxo.
Parágrafo único – Evidentemente que o locatário tem
e declara ter mínimo de conhecimento dos planos de prevenção de acidente e
incêndio. Informara o nome de um dos membros com curso de PPCI.
E
assim, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02
(duas) vias de igual teor e forma, para que passe a produzir seus efeitos
legais, perante duas testemunhas instrumentais.
São
Lourenço do Sul, 07 de maio de 2015
___________________________________________________________
Contratado - CTG GALPÃO
DA PEONADA - Patrão Adelar Bitencourt
Rozin
__________________________________________________________
Contratante(s) - PIQUETE
...................................................................................
__________________________________________________________
Contratante(s) - PIQUETE
...................................................................................
Testemunhas:
___________________________________________
___________________________________________
quarta-feira, 22 de abril de 2015
CÁPSULA na ARCA DO TEMPO - Testamento Gaudério ( 50º anivesário do CTG Galpão da Peonada )
ARCA do TEMPO - CARTA
TESTAMENTO para o 50º Aniversário do CTG Galpão da Peonada
- Beneficiário(s) - As
futuras gerações
“Peões e prendas , aceitem este
convite que eu faço neste instante
Arrumem a pilcha, escolha bem o lenço e
Boleia a perna em São
Lourenço
O nosso CTG é um gigante que planta e cultiva a Amizade
Venha sentir a hospitalidade que
se dá pra um visitante.
Venha tomar um chimarrão .....e beber cachaça na guampa
Sinta aqui a pura amizade ......que em
cada face se estampa
Onde se canta de peito aberto
e........ se sente bem de perto
A história e as
tradições do pampa !
O Sagrado Templo da Amizade...simboliza este galpão
Que congrega a gauchada.......ao culto
da tradição
Lembra a tropilha de glória ... que embretou pela
história
Os guascas deste rincão.
Quando é dia de festança
Tudo aqui é alegria
O patrão Rozin segura a cuia
Enquanto na brasa a chaleira chia
Galpão xucro construído
Bem no meio do eencharcado
Caibro feito a machado
Vejam só que maravilha
Transportado de carreta
Ou ombreados na paleta
Da nossa indiada caudilha.
Galpão da Peonada
Esse nome quem te deu
Pensou muito eu garanto
Simboliza a hospitalidade
Que o gaúcho gosta tanto
Parabéns pela maturidade dos anos
Galpão maduro e macanudo
Pelos seus cinquenta anos
Nossa invernada campeira ...Tem gaúcho
de verdade
Pachola barbaridade ...Por isso que
sempre brilha
Na semana Farroupilha ... é o Galpão da Amizade.
Está feito “meu convite”
Não sou lá de muito papo
Vamos cultuar a tradição
Deste Rio Grande tão guapo
Meu verso é simples sem luxo
É um “convite de gaúcho”
Do velho sangue Farrapo.”...........................................Patronagem
2013 a 2015 – Adelar Bitencourt Rozin
“Não sabemos o quanto
viveremos
Quantas horas, anos
ou nem outra medida de tempo
Para o nosso fim, data
certa nunca teremos
Assim sendo, deixamos
pronto o nosso testamento”
Todas as
mensagens e objetos serão lacradas, colocadas dentro de uma Arca de Metal que
será enterrada e concretada em frente ao CTG com um placa de pedra identificadora
com prazo determinado para a abertura no
50º aniversário da entidade que
será no dia 23 de março de 2036 .
AUTOR(A)(ES) da Mensagem:
Nome(s) e sobrenome(s):
|
Dia,
hora, minutos e segundos da escritura:
Dia ____, Mês_____, Ano 2015 as _______hora e _____minutos
|
Destinatário(a)(s) da mensagem:
(
) Público em geral ou
|
(
) Amigo/a/s
Nomes:......................................................................................................................................................
|
(
) Familiares
Nomes ou elo de parentesco
=.................................................................................................................
...................................................................................................................................................................
|
Recomendações e Pedidos ou
última vontade para o futuro :
..................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................
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Doações de objetos materiais / lembranças:
..................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................
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Previsões para o futuro do ( )Município, (
)Estado, ( )País ou ( )CTG para daqui há 21 anos :
..................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................
|
Outras observações, registros importantes,
pedido de desculpas, confissões etc...
...............................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................
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Assinatura(s) em letra legível
terça-feira, 30 de setembro de 2014
GRATIDÃO pela excelente e macanuda Semana Farroupilha 2014 no CTG Galpao da Peonada !
![]() |
| Foto ilustrativa ( nem todos estão presentes ) |
GRATO pela incansável ajuda da
patronagem, em especial a patrôa Loanda Nunes Rozin( também
posteira da artística ); - a Carmem Moiano( sota capataz e posteira artística) e seu esposo Luis Thurmer; - aos Diretor(es) de Patrimônio Loir e Anderson
Rodrigues e família; - a Diretora Cultural Andréia R. de Oliveira e filha; - ao
Diretor da Invernada Jovem Emerson Peres Quevedo; - Peão Caseiro Delamar Bueno
que mesmo durante o Luto não mediu esforços p. ajudar; - ao Presidente do
Conselho de Vaqueanos Edmilson Mendonça
e família, sempre alerta e disposto. Ao Tesoureiro Lenon de Sá Brito/e suplente
Zizinho pelo tempo disponível. O cordial obrigado aos Capatazes e esposas, Carlos Jessy e Aurico Centeno pela presença nos festejos, mesmo com os limites da elevada idade. Ao
associado amigo Assador oficial Fernando Bauer por toda a ajuda. As cozinheiras
Mara e Silvia pela dedicação. Aos seguranças da equipe Josimar(Chacal) pela prevenção
e tranquilidade nos eventos. Aos membros da campeira que organizaram e
amadrinharam o desfile do dia 20 de setembro enfrentando todas as dificuldades,
são vários e difícil nominar.
Nas doação de serviços e materiais, nas reformas e
obras, destaque digno p. concorrer ao prêmio de mão de obra João de Barro: - Anderson Rodrigues, Loir Rodrigues e
funcionário, Pedro Leon, Carlos Jessy, Diego, Getulio Gomes, DJ marcenaria,
Luis Thurmer, Fernando Bauer, Delamar Bueno, Wilson Grelert, Lula Bergmann e
Adelar Rozin.
Aos artistas locais que abrilhantaram a tertúlia e
fandango do dia do Gaucho: - o amigo Miranda,
Flavio Souza e filha, Flavio Amaral e grupo galpão, Homem das Facas( tio
peglow).
Agradecido a INVERNADA ARTÍSTICA pela apresentações
e pelo Trabalho duro dos(as) nossos(as)
bravos jovens( prendas e peões ) do Galpão. Do mesmo modo as prendas e peões
com títulos que trabalharam para uma belíssima semana de cultura, educação e hospitalidade.
Muito obrigado pela Participação e apresentação do
DTG amigos da Querencia, Piquete Mulher Gaucha, CTG Sepe Tiaraju e CTG Bento Gonçalves Silva .
GRATO à todas as Rondas e em especial aquelas pessoas que não deixarem a Chama da
tradição, a chama crioula se apagar e durante sete dias sem cessar alimentaram
o fogo com lenha mas acima de tudo com paixão e carinho pelas coisas da nossa
terra gaúcha.
Aos clientes, associados, jovens em geral, a divulgação e ao compartilhamento do evento nas redes sociais.
Muito Obrigado à mídia oficial Jornal O Lourenciano, e aos locutores da Radio São Lourenço, Vida e Litoral FM pela divulgação da programação e a manchetes.
Aos clientes, associados, jovens em geral, a divulgação e ao compartilhamento do evento nas redes sociais.
Muito Obrigado à mídia oficial Jornal O Lourenciano, e aos locutores da Radio São Lourenço, Vida e Litoral FM pela divulgação da programação e a manchetes.
Patrão Adelar Bitencourt Rozin
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